Política
Câmara autoriza o Poder Executivo a conceder à iniciativa privada, concessão e utilização do Matadouro Municipal
Na noite da última segunda-feira (16), a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou quatro Projetos de Lei (PL) durante Sessão Ordinária. A título de informação, o vereador e secretário da Mesa Diretora, Maycon Douglas Vitor Machado, não compareceu na reunião porque estava representando a Casa Legislativa em um evento da Universidade Grupo Unis. O experiente Vereador Paulo Vitor da Silva, foi convidado para ocupar o posto de Secretário Ad-Hoc da Mesa Diretora.
Na Ordem do dia, o único PL que teve repercussão a ponto de gerar discussões, foi o de nº 205 que versa sobre o Matadouro Municipal. Confira abaixo o texto do PL:
PROJETO DE LEI Nº 205, DE 23 DE JULHO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Dispõe sobre a Concessão do Serviço Público de Abatimento de animais bovinos e suínos com utilização de bem público, denominado MATADOURO MUNICIPAL, e dá outras providências”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a conceder à iniciativa privada, nos termos da Lei Federal n.º 8.987/1995, pelo prazo de 20 (vinte) anos ininterruptos, prorrogáveis por igual período, a exploração do serviço público de abatimento de animais bovinos e suínos no âmbito do Município de Três Pontas, com utilização do bem público, denominado MATADOURO MUNICIPAL, mediante procedimento licitatório e o cumprimento de encargos.
PROTOCOLO: 25/07/2024
Discussão
O Vereador Roberto Donizetti Cardoso, manifestou seu voto contrário. Robertinho, recordou que em um PL passado sobre outro tema, ele também havia votado contra devido ao prazo longo de concessão e utilização do bem público. Seguindo essa linha, o Edil foi contrário e argumentou que essa questão do prazo poderia ser menor, de 10 em 10 anos por exemplo, só para acompanhar o serviço, ou seja, fiscalizar. É importante frisar que o vereador espera que essa empreitada possa ser valiosa para o município, só é contrário porque considera o prazo de 20 anos longo.
O experiente vereador Sérgio Eugênio Silva, declarou seu voto favorável, mas com uma ressalva. Sérgio, também considera o espaço de tempo longo e acredita que essa questão envolvendo prazos deveria ser melhor pensada, contudo, é favorável.
O parlamentar Geraldo José Prado, popular Coelho do Bar, foi incisivo ao falar do assunto. Coelho, disse que essa questão do Matadouro não vinga e ainda acrescentou que haviam Matadouros no país inteiro e fora do país, mas não vingaram também. Para finalizar, o Edil externou que em Três Pontas tem gente qualificada e que vai torcer para alguém da cidade pegar (vencer licitação), porque gera renda, emprego, mas ainda sim, Coelho acha que é uma questão difícil.
O Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Antônio Carlos de Lima, popular Tonho do Lazo, informou sobre um tópico que sempre gera dúvidas, o prazo. De acordo com as informações obtidas pelo Presidente, o período de 20 anos foi uma exigência da firma, uma vez que foi preciso gastar um alto valor para restaurar parte da estrutura, após episódios de depredação, roubo de fiação, maquinários, etc.
Por fim, e não menos importante, o experiente vereador Paulo Vitor da Silva, opinou que o espaço (local) atual do Matadouro, está inadequado. Inclusive, o parlamentar informou que esteve no local com o veterinário do município, Dr. Alexandre. Paulinho, disse que gostaria de ver o Matadouro funcionando, é um patrimônio público que está em desuso, mas a situação da estrutura física é triste, não tem praticamente mais nada. Sobre o prazo, Paulinho considera que deveria ser ajustado e até pediu que um levantamento fosse feito pelo Executivo para saber o que é necessário no Matadouro, até para gerar uma garantia para os participantes do processo licitatório, a fim de tornar essa questão mais viável.
O presente PL foi aprovado por 9 x 1 dos votos, como informado acima, o Vereador Robertinho votou contra, especialmente pelo fato de considerar o prazo longo.
A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será na quinta-feira, dia 26 de setembro, às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Política
Parlamento Jovem inicia estudos sobre organização das políticas culturais

O Parlamento Jovem de Três Pontas iniciou estudos sobre o Subtema 2 “A organização das políticas culturais e a participação social”. Os alunos da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria” se reuniram na noite de ontem, quarta-feira (11) e iniciaram o tópico.
Conhecendo o Subtema 2
A organização das políticas culturais e a participação social, como já antecipado nessa matéria, foi o centro das atenções no encontro do PJ. Os jovens receberam um material para estudo aprofundado do assunto e explanaram sobre investimentos econômicos através do turismo e da cultura em nosso município, bem como, políticas públicas voltadas para o setor cultural.
Confira abaixo os principais tópicos da reunião de ontem:
- Organização e funcionamento das políticas culturais;
- Fomento e financiamento às iniciativas ou projetos culturais;
- Implementação de marcos jurídicos;
- Reforçar direitos econômicos e sociais de artistas e profissionais da cultura;
- Apoiar o acesso inclusivo à cultura;
Outros saberes acerca do tema, como a Lei nº 24.462 de 2023 que organiza o financiamento da cultura, o “Descentra Cultura Minas Gerais”, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) foram contemplados.
Importância da Oratória
Outro conteúdo assimilado foi sobre oratória, mais precisamente a prática da mesma. Visando o GT (Grupo de Trabalho) e a Plenária Municipal, os alunos praticaram exercícios de oratória para preparação dessas atividades.
O próximo encontro do Parlamento Jovem de Três Pontas será dia 17 de junho (terça-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Política
Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidade

Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidadesecretário da Mesa Diretora da Câmara, Matheus Dias Silva. Confira abaixo itens importantes do Projeto:
Parágrafo único – A campanha de combate ao bullying escolar no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.
Art. 2º – Fica autorizado o Município de Três Pontas a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.
Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. Como antecipado no preâmbulo da presente matéria, embora tenha sido uma aprovação unânime, a proposição gerou alguns questionamentos sobre como será feita uma fiscalização e formas de punição. No entanto, ficou notório para os parlamentares que se tratava de uma justificativa válida e um tema sensível que merece publicidade e uma das formas de combate é uma campanha de conscientização.
Por fim, no Grande Expediente, o vereador autor do Projeto explicou os motivos de tal proposta. De acordo com Matheus, antes de propor o projeto, ele conversou com a secretária de Educação Mariane Pimenta, com o corpo Jurídico da Câmara e com o presidente Myller Bueno de Andrade. O edil garantiu que está alinhando com o Poder Executivo no objetivo de fiscalizar essa campanha e dessa forma manter o projeto sempre ativo.
Para finalizar, o parlamentar disse que sempre foi reconhecido por seu respeito e ética. Em sua visão, trazer um projeto como este para educação é um prazer. O Projeto foi aprovado por unanimidade.
A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 16 de junho às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Política
Câmara aprova recurso para Associação Jardim das Esmeraldas

Em Sessão Ordinária transcorrida na noite de ontem, segunda-feira (02), a
Câmara Municipal de Três Pontas aprovou três Projetos de Lei por unanimidade. Entre as proposições, os recursos para Associação Jardim das Esmeraldas através de emenda impositiva e para Escola do Legislativo, foram os grandes temas da reunião.
Subvenção à Associação Jardim das Esmeraldas. O Projeto de Lei do Executivo 122/2025 foi aprovado por unanimidade. Tratase de uma abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 44.100,00. O PL tem origem em uma anulação que conta com emenda impositiva do vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó) que será destinada a Associação de Moradores do bairro Jardim das Esmeraldas.
De acordo com o vereador já citado, ele havia destinado uma parte da emenda para construção de um Posto Artesiano com finalidade de fazer uma horta, no entanto, devido a localidade, o valor seria insuficiente. O Centro Comunitário tem um atendimento médico, está desatualizado, essa ampliação será para fazer duas salas de atendimento e uma ampliação da cozinha. Ainda segundo o parlamentar, nas sextasfeiras é realizado um “sopão” e essa reforma na cozinha será útil. Ademais, informou que existe uma verba conquistada com o trabalho da ex-vereadora Selena do Caté, no valor de R$ 30.000,00 que também será importante para a instituição. Vale informar que o recurso tem como objetivo a execução de melhorias no Centro Comunitário, proporcionando o atendimento à comunidade e a ampliação das atividades ofertadas no espaço.
Uniforme para o Parlamento Jovem
Na 21ª Sessão Ordinária, o Parlamento aprovou um requerimento que viabilizou o Projeto de Lei do Executivo 121/2025 votado e aprovado ontem. Tal proposição versa sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00. A finalidade do crédito é aquisição de camisetas de uniforme para os alunos e colaboradores da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria”. Embora o Projeto seja de autoria do Executivo, a solicitação partiu da Câmara.
O Parlamento Jovem é um programa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e desde 2015 o município de Três Pontas participa das edições do PJ. Em 2025, o tema é “Juventude e Direitos Culturais”, vale ressaltar que atualmente a Escola é presidida pela vereadora Valéria Evangelista Oliveira e coordenada pelo servidor da Câmara, Carlos Castro. Por fim e não menos importante, o item mais avaliativo foi o Projeto de Lei do Executivo 109/2025 que discorre sobre a diminuição de 15 (quinze) para 05 (cinco) metros das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público das rodovias por lei municipal.
O PL de autoria do Poder Executivo trouxe em seu texto a seguinte. A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros. A faixa de domínio consiste na área de terras onde se acham implantadas a pista e demais estruturas de uma rodovia, cuja largura é definida pelo DER/MG. E, por sua vez, a faixa não edificável (non aedificandi) é a área definida em lei, na qual nada pode ser edificado, definida de acordo com a realidade de cada município, desde que não seja menor ao mínimo estabelecido na Lei Federal nº 6.766/79. Em suma, a alteração legislativa modificou a Lei Federal nº 6.766/79, diminuindo a faixa não edificável de rodovias e ferrovias de 15 (quinze) metros, para 5 (cinco) metros, sob a justificativa de que 15 (quinze) metros de faixa não edificável é demasiado e inviabiliza a atividade econômica nas regiões que crescem ao redor das rodovias.
Para esclarecer melhor, a redação revogada da Lei Federal de Parcelamento do Solo prescrevia o seguinte:
“Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
[…] III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio
público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa nãoedificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da
legislação específica; […]”.
A nova redação do art. 4º da citada Lei, entretanto, passou a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º […] III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva
de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá
ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de
planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado
[…]”.
Entenda
argumentação:
Como o município de Três Pontas é margeado pela MG-167, se faz necessário uma atualização da legislação municipal. O objetivo é que o município possibilite novas construções que sejam benéficas para economia da cidade, uma vez que a redução de 10 metros viabiliza uma maior área útil de terreno e um planejamento mais seguro, previsto em Lei. Em última instância, trata-se de um ajuste com a Lei Federal.
A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 09 de junho (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
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