Política
CÂMARA MUNICIPAL REALIZA ÚLTIMA REUNIÃO, ANTES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS NO PRÓXIMO DOMINGO
A Câmara Municipal de Três Pontas, aprova Projetos de abertura de crédito durante Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira (30). Ao todo, foram quatro Projetos de Lei (PL) e um Projeto de Resolução, todos aprovados. Ademais, os vereadores falaram sobre o processo eleitoral que terá seu término no dia 6 de outubro, os edis desejaram boa sorte para todos os candidatos e uma eleição bonita, amistosa.
Confira abaixo o texto dos Projetos na pauta de votação:
Projeto de Lei do Executivo 264/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 220.532,43 (duzentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, para devolução de saldo residual do Contrato de Repasse nº 917231/2021/MAPA, que tinha por finalidade: “Adequação de Estrada Vicinal”, assinado em 27/10/2021, tendo em vista a finalização da obra e término de vigência, para encaminhamento da devida prestação de contas final”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 265/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.441,88 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a Tendência no Excesso de Arrecadação na fonte 1.621, recebido na rubrica 41723500106 – Transferência de Recurso SUS Estado RES nº 8888. Os recursos serão utilizados para reforço orçamentário na folha de pagamento dos servidores municipais”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 268/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal 4.320/64, que serão utilizados para complemento de saldo orçamentário para Manutenção dos Resíduos Sólidos Domésticos e para Serviços de Pessoa Jurídica para Manutenção Geral”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 269/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para Contratação de Empresa para colocação de Malha de Proteção e Fechamento Lateral da Quadra do Bairro Santana”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Resolução 004/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Resolução nº 024, de 08 de junho de 1994 que ‘Dispõe sobre a estruturação de Plano de Cargos da Câmara Municipal/MG’”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade alterar o Anexo IV no que tange a nomenclatura do cargo de Técnico em Contabilidade para Contador, bem como o requisito para provimento do cargo ser alterado para Bacharel em Ciências Contábeis, e registro no Conselho Regional de Contabilidade”
Autoria: Ver. Antônio Carlos de Lima, Ver. Maycon Douglas Vitor Machado, Ver. Luan Donizeti Elias,
A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será dia 07 de outubro às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Política
Parlamento Jovem inicia estudos sobre organização das políticas culturais

O Parlamento Jovem de Três Pontas iniciou estudos sobre o Subtema 2 “A organização das políticas culturais e a participação social”. Os alunos da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria” se reuniram na noite de ontem, quarta-feira (11) e iniciaram o tópico.
Conhecendo o Subtema 2
A organização das políticas culturais e a participação social, como já antecipado nessa matéria, foi o centro das atenções no encontro do PJ. Os jovens receberam um material para estudo aprofundado do assunto e explanaram sobre investimentos econômicos através do turismo e da cultura em nosso município, bem como, políticas públicas voltadas para o setor cultural.
Confira abaixo os principais tópicos da reunião de ontem:
- Organização e funcionamento das políticas culturais;
- Fomento e financiamento às iniciativas ou projetos culturais;
- Implementação de marcos jurídicos;
- Reforçar direitos econômicos e sociais de artistas e profissionais da cultura;
- Apoiar o acesso inclusivo à cultura;
Outros saberes acerca do tema, como a Lei nº 24.462 de 2023 que organiza o financiamento da cultura, o “Descentra Cultura Minas Gerais”, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) foram contemplados.
Importância da Oratória
Outro conteúdo assimilado foi sobre oratória, mais precisamente a prática da mesma. Visando o GT (Grupo de Trabalho) e a Plenária Municipal, os alunos praticaram exercícios de oratória para preparação dessas atividades.
O próximo encontro do Parlamento Jovem de Três Pontas será dia 17 de junho (terça-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Política
Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidade

Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidadesecretário da Mesa Diretora da Câmara, Matheus Dias Silva. Confira abaixo itens importantes do Projeto:
Parágrafo único – A campanha de combate ao bullying escolar no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.
Art. 2º – Fica autorizado o Município de Três Pontas a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.
Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. Como antecipado no preâmbulo da presente matéria, embora tenha sido uma aprovação unânime, a proposição gerou alguns questionamentos sobre como será feita uma fiscalização e formas de punição. No entanto, ficou notório para os parlamentares que se tratava de uma justificativa válida e um tema sensível que merece publicidade e uma das formas de combate é uma campanha de conscientização.
Por fim, no Grande Expediente, o vereador autor do Projeto explicou os motivos de tal proposta. De acordo com Matheus, antes de propor o projeto, ele conversou com a secretária de Educação Mariane Pimenta, com o corpo Jurídico da Câmara e com o presidente Myller Bueno de Andrade. O edil garantiu que está alinhando com o Poder Executivo no objetivo de fiscalizar essa campanha e dessa forma manter o projeto sempre ativo.
Para finalizar, o parlamentar disse que sempre foi reconhecido por seu respeito e ética. Em sua visão, trazer um projeto como este para educação é um prazer. O Projeto foi aprovado por unanimidade.
A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 16 de junho às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Política
Câmara aprova recurso para Associação Jardim das Esmeraldas

Em Sessão Ordinária transcorrida na noite de ontem, segunda-feira (02), a
Câmara Municipal de Três Pontas aprovou três Projetos de Lei por unanimidade. Entre as proposições, os recursos para Associação Jardim das Esmeraldas através de emenda impositiva e para Escola do Legislativo, foram os grandes temas da reunião.
Subvenção à Associação Jardim das Esmeraldas. O Projeto de Lei do Executivo 122/2025 foi aprovado por unanimidade. Tratase de uma abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 44.100,00. O PL tem origem em uma anulação que conta com emenda impositiva do vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó) que será destinada a Associação de Moradores do bairro Jardim das Esmeraldas.
De acordo com o vereador já citado, ele havia destinado uma parte da emenda para construção de um Posto Artesiano com finalidade de fazer uma horta, no entanto, devido a localidade, o valor seria insuficiente. O Centro Comunitário tem um atendimento médico, está desatualizado, essa ampliação será para fazer duas salas de atendimento e uma ampliação da cozinha. Ainda segundo o parlamentar, nas sextasfeiras é realizado um “sopão” e essa reforma na cozinha será útil. Ademais, informou que existe uma verba conquistada com o trabalho da ex-vereadora Selena do Caté, no valor de R$ 30.000,00 que também será importante para a instituição. Vale informar que o recurso tem como objetivo a execução de melhorias no Centro Comunitário, proporcionando o atendimento à comunidade e a ampliação das atividades ofertadas no espaço.
Uniforme para o Parlamento Jovem
Na 21ª Sessão Ordinária, o Parlamento aprovou um requerimento que viabilizou o Projeto de Lei do Executivo 121/2025 votado e aprovado ontem. Tal proposição versa sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00. A finalidade do crédito é aquisição de camisetas de uniforme para os alunos e colaboradores da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria”. Embora o Projeto seja de autoria do Executivo, a solicitação partiu da Câmara.
O Parlamento Jovem é um programa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e desde 2015 o município de Três Pontas participa das edições do PJ. Em 2025, o tema é “Juventude e Direitos Culturais”, vale ressaltar que atualmente a Escola é presidida pela vereadora Valéria Evangelista Oliveira e coordenada pelo servidor da Câmara, Carlos Castro. Por fim e não menos importante, o item mais avaliativo foi o Projeto de Lei do Executivo 109/2025 que discorre sobre a diminuição de 15 (quinze) para 05 (cinco) metros das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público das rodovias por lei municipal.
O PL de autoria do Poder Executivo trouxe em seu texto a seguinte. A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros. A faixa de domínio consiste na área de terras onde se acham implantadas a pista e demais estruturas de uma rodovia, cuja largura é definida pelo DER/MG. E, por sua vez, a faixa não edificável (non aedificandi) é a área definida em lei, na qual nada pode ser edificado, definida de acordo com a realidade de cada município, desde que não seja menor ao mínimo estabelecido na Lei Federal nº 6.766/79. Em suma, a alteração legislativa modificou a Lei Federal nº 6.766/79, diminuindo a faixa não edificável de rodovias e ferrovias de 15 (quinze) metros, para 5 (cinco) metros, sob a justificativa de que 15 (quinze) metros de faixa não edificável é demasiado e inviabiliza a atividade econômica nas regiões que crescem ao redor das rodovias.
Para esclarecer melhor, a redação revogada da Lei Federal de Parcelamento do Solo prescrevia o seguinte:
“Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
[…] III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio
público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa nãoedificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da
legislação específica; […]”.
A nova redação do art. 4º da citada Lei, entretanto, passou a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º […] III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva
de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá
ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de
planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado
[…]”.
Entenda
argumentação:
Como o município de Três Pontas é margeado pela MG-167, se faz necessário uma atualização da legislação municipal. O objetivo é que o município possibilite novas construções que sejam benéficas para economia da cidade, uma vez que a redução de 10 metros viabiliza uma maior área útil de terreno e um planejamento mais seguro, previsto em Lei. Em última instância, trata-se de um ajuste com a Lei Federal.
A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 09 de junho (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
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