Política
Câmara aprova compra de imóvel para Casa Lar em Três Pontas

A Câmara Municipal de Três Pontas aprovou em Sessão Ordinária transcorrida segunda-feira (31), o Projeto de Lei do Executivo nº 076/2025 que dispõe sobre a Casa Lar de Três Pontas. De acordo com o resumo, o PL tem por finalidade abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 visando a aquisição de imóvel.
Vale informar que, o Município de Três Pontas, recebeu a devolução de R$ 596.248,26 aos cofres municipais. Esse valor é oriundo do Termo de Acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Portanto, todo o montante desta devolução, foi para a abertura de crédito.
A justificativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação é clara ao enfatizar a necessidade de tal proposição uma vez que o investimento será destinado na construção ou reforma de instituição que visa o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, Casa Lar de Três Pontas. A título de explicação, trata-se da aquisição do imóvel que já está sendo usado através de aluguel.
A Prefeitura paga cerca de R$ 3.515,47 de aluguel e com a compra reduzirá as despesas do município. O Projeto foi aprovado por unanimidade e elogiado pelos parlamentares, visto que economicamente é vantajoso e o serviço prestado é de grande valia.
Família Acolhedora e Associação Fé com Obras são temas na Tribuna Livre
Na noite de ontem, segunda-feira (31), a Câmara Municipal de Três Pontas concedeu permissão para Wanderleia da Luz Augusto, coordenadora do Projeto “Família Acolhedora” e Piter Vagner da Conceição, fundador da Associação Comunidade Fé com Obras, discorrerem na Tribuna Livre.
Família Acolhedora
O primeiro tema foi Família Acolhedora, previamente inscrita, Wanderleia foi acompanhada da Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Marina Daniela Salgado Silva e da Assistente Social, Luciana Silva Bárbara.
Luciana explicou que o projeto é feito há pouco tempo no município e que o abrigo tem por objetivo acolher a criança dentro do lar. Além disso, enfatizou que esse serviço tem começo, meio e fim, a equipe técnica prepara a família para receber essa criança.
Wanderleia explanou sobre a captação de famílias que desejam participar do projeto. A coordenadora informou que essa família deve estar apta para receber a criança. Sobre este tópico, esclareceu que a criança ou adolescente fica na casa da família por no máximo dois anos, e é acompanhada pela equipe da Família Acolhedora.
Para finalizar, a secretária Marina, frisou a importância social do projeto no que tange a formação das crianças e reafirmou o compromisso na assistência contínua.
Associação Fé com Obras
Em sua introdução, Piter falou sobre o início da associação em 2006 e a fundação do Projeto de Acolhimento de pessoas em situação de rua no ano de 2016. O fundador informou que a associação já chegou a ter 50 pessoas sendo assistidas e atualmente conta com nove membros na equipe técnica.
Essas pessoas (assistidas) são divididas em grupos, tanto Casa de Passagem, quanto o Processo de Acolhida.
Sobre essas questões, Piter deixou clara a posição da associação. “Nós não queremos simplesmente ser como um albergue, onde as pessoas vão só para comer, tomar banho e dormir. Nós queremos que eles tenham oportunidade de deixarem de ser pessoas em situação de rua”.
Durante o discurso, foi ressaltado o papel preponderante da Associação Fé com Obras no trabalho de resgate, recuperação, ressignificação e ressocialização. Ao final, os vereadores e todos os presentes no Plenário Presidente Tancredo Neves, saudaram o trabalho profícuo da entidade com uma salva de palmas.
Fonte: Assessoria de Imprensa



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;