Política
CÂMARA MUNICIPAL REALIZA ÚLTIMA REUNIÃO, ANTES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS NO PRÓXIMO DOMINGO
A Câmara Municipal de Três Pontas, aprova Projetos de abertura de crédito durante Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira (30). Ao todo, foram quatro Projetos de Lei (PL) e um Projeto de Resolução, todos aprovados. Ademais, os vereadores falaram sobre o processo eleitoral que terá seu término no dia 6 de outubro, os edis desejaram boa sorte para todos os candidatos e uma eleição bonita, amistosa.
Confira abaixo o texto dos Projetos na pauta de votação:
Projeto de Lei do Executivo 264/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 220.532,43 (duzentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, para devolução de saldo residual do Contrato de Repasse nº 917231/2021/MAPA, que tinha por finalidade: “Adequação de Estrada Vicinal”, assinado em 27/10/2021, tendo em vista a finalização da obra e término de vigência, para encaminhamento da devida prestação de contas final”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 265/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.441,88 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a Tendência no Excesso de Arrecadação na fonte 1.621, recebido na rubrica 41723500106 – Transferência de Recurso SUS Estado RES nº 8888. Os recursos serão utilizados para reforço orçamentário na folha de pagamento dos servidores municipais”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 268/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal 4.320/64, que serão utilizados para complemento de saldo orçamentário para Manutenção dos Resíduos Sólidos Domésticos e para Serviços de Pessoa Jurídica para Manutenção Geral”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei do Executivo 269/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para Contratação de Empresa para colocação de Malha de Proteção e Fechamento Lateral da Quadra do Bairro Santana”
Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Resolução 004/2024 – Fase única de discussão e votação
Ementa: “Altera a Resolução nº 024, de 08 de junho de 1994 que ‘Dispõe sobre a estruturação de Plano de Cargos da Câmara Municipal/MG’”
Súmula: “A presente proposição tem por finalidade alterar o Anexo IV no que tange a nomenclatura do cargo de Técnico em Contabilidade para Contador, bem como o requisito para provimento do cargo ser alterado para Bacharel em Ciências Contábeis, e registro no Conselho Regional de Contabilidade”
Autoria: Ver. Antônio Carlos de Lima, Ver. Maycon Douglas Vitor Machado, Ver. Luan Donizeti Elias,
A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será dia 07 de outubro às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;