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Direito

OAB de Três Pontas reforça atuação em defesa e valorização das mulheres advogadas

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Na tarde desta terça-feira (25), na Casa da Advocacia Presidente José Hilton Vilela, o presidente da Subseção da OAB de Três Pontas, Dr. Marcell Voltani Duarte, recebeu a advogada Dra. Eliana Braga para uma reunião marcada pelo diálogo institucional e pela apresentação de novos projetos.

Durante o encontro, Dra. Eliana Braga apresentou propostas consideradas relevantes para apreciação, desenvolvimento e futura implantação pela Subseção de Três Pontas, fortalecendo a atuação da entidade em diferentes frentes de interesse da advocacia e da sociedade.

A advogada também assumirá novamente a liderança e a presidência da Comissão das Mulheres Advogadas e do Núcleo de Defesa da Mulher no âmbito da Subseção de Três Pontas.

De acordo com a Subseção, a atuação de Dra. Eliana Braga deverá contribuir para ampliar as ações voltadas à defesa e valorização da advocacia, especialmente das mulheres advogadas, além de fortalecer iniciativas de interesse de toda a sociedade civil.

A reunião reforça o compromisso da OAB de Três Pontas com o diálogo, a construção de projetos e o fortalecimento das ações institucionais em defesa da advocacia e dos direitos das mulheres.

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Direito

Agosto Lilás: quando a violência doméstica pode terminar em feminicídio

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Por Millena Vieira – Advogada

 

Agosto é marcado pelo Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Mais do que vestir a cor lilás ou compartilhar uma campanha nas redes sociais, este é um período para falar sobre uma realidade que ainda destrói famílias, interrompe histórias e, em seus casos mais extremos, tira a vida de mulheres: o feminicídio.

 

A violência doméstica nem sempre começa com uma agressão física. Muitas vezes, começa de maneira silenciosa: uma ameaça, uma humilhação, o controle das roupas, das amizades, do dinheiro, do celular, dos lugares que a mulher frequenta. Pode aparecer como ciúme excessivo, isolamento, perseguição ou como a tentativa de convencer a vítima de que ela não é capaz de viver sem o agressor.

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Esses comportamentos não devem ser normalizados.

 

A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, incluindo a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso significa que violência não é apenas aquilo que deixa marcas visíveis no corpo.

 

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E existe uma questão que precisa ser dita com clareza: o feminicídio muitas vezes está inserido em um histórico de violência e dominação contra a mulher.

 

Quando uma mulher é ameaçada, perseguida, agredida ou constantemente intimidada, não estamos diante de uma simples “briga de casal”. Estamos diante de uma situação que pode exigir intervenção, proteção e atuação da rede de enfrentamento à violência.

 

Por isso, reconhecer os sinais pode salvar vidas.

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É importante também romper com uma ideia perigosa: a de que a vítima deve permanecer em silêncio para “preservar a família”. Não existe família protegida quando uma mulher vive com medo dentro da própria casa.

 

Denunciar não é destruir uma família. É buscar proteção para quem está sendo violentada.

 

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A violência doméstica também afeta os filhos. Crianças e adolescentes que convivem com um ambiente de agressões, ameaças e medo podem carregar consequências profundas, mesmo quando não são diretamente agredidos.

 

Por isso, o enfrentamento à violência contra a mulher não é responsabilidade apenas da vítima. É responsabilidade da sociedade, da família, dos amigos, das instituições e do poder público.

 

Neste Agosto Lilás, precisamos ir além das campanhas bonitas.

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Precisamos ouvir sem julgar.

Precisamos acreditar nas vítimas.

Precisamos reconhecer os sinais.

Precisamos orientar.

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Precisamos denunciar quando necessário.

E, principalmente, precisamos entender que violência doméstica não é problema de casal. É uma questão de direitos humanos e de proteção à vida.

 

O feminicídio é o extremo de uma violência que, muitas vezes, começou muito antes.

 

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Por isso, falar sobre violência doméstica é também falar sobre prevenção do feminicídio.

 

Que o Agosto Lilás não seja apenas um mês de conscientização, mas um convite para que todos os dias sejamos capazes de identificar a violência, combater a cultura que a normaliza e ajudar mulheres a romperem ciclos de medo e sofrimento.

 

Nenhuma mulher deveria precisar esperar a violência chegar ao extremo para ser protegida.

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Violência contra a mulher não é amor. Não é cuidado. Não é ciúme. Não é problema de casal. É violência.

 

E diante da violência, silêncio não protege. Informação, acolhimento e proteção podem salvar vidas.

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Direito

O que mudou e quais os impactos para empresas e trabalhadores?

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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é considerada a principal norma de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que servem de base para todas as demais Normas Regulamentadoras, definindo direitos, deveres e responsabilidades de empregadores e trabalhadores.

 

Nos últimos anos, a NR-1 passou por importantes atualizações, especialmente no que se refere ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, exigindo das empresas uma atuação cada vez mais preventiva na proteção da saúde de seus colaboradores.

 

O que é a NR-1?

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A NR-1 é uma norma editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece diretrizes gerais para a segurança e saúde no ambiente laboral.

 

Seu principal objetivo é prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.

 

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A norma se aplica a todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou segmento de atuação.

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

Uma das principais mudanças trazidas pela atualização da NR-1 foi a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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O PGR exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos existentes em suas atividades, adotando medidas preventivas capazes de evitar danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

 

O programa deve conter, entre outros elementos:

 

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* Inventário de riscos ocupacionais;

* Plano de ação para controle e prevenção dos riscos;

* Medidas de monitoramento e acompanhamento;

* Registro e documentação das ações implementadas.

A ausência do PGR pode gerar autuações administrativas e servir como elemento de responsabilização da empresa em demandas trabalhistas.

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Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais

Tradicionalmente, a legislação trabalhista já exigia atenção aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Contudo, as discussões mais recentes sobre saúde ocupacional passaram a destacar também os chamados riscos psicossociais, relacionados a fatores como:

* Assédio moral;

* Excesso de cobranças;

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* Metas abusivas;

* Sobrecarga de trabalho;

* Estresse ocupacional;

* Burnout;

* Ambiente organizacional tóxico.

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Esses fatores podem impactar diretamente a saúde mental dos trabalhadores e resultar em afastamentos previdenciários, ações trabalhistas e responsabilização do empregador.

Quais são as obrigações das empresas?

A NR-1 estabelece que o empregador deve:

* Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho;

* Implementar medidas de prevenção e controle;

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* Fornecer treinamentos adequados;

* Garantir condições seguras para a execução das atividades;

* Revisar periodicamente os riscos identificados.

Além disso, a empresa deve manter documentação atualizada e disponível para eventual fiscalização dos órgãos competentes.

E quais são os deveres dos trabalhadores?

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Os empregados também possuem responsabilidades previstas na NR-1.

Entre elas estão:

* Cumprir as orientações de segurança;

* Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

* Participar dos treinamentos oferecidos;

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* Comunicar situações de risco identificadas no ambiente de trabalho.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar medidas disciplinares, conforme a legislação trabalhista.

Quais as consequências do descumprimento da NR-1?

O não cumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em diversas consequências para as empresas, tais como:

* Multas administrativas;

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* Autos de infração;

* Interdição de atividades;

* Responsabilidade por acidentes de trabalho;

* Indenizações por danos morais e materiais;

* Aumento de passivos trabalhistas e previdenciários.

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Além disso, em casos mais graves, a negligência com a segurança pode gerar responsabilização civil e até mesmo criminal.

Conclusão

A NR-1 representa um importante instrumento de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho. Mais do que uma obrigação legal, seu cumprimento demonstra o compromisso da empresa com a saúde, segurança e bem-estar de seus colaboradores.

A adoção de práticas preventivas reduz acidentes, melhora o ambiente organizacional e contribui para relações de trabalho mais equilibradas e produtivas.

Empresas que investem na gestão adequada dos riscos ocupacionais não apenas evitam sanções legais, mas também fortalecem sua reputação e promovem um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

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Direito

União Estável: Entenda seus Direitos de Forma Simples

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A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Muitas pessoas vivem juntas como se casadas fossem, mas ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres nessa relação.

Se você vive ou pretende viver com alguém sem formalizar o casamento no cartório, este artigo vai te ajudar a entender tudo de forma clara e segura.

O que é união estável?

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida por lei. Ela acontece quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e com o objetivo de formar uma família.

Ou seja, não é apenas “namorar” ou “ficar junto”. É uma relação com características de compromisso, convivência e intenção de vida em comum.

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Precisa morar junto para ter união estável?

Na maioria dos casos, sim. A convivência sob o mesmo teto é um forte indicativo de união estável, mas não é o único requisito.

O que realmente importa é a intenção de formar família e a forma como o casal se apresenta socialmente.

Precisa de documento para comprovar?

Não é obrigatório formalizar, mas é altamente recomendável.

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A união estável pode existir mesmo sem documento, porém, em caso de separação, herança ou pensão, pode ser necessário provar a relação.

Você pode formalizar por meio de:

Escritura pública em cartório
Contrato particular

Isso traz mais segurança jurídica para ambos.

Quais são os direitos na união estável?

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Os direitos são muito semelhantes aos do casamento, principalmente quando não há contrato definindo outro regime.

Por padrão, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, o que significa:

Tudo que for adquirido durante a união pertence aos dois
Bens anteriores continuam sendo individuais

Além disso, existem outros direitos importantes:

1. Direito à partilha de bens

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Em caso de separação, os bens adquiridos durante a convivência são divididos.

2. Direito à pensão alimentícia

Se um dos parceiros precisar, pode solicitar pensão após o fim da relação.

3. Direito à herança

O companheiro(a) pode ter direito à herança, dependendo da situação e da existência de outros herdeiros.

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4. Inclusão em plano de saúde e benefícios

É possível incluir o companheiro(a) como dependente em planos e até em benefícios previdenciários.

União estável é igual casamento?

Não exatamente, mas são muito parecidos em termos de direitos.

A principal diferença é a formalidade:

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Casamento: exige cerimônia e registro civil
União estável: pode existir sem formalização

Mas na prática, a lei protege ambos de forma semelhante.

Como evitar problemas no futuro?

Muita gente só se preocupa com isso quando a relação termina — e aí surgem conflitos.

Para evitar dores de cabeça, o ideal é:

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Formalizar a união em cartório
Definir o regime de bens
Guardar provas da convivência (fotos, contas, testemunhas)

Isso garante mais segurança e evita discussões judiciais.

Quando procurar um advogado?

Sempre que houver dúvidas ou necessidade de:

Formalizar a união estável
Fazer contrato de convivência
Resolver separação
Discutir partilha de bens ou pensão

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A orientação jurídica ajuda a proteger seus direitos desde o início.

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