Política
Entenda as restrições no calendário eleitoral

No dia 6 de julho, teve início o período de restrições no calendário eleitoral. Essas restrições
já eram previstas e tem como grande objetivo impedir o uso da máquina pública para
favorecer candidatos nos pleitos municipais de 2024. Todas essas restrições acontecem
três meses antes do dia da votação, marcado para 6 de outubro e estão tipificadas na Lei
9.504/1997 que versa sobre eleições. Sem mais delongas confira abaixo as vedações:
Inauguração de obras: é proibido a participação de pré-candidatos e posteriormente
candidatos, a participação em inaugurações de obras públicas;
Veículos de imprensa: é proibida a presença (participação ou trabalho) de jornalistas que
são pré-candidatos, em específico, apresentadores e comentaristas dos veículos de
comunicação de Televisão e Rádio, ou seja, estes profissionais que são pré-candidatos
precisam se afastar;
Verbas: é proibida a transferência voluntária de recursos do Governo Federal aos estados e
municípios realizada (feita) por agentes públicos. Atenção, dinheiro só poderá ser enviado
para obras em andamento ou em necessidade de atendimento a situações de calamidade
pública;
Nomeação de servidores: os agentes públicos não podem contratar, nomear ou demitir
servidores públicos por justa causa. Atenção, nos casos de função comissionada e
contratação emergencial para garantir o funcionamento de um serviço público essencial,
pode, ou seja, existe essa exceção;
Concursos: à nomeação de servidores via concurso, só será permitida se o resultado do
concurso tenha sido homologado até o dia 6 de julho. Caso contrário, é proibido;
Publicidade Estatal: é proibida a realização de publicidade institucional, inclusive
publicidade de programas do governo. Atenção, divulgação de candidatos em sites oficiais e
pronunciamentos oficiais em rádio e televisão estão proibidos, no entanto, se a Justiça
Eleitoral autorizar pode ocorrer com as regras e limitações que a justiça impor;
O que os pré-candidatos podem fazer até começar o período eleitoral?
Na realidade, não existe um grupo de normas e condutas que estabeleçam nitidamente o
que pode e deve ser seguido pelos pré-candidatos neste período transitório até começar as
campanhas. No entanto, algumas recomendações são válidas.
Como por exemplo, o pré-candidato pode fazer postagens nas suas redes sociais sobre
política, inclusive ele pode aparecer fisicamente e se expressar, desde que não venha ferir
as vedações citadas acima, que não peça voto, não crie ou divulgue notícias falsas e que
não discurse em tom de campanha. Atenção, são questões muitas vezes interpretativas que
podem gerar grave punição, acarretando até na nulidade do registro de candidatura.
Em especial, nas Eleições Municipais de 2024, o tema envolvendo Fake News está com
holofote de entidades como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), participar e principalmente
criar um boato com interesses eleitorais, pode significar um adeus precoce na disputa,
umas vez que atitudes como esta será severamente punida. Portanto, em última instância,
como convencionou-se dizer no Brasil, você que é pré-candidato, “não dê bobeira” e aja
com segurança e cautela nas suas redes sociais.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;