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Política

CÂMARA MUNICIPAL REALIZA ÚLTIMA REUNIÃO, ANTES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS NO PRÓXIMO DOMINGO

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A Câmara Municipal de Três Pontas, aprova Projetos de abertura de crédito durante Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira (30). Ao todo, foram quatro Projetos de Lei (PL) e um Projeto de Resolução, todos aprovados. Ademais, os vereadores falaram sobre o processo eleitoral que terá seu término no dia 6 de outubro, os edis desejaram boa sorte para todos os candidatos e uma eleição bonita, amistosa. 

 

Confira abaixo o texto dos Projetos na pauta de votação:

 

Projeto de Lei do Executivo 264/2024 – Fase única de discussão e votação 

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Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial” 

Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 220.532,43 (duzentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, para devolução de saldo residual do Contrato de Repasse nº 917231/2021/MAPA, que tinha por finalidade: “Adequação de Estrada Vicinal”, assinado em 27/10/2021, tendo em vista a finalização da obra e término de vigência, para encaminhamento da devida prestação de contas final” 

Autoria: Executivo Municipal 

 

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Projeto de Lei do Executivo 265/2024 – Fase única de discussão e votação 

 

Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar” 

Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.441,88 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a Tendência no Excesso de Arrecadação na fonte 1.621, recebido na rubrica 41723500106 – Transferência de Recurso SUS Estado RES nº 8888. Os recursos serão utilizados para reforço orçamentário na folha de pagamento dos servidores municipais” 

Autoria: Executivo Municipal 

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Projeto de Lei do Executivo 268/2024 – Fase única de discussão e votação 

 

Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar” 

Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal 4.320/64, que serão utilizados para complemento de saldo orçamentário para Manutenção dos Resíduos Sólidos Domésticos e para Serviços de Pessoa Jurídica para Manutenção Geral” 

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Autoria: Executivo Municipal 

 

Projeto de Lei do Executivo 269/2024 – Fase única de discussão e votação 

 

Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial” 

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Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para Contratação de Empresa para colocação de Malha de Proteção e Fechamento Lateral da Quadra do Bairro Santana” 

Autoria: Executivo Municipal 

 

Projeto de Resolução 004/2024 – Fase única de discussão e votação 

 

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Ementa: “Altera a Resolução nº 024, de 08 de junho de 1994 que ‘Dispõe sobre a estruturação de Plano de Cargos da Câmara Municipal/MG’” 

Súmula: “A presente proposição tem por finalidade alterar o Anexo IV no que tange a nomenclatura do cargo de Técnico em Contabilidade para Contador, bem como o requisito para provimento do cargo ser alterado para Bacharel em Ciências Contábeis, e registro no Conselho Regional de Contabilidade” 

Autoria: Ver. Antônio Carlos de Lima, Ver. Maycon Douglas Vitor Machado, Ver. Luan Donizeti Elias,

 

A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será dia 07 de outubro às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Parlamento Jovem inicia estudos sobre organização das políticas culturais

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O Parlamento Jovem de Três Pontas iniciou estudos sobre o Subtema 2 “A organização das políticas culturais e a participação social”. Os alunos da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria” se reuniram na noite de ontem, quarta-feira (11) e iniciaram o tópico.

Conhecendo o Subtema  2

A organização das políticas culturais e a participação social, como já antecipado nessa matéria, foi o centro das atenções no encontro do PJ. Os jovens receberam um material para estudo aprofundado do assunto e explanaram sobre investimentos econômicos através do turismo e da cultura em nosso município, bem como, políticas públicas voltadas para o setor cultural.

Confira abaixo os principais tópicos da reunião de ontem:

  • Organização e funcionamento das políticas culturais;
  • Fomento e financiamento às iniciativas ou projetos culturais;
  • Implementação de marcos jurídicos;
  • Reforçar direitos econômicos e sociais de artistas e profissionais da cultura;
  • Apoiar o acesso inclusivo à cultura;

Outros saberes acerca do tema, como a Lei nº 24.462 de 2023 que organiza o financiamento da cultura, o “Descentra Cultura Minas Gerais”,  o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) foram contemplados. 

Importância da Oratória

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Outro conteúdo assimilado foi sobre oratória, mais precisamente a prática da mesma. Visando o GT (Grupo de Trabalho) e a Plenária Municipal, os alunos praticaram exercícios de oratória para preparação dessas atividades. 

O próximo encontro do Parlamento Jovem de Três Pontas será dia 17 de junho (terça-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidade

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Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidadesecretário da Mesa Diretora da Câmara, Matheus Dias Silva. Confira abaixo itens importantes do Projeto:

 Parágrafo único – A campanha de combate ao bullying escolar no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

 Art. 2º – Fica autorizado o Município de Três Pontas a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.

 Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. Como antecipado no preâmbulo da presente matéria, embora tenha sido uma aprovação unânime, a proposição gerou alguns questionamentos sobre como será feita uma fiscalização e formas de punição. No entanto, ficou notório para os parlamentares que se tratava de uma justificativa válida e um tema sensível que merece publicidade e uma das formas de combate é uma campanha de conscientização.

Por fim, no Grande Expediente, o vereador autor do Projeto explicou os motivos de tal proposta. De acordo com Matheus, antes de propor o projeto, ele conversou com a secretária de Educação Mariane Pimenta, com o corpo Jurídico da Câmara e com o presidente Myller Bueno de Andrade. O edil garantiu que está alinhando com o Poder Executivo no objetivo de fiscalizar essa campanha e dessa forma manter o projeto sempre ativo.

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Para finalizar, o parlamentar disse que sempre foi reconhecido por seu respeito e ética. Em sua visão, trazer um projeto como este para educação é um prazer. O Projeto foi aprovado por unanimidade.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 16 de junho às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Câmara aprova recurso para Associação Jardim das Esmeraldas

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Em Sessão Ordinária transcorrida na noite de ontem, segunda-feira (02), a

Câmara Municipal de Três Pontas aprovou três Projetos de Lei por unanimidade. Entre as proposições, os recursos para Associação Jardim das Esmeraldas através de emenda impositiva e para Escola do Legislativo, foram os grandes temas da reunião.

Subvenção à Associação Jardim das Esmeraldas. O Projeto de Lei do Executivo 122/2025 foi aprovado por unanimidade. Tratase de uma abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 44.100,00. O PL tem origem em uma anulação que conta com emenda impositiva do vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó) que será destinada a Associação de Moradores do bairro Jardim das Esmeraldas.

De acordo com o vereador já citado, ele havia destinado uma parte da emenda para construção de um Posto Artesiano com finalidade de fazer uma horta, no entanto, devido a localidade, o valor seria insuficiente. O Centro Comunitário tem um atendimento médico, está desatualizado, essa ampliação será para fazer duas salas de atendimento e uma ampliação da cozinha. Ainda segundo o parlamentar, nas sextasfeiras é realizado um “sopão” e essa reforma na cozinha será útil. Ademais, informou que existe uma verba conquistada com o trabalho da ex-vereadora Selena do Caté, no valor de R$ 30.000,00 que também será importante para a instituição. Vale informar que o recurso tem como objetivo a execução de melhorias no Centro Comunitário, proporcionando o atendimento à comunidade e a ampliação das atividades ofertadas no espaço.

Uniforme para o Parlamento Jovem

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Na 21ª Sessão Ordinária, o Parlamento aprovou um requerimento que viabilizou o Projeto de Lei do Executivo 121/2025 votado e aprovado ontem. Tal proposição versa sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00. A finalidade do crédito é aquisição de camisetas de uniforme para os alunos e colaboradores da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria”. Embora o Projeto seja de autoria do Executivo, a solicitação partiu da Câmara.

O Parlamento Jovem é um programa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e desde 2015 o município de Três Pontas participa das edições do PJ. Em 2025, o tema é “Juventude e Direitos Culturais”, vale ressaltar que atualmente a Escola é presidida pela vereadora Valéria Evangelista Oliveira e coordenada pelo servidor da Câmara, Carlos Castro. Por fim e não menos importante, o item mais avaliativo foi o Projeto de Lei do Executivo 109/2025 que discorre sobre a diminuição de 15 (quinze) para 05 (cinco) metros das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público das rodovias por lei municipal.

O PL de autoria do Poder Executivo trouxe em seu texto a seguinte. A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros. A faixa de domínio consiste na área de terras onde se acham implantadas a pista e demais estruturas de uma rodovia, cuja largura é definida pelo DER/MG. E, por sua vez, a faixa não edificável (non aedificandi) é a área definida em lei, na qual nada pode ser edificado, definida de acordo com a realidade de cada município, desde que não seja menor ao mínimo estabelecido na Lei Federal nº 6.766/79. Em suma, a alteração legislativa modificou a Lei Federal nº 6.766/79, diminuindo a faixa não edificável de rodovias e ferrovias de 15 (quinze) metros, para 5 (cinco) metros, sob a justificativa de que 15 (quinze) metros de faixa não edificável é demasiado e inviabiliza a atividade econômica nas regiões que crescem ao redor das rodovias.

Para esclarecer melhor, a redação revogada da Lei Federal de Parcelamento do Solo prescrevia o seguinte:

 “Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

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[…] III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio

público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa nãoedificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da

legislação específica; […]”.

A nova redação do art. 4º da citada Lei, entretanto, passou a vigorar com a

seguinte redação:

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 “Art. 4º […] III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva

de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá

ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de

planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado

[…]”.

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Entenda

 

argumentação:

Como o município de Três Pontas é margeado pela MG-167, se faz necessário uma atualização da legislação municipal. O objetivo é que o município possibilite novas construções que sejam benéficas para economia da cidade, uma vez que a redução de 10 metros viabiliza uma maior área útil de terreno e um planejamento mais seguro, previsto em Lei. Em última instância, trata-se de um ajuste com a Lei Federal.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 09 de junho (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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