Política
Selo Verde MG é o novo sistema de rastreabilidade ambiental que promete combater o desmatamento ilegal

Nesta terça-feira (5/12), o Governo de Minas apresentou o SeloVerde MG como uma plataforma de rastreabilidade ambiental. A divulgação aconteceu durante a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28), em Dubai (Emirados Árabes).
Como já informado, o SeloVerde MG é uma ferramenta que tem capacidade de rastreamento ambiental, portanto, é capaz de analisar se propriedades rurais estão em conformidade com o código florestal.
Entenda, Código Florestal são normas federais que visam o respeito ao meio ambiente e vegetação, um dos elementos importantes, é o combate ao desmatamento. Sendo assim, o SeloVerde MG, é um instrumento que consegue averiguar precisamente essa questão.
Para se ter uma base, as análises observadas através do rastreamento ambiental, demonstram que não houve desmatamento em 99% das propriedades de cafeicultura e silvicultura no estado de Minas Gerais desde julho de 2008 (data-base estipulada pelo Código Florestal).
Os números são positivos em Minas Gerais. A tendência é que com o passar dos anos, esse “pente fino” fique cada vez mais tecnológico e avançado, a fim de “fiscalizar” o possível desmatamento ilegal com mais abrangência. Vale informar que o SeloVerde MG é público e gratuito, através de análises geoespaciais, torna tudo mais prático e transparente.
O SeloVerde MG é um trabalho conjunto da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;