Política
A partir do dia 30 de junho, é proibida a apresentação de programas de rádio ou TV por candidatos às eleições municipais

Em todo ano eleitoral é comum algumas infrações pautarem o cotidiano social, uma delas parte da Lei nº 9.504/1997 do Tribunal Superior Eleitoral, instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição em todo território nacional.
A informação mais fresca do momento é sobre a questão do equilíbrio midiático. A partir do dia 30 de junho (domingo), é proibida a apresentação de programas de rádio ou TV por candidatos às eleições municipais de 2024. Quem descumprir essa lei, estará sob risco de cancelamento do registro de candidatura ou até mesmo de aplicação de multa à emissora responsável.
A ideia por trás dessa obrigatoriedade, é assegurar transparência e como já foi escrito, equilíbrio no pleito. Ademais, garantir que o período eleitoral seja resguardado, impedindo que propagandas fora de hora aconteçam. Para finalizar, é importante informar que é proibida a divulgação através dos meios de comunicação já citados a realização de programa que façam referência aos pré-candidatos, ainda que esses programas já estivessem na grade de programação.
Fique atento às regras e leis eleitorais e além de evitar problemas, seja exemplo de conhecimento e cidadania.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;