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Utilidade pública

Minas Gerais terá extinção gradual das escolas cívico-militares, decide TCE

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1. Histórico e contexto

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, em decisão do Plenário na quarta-feira (13/8), a suspensão do modelo de escolas cívico-militares na rede estadual. A partir de agora, as nove unidades que já adotam o modelo devem interrompê-lo até 2026, e a expansão para novas escolas está suspensa. A decisão foi aprovada por quatro votos a um, confirmando a liminar anterior proferida em 11 de agosto por Adonias Monteiro, conselheiro relator .

 

 

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2. Os argumentos legais

 

A decisão atende a uma representação da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), que apontou que o modelo viola diversos instrumentos legais, como o Plano Plurianual de Ação Governamental (2024–2027), a Lei Orçamentária Anual de 2025 e o Plano Estadual de Educação. Também argumentou que a gestão compartilhada entre a Secretaria de Educação (SEE-MG) e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais fere competências da União em matéria de diretrizes educacionais .

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3. As etapas anteriores do programa em Minas

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O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) foi revogado pelo governo federal em 2023, com a publicação do Decreto nº 11.611 .

 

Apesar disso, o governo de Minas, liderado por Romeu Zema (Novo), decidiu manter e expandir o modelo. Em janeiro de 2024, a SEE-MG e o CBMMG assinaram a Resolução Conjunta nº 1, que instituía formalmente a “Política Educacional de Gestão Compartilhada” do modelo cívico-militar .

 

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Em junho de 2025, foi lançada uma consulta pública para adesão de até 721 escolas ao modelo. O prazo se estendia até 18 de julho .

 

 

 

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4. Reação da sociedade e suspensão da expansão

 

A proposta foi amplamente criticada por educadores, parlamentares e sindicatos, que repudiaram o caráter autoritário e a falta de base legal da iniciativa. A Comissão de Educação da ALMG realizou audiência pública no dia 10 de julho, exalando forte oposição ao modelo .

 

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Diante da mobilização crescente, o governador Romeu Zema suspendeu temporariamente as assembleias escolares destinadas a decidir sobre a adesão ao modelo, em virtude do recesso escolar e das derrotas da proposta em várias unidades, como a Escola Estadual Governador Milton Campos, em Belo Horizonte .

 

 

 

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5. O que diz a decisão e os próximos passos

 

A expansão do programa está suspensa imediatamente, sem previsão para retomada até que a decisão seja revertida ou modificada.

 

As nove escolas que já operam sob o modelo cívico-militar têm até 2026 para deixarem o formato .

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O TCE-MG ainda aguarda informações da SEE-MG sobre gestão, custos, resultados pedagógicos e remuneração dos militares envolvidos, a serem entregues em até 30 dias pelo secretário Rossieli Soares .

 

O processo segue em trâmite, podendo ser objeto de recurso por parte do governo estado.

 

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Destaques importantes

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Tema Detalhes

 

Número de escolas 9 unidades atualmente afetadas; proposta de expansão para até 721 escolas.

Liminar confirmada Decisão favorável à suspensão foi ratificada pelo Plenário do TCE-MG.

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Legalidade questionada Alegações de violação de plano orçamentário e ausência de previsão legal.

Acompanhamento exigido SEE-MG deve prestar contas sobre execução e impacto do modelo.

 

 

 

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Citação relevante

 

> “A expansão do programa carece de lei estadual que dê amparo, viola os instrumentos orçamentários do Plano Plurianual…”, afirmou o relator Adonias Monteiro ao justificar sua decisão .

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Conclusão

 

Com a decisão do TCE-MG, Minas Gerais dá um passo decisivo no sentido de reverter a implementação das escolas cívico-militares. O modelo, mantido localmente apesar da revogação federal, enfrenta agora obstáculos judiciais e legais claros, centrando a discussão na administração democrática da educação pública e na competência constitucional dos entes federativos.

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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Sair da Empresa Sem Perder Seus Direitos

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A relação de trabalho deve ser baseada em respeito, segurança e cumprimento das obrigações tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Porém, infelizmente, existem situações em que a empresa deixa de cumprir deveres básicos, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Nesses casos, a lei trabalhista prevê a chamada rescisão indireta, conhecida popularmente como “justa causa da empresa”.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves contra o trabalhador, fazendo com que ele tenha o direito de encerrar o contrato de trabalho sem perder suas verbas rescisórias.

 

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Ou seja, mesmo sendo o empregado quem decide sair, a responsabilidade pela ruptura do contrato é da empresa.

 

Esse direito está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Quando a rescisão indireta pode acontecer?

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Nem todo problema no trabalho gera rescisão indireta. É necessário que exista uma falta grave praticada pelo empregador.

 

Algumas situações mais comuns são:

 

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* Atraso frequente de salários;

* Falta de depósito do FGTS;

* Assédio moral;

* Excesso de cobranças e humilhações;

* Ambiente de trabalho perigoso;

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* Exigência de atividades ilegais;

* Descumprimento do contrato de trabalho;

* Jornadas abusivas sem pagamento correto;

* Falta de pagamento de horas extras;

* Tratamento desrespeitoso ao trabalhador.

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Cada caso deve ser analisado individualmente, pois é importante verificar se a conduta da empresa realmente inviabiliza a continuidade do vínculo de emprego.

O trabalhador pode simplesmente parar de trabalhar?

Essa é uma dúvida muito comum.

O ideal é que o trabalhador procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Em muitos casos, abandonar o emprego sem a devida orientação pode gerar riscos ao processo.

O mais recomendado é buscar auxílio de um advogado trabalhista para avaliar a melhor estratégia, reunir provas e ingressar com a ação judicial pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.

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Quais provas podem ser usadas?

As provas são fundamentais em um processo de rescisão indireta.

Podem ser utilizados:

* Conversas de WhatsApp;

* E-mails;

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* Testemunhas;

* Holerites;

* Extrato do FGTS;

* Fotos e vídeos;

* Cartões de ponto;

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* Gravações lícitas;

* Documentos internos da empresa.

Quanto mais provas o trabalhador possuir, maiores as chances de comprovar a irregularidade cometida pelo empregador.

Quais direitos o trabalhador recebe?

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

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Entre elas:

* Saldo de salário;

* Aviso prévio;

* Férias vencidas e proporcionais;

* 13º salário proporcional;

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* Multa de 40% do FGTS;

* Saque do FGTS;

* Possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

O empregador pode ser condenado a pagar danos morais?

Sim.

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Dependendo da gravidade da situação, além das verbas rescisórias, a empresa também pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Isso pode ocorrer em casos de assédio moral, humilhações constantes, perseguições, discriminação ou situações que afetem a dignidade do trabalhador.

Conclusão

A rescisão indireta é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador diante de abusos praticados pelo empregador.

Nenhum empregado é obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho abusivo, sem pagamento correto ou em condições desrespeitosas.

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Por isso, ao identificar irregularidades no ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica para analisar o caso e garantir que todos os direitos sejam preservados.

 

Ass: Millena Vieira Advogada

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Cotação do Café registra queda e saca é negociada abaixo de R$ 1.500 em importantes praças mineiras

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O mercado do café encerrou a última semana em baixa nas principais regiões produtoras do país. Os preços do café arábica recuaram em diversas praças de Minas Gerais, refletindo o avanço da colheita da safra 2026 e a expectativa de maior oferta do produto no mercado.

Em Varginha, referência para o Sul de Minas, a saca de 60 quilos do café arábica tipo 6 bebida dura foi negociada a R$ 1.490,00. Em Guaxupé, a cotação ficou em R$ 1.463,00, enquanto em Machado o valor registrado foi de R$ 1.470,00 por saca.

Outras importantes regiões produtoras também apresentaram movimentação semelhante. Em Poços de Caldas, a saca foi cotada a R$ 1.550,00. Já em Patrocínio, no Cerrado Mineiro, o café foi negociado a R$ 1.455,00. Campos Gerais registrou uma das maiores cotações do dia, com a saca alcançando R$ 1.590,00.

O mercado segue atento ao ritmo da colheita e às condições climáticas nas principais áreas produtoras. A expectativa de uma safra mais robusta continua influenciando os preços, mantendo os produtores e compradores atentos às oscilações do mercado.

Principais cotações do café arábica (saca de 60 kg)

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Campos Gerais: R$ 1.590,00

Poços de Caldas: R$ 1.550,00

Varginha: R$ 1.490,00

Machado: R$ 1.470,00

Guaxupé: R$ 1.463,00

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Patrocínio: R$ 1.455,00

Neste domingo (7), as cotações permanecem como referência do fechamento da última sexta-feira, já que não há negociações no mercado físico durante o fim de semana.

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Tempo firme e noite fria marcam este domingo em Três Pontas

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Três Pontas registra tempo estável neste domingo (7), com predomínio de céu parcialmente nublado e sem previsão significativa de chuva. As temperaturas seguem típicas do início do inverno no Sul de Minas, com manhã fria e tarde amena. A mínima ficou próxima dos 8°C, enquanto a máxima deve alcançar entre 21°C e 22°C ao longo do dia.

Neste momento, a temperatura na cidade está em torno de 18°C a 20°C, com ventos fracos e umidade elevada, proporcionando sensação de frio, especialmente nas áreas mais abertas. O céu apresenta poucas nuvens e o tempo permanece estável.

Para a noite, a tendência é de queda gradual da temperatura, exigindo agasalhos para quem pretende sair de casa. Não há indicativos de chuva para as próximas horas, mantendo as condições favoráveis para atividades ao ar livre.

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