Política
Trespontana participa de Sanção da Nova Lei de Cotas

A trespontana Giza Alexandra, participou da Sanção da Nova Lei de Cotas em Brasília. Confira abaixo o que ela disse em suas redes sociais:
Olá pessoal, tudo bem? Eu estou passando aqui para contar uma novidade, eu sou a Gisa Alexandre e você que já me segue no Instagram Gisa com z, gizaalexandre.oficial já está por dentro. Você está sabendo que eu estive em Brasília essa semana, eu fui convidada pela Deputada Federal Dandara do PT, que foi relatora da nova lei de cotas para participar da sanção da nova lei de cotas, o que que isso quer dizer gente? A lei de cotas, ela existe há 10 anos e ela foi reformulada de uma forma a deixar mais inclusiva, não caiam nessa bobagem que as cotas são excludentes, não são. Não tiram vagas de ninguém, o que acontece é que ela garante que pessoas que antes não tinham oportunidade de entrar na universidade, passaram a ter essa oportunidade. Para vocês terem uma ideia, pessoas com deficiência em 2019, entraram através das costas, mais de 6 mil pessoas na universidade. E se não tivesse as cotas teriam entrado apenas 66, então agora essa lei ficou melhorada, ela dá mais espaço para pessoas pobres, negras, quilombolas, indígenas, pessoas que o tempo todo foram colocadas para trabalhar nos piores serviços e não tinham oportunidade. Mudaram algumas coisas que já passam a vigorar agora em 2024, para quem fez o Enem, vem de escola pública, só notícia boa. Eu posso dar mais informações. Esse vídeo é muito curto. Vamos fazer mais vídeos para passar informações para você, segue no Instagram para ficar por dentro.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;