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Direito

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos fora do ambiente doméstico

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Por Millena Vieira – Advogada

**Medidas protetivas de urgência poderão ser aplicadas mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor.**

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou de forma significativa a proteção conferida às mulheres vítimas de violência de gênero no Brasil.

No julgamento do **ARE 1.537.713, Tema 1.412 da repercussão geral**, realizado em 19 de agosto de 2026, o STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas **mesmo quando a violência ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto**.

## O que mudou?

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A Lei Maria da Penha é tradicionalmente associada à violência praticada por companheiros, ex-companheiros ou familiares. A decisão do STF, entretanto, deixa claro que a proteção não pode depender exclusivamente da existência desse vínculo.

O que passa a ser determinante é a existência de **violência contra a mulher baseada em gênero**.

Assim, situações envolvendo, por exemplo, **vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas sem vínculo familiar ou afetivo** poderão, conforme as circunstâncias do caso, justificar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006.

A proteção também alcança contextos **comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos**, desde que esteja caracterizada a violência baseada no gênero.

## A decisão surgiu de um caso envolvendo um vizinho

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O julgamento do STF teve origem em um caso concreto de Minas Gerais.

Uma mulher havia relatado **ameaças e perseguições praticadas por um vizinho** e buscado uma medida protetiva. A proteção, porém, havia sido negada sob o entendimento de que não existia entre ela e o agressor uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.

O caso chegou ao Supremo e levou a Corte a analisar justamente se a ausência desse vínculo poderia impedir a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Para o STF, não.

A violência de gênero não deixa de existir simplesmente porque acontece fora de casa ou porque o agressor não é companheiro, ex-companheiro ou familiar da vítima.

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## E na prática, o que isso significa para as mulheres?

A decisão representa uma mudança importante na forma como pedidos de proteção deverão ser analisados.

Em situações de risco, a mulher poderá buscar medidas protetivas mesmo quando o agressor não fizer parte de seu círculo familiar ou afetivo.

Isso pode ser especialmente relevante em casos de **perseguição, ameaças, violência psicológica, assédio e outras formas de violência de gênero**, desde que presentes os requisitos para a proteção jurídica.

Outro ponto importante definido pelo STF é que, diante de **risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima**, o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando apresentado inicialmente a um juízo que não seja o competente para aquela matéria, com posterior encaminhamento ao órgão competente.

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A Corte também reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas em situações urgentes por autoridades policiais, conforme os parâmetros já reconhecidos pelo próprio STF.

## A proteção também alcança a violência política de gênero

O STF reconheceu expressamente que a proteção contra a violência de gênero pode alcançar situações de **violência política contra a mulher**, hipótese que envolve competência da Justiça Eleitoral quando se tratar da conduta prevista no Código Eleitoral.

Isso demonstra que a proteção deve acompanhar o contexto em que a violência ocorre, e não ficar limitada ao espaço doméstico.

## Por que essa decisão é tão importante?

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A decisão reforça uma compreensão essencial: **a violência contra a mulher não acontece somente dentro de casa.**

Uma mulher pode ser perseguida no trabalho, ameaçada por um vizinho, assediada em determinado ambiente, sofrer violência psicológica ou ser vítima de violência de gênero em diferentes espaços de convivência.

Por isso, limitar a proteção exclusivamente à existência de uma relação doméstica ou afetiva poderia deixar justamente algumas vítimas sem uma resposta rápida do Estado.

O STF reconheceu que, quando existe violência baseada no gênero, **o local onde a violência aconteceu ou a relação existente entre vítima e agressor não podem, por si só, impedir a adoção de medidas de proteção**.

## O que toda mulher precisa saber

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A decisão não significa que **qualquer conflito entre um homem e uma mulher automaticamente será enquadrado na Lei Maria da Penha**.

É necessário analisar as circunstâncias concretas e verificar se está presente uma situação de violência contra a mulher baseada no gênero e se existe risco que justifique a proteção.

Por isso, diante de ameaças, perseguição, violência psicológica ou física ou qualquer situação que gere temor pela integridade física ou psíquica, é importante **buscar orientação jurídica e os canais oficiais de proteção o quanto antes**.

A decisão do STF representa um avanço importante: **a proteção da mulher não pode depender de ela ter sido agredida dentro de casa ou de conhecer intimamente o agressor.**

A violência de gênero pode acontecer em diferentes lugares e por diferentes pessoas. E a resposta do Estado também precisa alcançar essas diferentes realidades.

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Informação também é uma forma de proteção.

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OAB de Três Pontas reforça atuação em defesa e valorização das mulheres advogadas

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Na tarde desta terça-feira (25), na Casa da Advocacia Presidente José Hilton Vilela, o presidente da Subseção da OAB de Três Pontas, Dr. Marcell Voltani Duarte, recebeu a advogada Dra. Eliana Braga para uma reunião marcada pelo diálogo institucional e pela apresentação de novos projetos.

Durante o encontro, Dra. Eliana Braga apresentou propostas consideradas relevantes para apreciação, desenvolvimento e futura implantação pela Subseção de Três Pontas, fortalecendo a atuação da entidade em diferentes frentes de interesse da advocacia e da sociedade.

A advogada também assumirá novamente a liderança e a presidência da Comissão das Mulheres Advogadas e do Núcleo de Defesa da Mulher no âmbito da Subseção de Três Pontas.

De acordo com a Subseção, a atuação de Dra. Eliana Braga deverá contribuir para ampliar as ações voltadas à defesa e valorização da advocacia, especialmente das mulheres advogadas, além de fortalecer iniciativas de interesse de toda a sociedade civil.

A reunião reforça o compromisso da OAB de Três Pontas com o diálogo, a construção de projetos e o fortalecimento das ações institucionais em defesa da advocacia e dos direitos das mulheres.

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Agosto Lilás: quando a violência doméstica pode terminar em feminicídio

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Por Millena Vieira – Advogada

 

Agosto é marcado pelo Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Mais do que vestir a cor lilás ou compartilhar uma campanha nas redes sociais, este é um período para falar sobre uma realidade que ainda destrói famílias, interrompe histórias e, em seus casos mais extremos, tira a vida de mulheres: o feminicídio.

 

A violência doméstica nem sempre começa com uma agressão física. Muitas vezes, começa de maneira silenciosa: uma ameaça, uma humilhação, o controle das roupas, das amizades, do dinheiro, do celular, dos lugares que a mulher frequenta. Pode aparecer como ciúme excessivo, isolamento, perseguição ou como a tentativa de convencer a vítima de que ela não é capaz de viver sem o agressor.

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Esses comportamentos não devem ser normalizados.

 

A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, incluindo a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso significa que violência não é apenas aquilo que deixa marcas visíveis no corpo.

 

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E existe uma questão que precisa ser dita com clareza: o feminicídio muitas vezes está inserido em um histórico de violência e dominação contra a mulher.

 

Quando uma mulher é ameaçada, perseguida, agredida ou constantemente intimidada, não estamos diante de uma simples “briga de casal”. Estamos diante de uma situação que pode exigir intervenção, proteção e atuação da rede de enfrentamento à violência.

 

Por isso, reconhecer os sinais pode salvar vidas.

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É importante também romper com uma ideia perigosa: a de que a vítima deve permanecer em silêncio para “preservar a família”. Não existe família protegida quando uma mulher vive com medo dentro da própria casa.

 

Denunciar não é destruir uma família. É buscar proteção para quem está sendo violentada.

 

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A violência doméstica também afeta os filhos. Crianças e adolescentes que convivem com um ambiente de agressões, ameaças e medo podem carregar consequências profundas, mesmo quando não são diretamente agredidos.

 

Por isso, o enfrentamento à violência contra a mulher não é responsabilidade apenas da vítima. É responsabilidade da sociedade, da família, dos amigos, das instituições e do poder público.

 

Neste Agosto Lilás, precisamos ir além das campanhas bonitas.

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Precisamos ouvir sem julgar.

Precisamos acreditar nas vítimas.

Precisamos reconhecer os sinais.

Precisamos orientar.

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Precisamos denunciar quando necessário.

E, principalmente, precisamos entender que violência doméstica não é problema de casal. É uma questão de direitos humanos e de proteção à vida.

 

O feminicídio é o extremo de uma violência que, muitas vezes, começou muito antes.

 

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Por isso, falar sobre violência doméstica é também falar sobre prevenção do feminicídio.

 

Que o Agosto Lilás não seja apenas um mês de conscientização, mas um convite para que todos os dias sejamos capazes de identificar a violência, combater a cultura que a normaliza e ajudar mulheres a romperem ciclos de medo e sofrimento.

 

Nenhuma mulher deveria precisar esperar a violência chegar ao extremo para ser protegida.

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Violência contra a mulher não é amor. Não é cuidado. Não é ciúme. Não é problema de casal. É violência.

 

E diante da violência, silêncio não protege. Informação, acolhimento e proteção podem salvar vidas.

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O que mudou e quais os impactos para empresas e trabalhadores?

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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é considerada a principal norma de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que servem de base para todas as demais Normas Regulamentadoras, definindo direitos, deveres e responsabilidades de empregadores e trabalhadores.

 

Nos últimos anos, a NR-1 passou por importantes atualizações, especialmente no que se refere ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, exigindo das empresas uma atuação cada vez mais preventiva na proteção da saúde de seus colaboradores.

 

O que é a NR-1?

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A NR-1 é uma norma editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece diretrizes gerais para a segurança e saúde no ambiente laboral.

 

Seu principal objetivo é prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.

 

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A norma se aplica a todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou segmento de atuação.

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

Uma das principais mudanças trazidas pela atualização da NR-1 foi a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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O PGR exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos existentes em suas atividades, adotando medidas preventivas capazes de evitar danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

 

O programa deve conter, entre outros elementos:

 

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* Inventário de riscos ocupacionais;

* Plano de ação para controle e prevenção dos riscos;

* Medidas de monitoramento e acompanhamento;

* Registro e documentação das ações implementadas.

A ausência do PGR pode gerar autuações administrativas e servir como elemento de responsabilização da empresa em demandas trabalhistas.

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Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais

Tradicionalmente, a legislação trabalhista já exigia atenção aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Contudo, as discussões mais recentes sobre saúde ocupacional passaram a destacar também os chamados riscos psicossociais, relacionados a fatores como:

* Assédio moral;

* Excesso de cobranças;

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* Metas abusivas;

* Sobrecarga de trabalho;

* Estresse ocupacional;

* Burnout;

* Ambiente organizacional tóxico.

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Esses fatores podem impactar diretamente a saúde mental dos trabalhadores e resultar em afastamentos previdenciários, ações trabalhistas e responsabilização do empregador.

Quais são as obrigações das empresas?

A NR-1 estabelece que o empregador deve:

* Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho;

* Implementar medidas de prevenção e controle;

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* Fornecer treinamentos adequados;

* Garantir condições seguras para a execução das atividades;

* Revisar periodicamente os riscos identificados.

Além disso, a empresa deve manter documentação atualizada e disponível para eventual fiscalização dos órgãos competentes.

E quais são os deveres dos trabalhadores?

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Os empregados também possuem responsabilidades previstas na NR-1.

Entre elas estão:

* Cumprir as orientações de segurança;

* Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

* Participar dos treinamentos oferecidos;

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* Comunicar situações de risco identificadas no ambiente de trabalho.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar medidas disciplinares, conforme a legislação trabalhista.

Quais as consequências do descumprimento da NR-1?

O não cumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em diversas consequências para as empresas, tais como:

* Multas administrativas;

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* Autos de infração;

* Interdição de atividades;

* Responsabilidade por acidentes de trabalho;

* Indenizações por danos morais e materiais;

* Aumento de passivos trabalhistas e previdenciários.

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Além disso, em casos mais graves, a negligência com a segurança pode gerar responsabilização civil e até mesmo criminal.

Conclusão

A NR-1 representa um importante instrumento de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho. Mais do que uma obrigação legal, seu cumprimento demonstra o compromisso da empresa com a saúde, segurança e bem-estar de seus colaboradores.

A adoção de práticas preventivas reduz acidentes, melhora o ambiente organizacional e contribui para relações de trabalho mais equilibradas e produtivas.

Empresas que investem na gestão adequada dos riscos ocupacionais não apenas evitam sanções legais, mas também fortalecem sua reputação e promovem um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

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