Política
Câmara aprova Projetos de abertura de crédito

Em Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (08), a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou seis Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo. Os PLs tratavam de abertura de crédito e foram aprovados por unanimidade. Confira abaixo o texto dos PLs:
1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 186, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.857.020,67 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, vinte reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal 4.320/64, para reforço à folha de pagamento dos servidores municipais.
PROTOCOLO: 28/06/2024
2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 175, DE 27 DE JUNHO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Dispõe sobre desafetação de área pública e autorização de alienação de imóvel, e dá outras providências”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade desafetar os imóveis públicos municipais transformando em bens públicos dominicais: um lote de terreno nº 05, da Quadra 18, situado na Rua José Carlos de Andrade, em Três Pontas – MG, com área de 275 m², um lote de terreno nº 07, da Quadra 18, situado na Rua José Carlos de Andrade, em Três Pontas – MG, com área de 275 m² e um lote de terreno nº 09, da Quadra 18, situado na Rua José Carlos de Andrade, em Três Pontas – MG, com área de 275 m². PROTOCOLO: 1º/07/2024
3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 182, DE 25 DE JUNHO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00 (cento cinco mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para complementação de contrapartida de emenda parlamentar para aquisição de mini caminhão para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
PROTOCOLO: 26/06/2024
4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 184, DE 26 DE JUNHO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas – IPREV”.
SÚMULA: A presente abertura de crédito adicional especial visa alterar o orçamento vigente do ano de 2024 no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), o recurso será utilizado para manutenção do núcleo de Administração e Finanças do PREV, conforme art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
PROTOCOLO: 27/06/2024
5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 185, DE 27 DE JUNHO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 78.825,00 (setenta oito mil oitocentos vinte cinco reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para utilização na Secretaria Municipal de Saúde. PROTOCOLO: 28/06/2024
6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 187, DE 1º DE JULHO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.000,00 (duzentos dois mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, para Subvenção para a APAE R$ 77.000,00 (setenta sete mil reais), Comunidade Fé com Obras R$ 71.000,00 (setenta um mil reais), Assistência Vila Vicentina R$ 54.000,00 (cinquenta quatro mil reais).
PROTOCOLO: 02/07/2024
A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será na segunda-feira, dia 15 de julho no Plenário Presidente Tancredo Neves.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;