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Política

Questão envolvendo os Comerciantes trespontanos no Viva Três Pontas gerou repercussão na Câmara

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Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas, ocorrida na segunda-feira (15), uma questão se tornou tema central, às reivindicações dos Comerciantes Barraqueiros envolvendo o evento Viva Três Pontas Rodeio Festival 2024. Já na Ordem do Dia, 12 Projetos de Lei mais um Projeto de Decreto Legislativo foram aprovados.

Parlamentares comentam sobre as reivindicações dos Comerciantes Barraqueiros

Comerciantes Barraqueiros foram até o Parlamento Municipal (antes da Sessão) para reivindicar mudanças sobre a distribuição do espaço destinado a Praça de Alimentação no evento Viva Três Pontas Rodeio Festival. A alegação desses comerciantes é que o Poder Executivo vendeu esses espaços para Comerciantes Barraqueiros de fora, ou seja, de outras cidades.
Todos os Vereadores externaram preocupação com essa questão. O Parlamentar Sérgio Eugênio Silva, sugeriu a criação de uma Associação para esses comerciantes, tendo como intenção fortalecer essa causa. O Vereador considera que o Poder Executivo poderia ter conversado e explicado tudo antes, agora está muito próximo do evento, mas Sérgio disse que os Comerciantes tem seu apoio.
Na mesma linha, foram os Vereadores Francisco Fabiano Diniz Júnior, popular Professor Popó e Geraldo José Prado, popular Coelho do Bar. Ambos se mostraram indignados, Popó disse que poderia ter feito um Chamamento ou algo do tipo, já Coelho considera que faltou diálogo e que os Comerciantes Barraqueiros possuem toda razão.
O Vereador Luiz Flávio Floriano, acredita que deveria ter dado preferência para os comerciantes de Três Pontas. Da mesma forma pensa o Parlamentar Roberto Donizetti Cardoso, para Robertinho o que faltou foi respeito, afinal de contas, são Comerciantes honestos e trabalhadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Antônio Carlos de Lima, mais conhecido como Tonho do Lázaro, pontuou que é preciso mais atenção para com a população trespontana. Ademais, o Presidente ainda acrescentou que um estudo poderia ter sido feito, visando essa possibilidade de incluir esses comerciantes.
Para finalizar, duas informações são importantes. O Presidente Antônio Carlos de Lima, fez questão de compartilhar com o público um áudio que recebeu durante a Ordem do Dia, do Contratante da Praça de Alimentação do evento Viva Três Pontas Rodeio Festival. No áudio, esse Contratante disse que está disposto a fazer negociações. Que ele preza pela padronização do evento e que já está conversando com várias pessoas que ligaram para ele (contratante). Ademais, salientou que é necessário ter realidade comercial da situação, exemplificou que não resolve (não faz sentido) colocar 10 barracas de cachorro-quente no local. É necessário ter noção correta da situação, em volume e padronização. Em última instância, se mostrou aberto ao diálogo.
Além disso, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Luan Donizeti Elias, disse que a Prefeitura está elaborando um edital para vendedores ambulantes e comerciantes barraqueiros.

Trespontano Campeão nos Estados Unidos

Os Vereadores Maycon Douglas Vitor Machado, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Luan Donizeti Elias, assim como o colega Parlamentar Geraldo José Prado (Coelho do Bar), parabenizaram o trespontano Dionathan.
O Trespontano Dionathan Antunes de Almeida, conquistou no último domingo (14), o título de Campeão Mundial de Cup Taster 2024 durante uma competição em Chicago, EUA, a Specialty Coffee Expo, uma feira de cafés especiais.
Luan, fez questão de pedir que um ofício fosse enviado para Dionathan. O Presidente Antônio Carlos de Lima, chegou a propor aos Parlamentares que uma moção de aplausos fosse realizada para o trespontano, pelo feito e por representar tão bem o município.

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Ordem do Dia

Na Ordem do Dia, todos os 13 Projetos foram aprovados por unanimidade. Como já informado, 12 Projetos de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo.

O Projeto mais debatido entre os Edis, foi o Projeto de Lei Nº 097, de 03 de abril de 2024. O PL versa sobre utilização do Crédito como incentivo financeiro emergencial para intensificar as ações de controle da dengue e outras arboviroses mediante a contratação de profissionais para a gestão compartilhada.
O Vereador Robertinho, falou que essa questão é uma vergonha, que algo deveria ser feito há 40, 60 dias atrás. É uma coisa que deveria ter sido pensada antes, mas o Edil foi favorável, uma vez que mal não vai fazer e pelo menos vão tentar salvar mais pessoas.
O Parlamentar Coelho do Bar, pediu que a população colabore, não é só responsabilidade do Poder Público. Ainda lembrou que alguns bairros estão sendo limpos pela Equipe de Celso Marrom, no entanto, a demora do passado recente custa caro. Para finalizar, o Coelho voltou a cobrar uma reforma no PAM (Pronto Atendimento Médico.
O Edil, Luiz Flávio Floriano, informou que muitos bairros estão precisando de atenção nesse caso de dengue, entre eles: Catumbi e Vila Rica. Flavão, também pediu para a população fazer sua parte.
O Presidente Antônio Carlos de Lima, ficou chateado ao se deparar com sacos de lixo jogados na Praça do Cemitério no último domingo (14). Tonho, pediu que a população faça parte do combate contra a dengue, pediu consciência.
Por fim, Paulo Vitor da Silva, também conhecido como Paulinho Leiteiro, e Maria Selena Silva, popular Selena do Caté, falaram sobre o tema da dengue. Paulinho, falou sobre a necessidade de um novo PAM. O Vereador, considera que falta planejamento para colocar as ações em prática.
Já Selena, observa com preocupação o atual cenário e pediu a participação ativa da população nessa causa contra a Dengue.

Confira abaixo os Projetos aprovados:

1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 094, DE 26 DE MARÇO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.369,00 (cento e trinta mil trezentos e sessenta e nove reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para aquisição de um veículo tipo caminhonete para Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
PROTOCOLO: 27/03/2024

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2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 095, DE 26 DE MARÇO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para Manutenção da Secretaria de Esportes.
PROTOCOLO: 27/03/2024

3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 096, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio atuarial do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a equacionar o passivo atuarial através de alíquota de contribuição previdenciária suplementar em aporte periódico mensal dos recursos financeiros destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas – IPREV.
PROTOCOLO: 04/04/2024

4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 097, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 74.210,00 (setenta e quatro mil duzentos e dez reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, para utilização do Crédito como incentivo financeiro emergencial para intensificar as ações de controle da dengue e outras arboviroses mediante a contratação de profissionais para a gestão compartilhada. PROTOCOLO: 04/04/2024

5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 098, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional suplementar”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 271.227,99 (duzentos e setenta e um mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito como assistência financeira complementar ao Piso da Enfermagem.
PROTOCOLO: 04/04/2024

6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 099, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional suplementar”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.241,49 (setenta e sete mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
PROTOCOLO: 04/04/2024

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7º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 100, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional suplementar”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.000,00 (cento dezoito mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
PROTOCOLO: 04/04/2024

8º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 101, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 13.053,03 (treze mil e cinquenta e três reais e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
PROTOCOLO: 04/04/2024

9º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 102, DE 05 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 69.704,31 (sessenta e nove mil setecentos e quatro reais e trinta e um centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Saúde.
PROTOCOLO: 05/04/2024

10º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 103, DE 05 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 156.132,50 (cento e cinquenta e seis mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito seguindo a Resolução 9343 de 21/04/2024 – Valora Valor em Saúde Otimiza SUS. PROTOCOLO: 05/04/2024

11º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 104, DE 05 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.431.691,48 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Saúde.
PROTOCOLO: 05/04/2024

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12º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 105, DE 05 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito no repasse de subvenções sociais de incentivo custeio RAPS.
PROTOCOLO: 08/04/2024

13º ITEM – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 02 DE ABRIL DE 2024 INICIATIVA: Vereador Antônio Carlos de Lima
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA TRESPONTANA AO SR. COSME VITOR DE LOREDO”.
PROTOCOLO: 02/04/2024

 

A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será na Segunda-feira, dia 22 de abril, às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Parlamento Jovem inicia estudos sobre organização das políticas culturais

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O Parlamento Jovem de Três Pontas iniciou estudos sobre o Subtema 2 “A organização das políticas culturais e a participação social”. Os alunos da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria” se reuniram na noite de ontem, quarta-feira (11) e iniciaram o tópico.

Conhecendo o Subtema  2

A organização das políticas culturais e a participação social, como já antecipado nessa matéria, foi o centro das atenções no encontro do PJ. Os jovens receberam um material para estudo aprofundado do assunto e explanaram sobre investimentos econômicos através do turismo e da cultura em nosso município, bem como, políticas públicas voltadas para o setor cultural.

Confira abaixo os principais tópicos da reunião de ontem:

  • Organização e funcionamento das políticas culturais;
  • Fomento e financiamento às iniciativas ou projetos culturais;
  • Implementação de marcos jurídicos;
  • Reforçar direitos econômicos e sociais de artistas e profissionais da cultura;
  • Apoiar o acesso inclusivo à cultura;

Outros saberes acerca do tema, como a Lei nº 24.462 de 2023 que organiza o financiamento da cultura, o “Descentra Cultura Minas Gerais”,  o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) foram contemplados. 

Importância da Oratória

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Outro conteúdo assimilado foi sobre oratória, mais precisamente a prática da mesma. Visando o GT (Grupo de Trabalho) e a Plenária Municipal, os alunos praticaram exercícios de oratória para preparação dessas atividades. 

O próximo encontro do Parlamento Jovem de Três Pontas será dia 17 de junho (terça-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidade

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Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidadesecretário da Mesa Diretora da Câmara, Matheus Dias Silva. Confira abaixo itens importantes do Projeto:

 Parágrafo único – A campanha de combate ao bullying escolar no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

 Art. 2º – Fica autorizado o Município de Três Pontas a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.

 Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. Como antecipado no preâmbulo da presente matéria, embora tenha sido uma aprovação unânime, a proposição gerou alguns questionamentos sobre como será feita uma fiscalização e formas de punição. No entanto, ficou notório para os parlamentares que se tratava de uma justificativa válida e um tema sensível que merece publicidade e uma das formas de combate é uma campanha de conscientização.

Por fim, no Grande Expediente, o vereador autor do Projeto explicou os motivos de tal proposta. De acordo com Matheus, antes de propor o projeto, ele conversou com a secretária de Educação Mariane Pimenta, com o corpo Jurídico da Câmara e com o presidente Myller Bueno de Andrade. O edil garantiu que está alinhando com o Poder Executivo no objetivo de fiscalizar essa campanha e dessa forma manter o projeto sempre ativo.

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Para finalizar, o parlamentar disse que sempre foi reconhecido por seu respeito e ética. Em sua visão, trazer um projeto como este para educação é um prazer. O Projeto foi aprovado por unanimidade.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 16 de junho às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Câmara aprova recurso para Associação Jardim das Esmeraldas

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Em Sessão Ordinária transcorrida na noite de ontem, segunda-feira (02), a

Câmara Municipal de Três Pontas aprovou três Projetos de Lei por unanimidade. Entre as proposições, os recursos para Associação Jardim das Esmeraldas através de emenda impositiva e para Escola do Legislativo, foram os grandes temas da reunião.

Subvenção à Associação Jardim das Esmeraldas. O Projeto de Lei do Executivo 122/2025 foi aprovado por unanimidade. Tratase de uma abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 44.100,00. O PL tem origem em uma anulação que conta com emenda impositiva do vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó) que será destinada a Associação de Moradores do bairro Jardim das Esmeraldas.

De acordo com o vereador já citado, ele havia destinado uma parte da emenda para construção de um Posto Artesiano com finalidade de fazer uma horta, no entanto, devido a localidade, o valor seria insuficiente. O Centro Comunitário tem um atendimento médico, está desatualizado, essa ampliação será para fazer duas salas de atendimento e uma ampliação da cozinha. Ainda segundo o parlamentar, nas sextasfeiras é realizado um “sopão” e essa reforma na cozinha será útil. Ademais, informou que existe uma verba conquistada com o trabalho da ex-vereadora Selena do Caté, no valor de R$ 30.000,00 que também será importante para a instituição. Vale informar que o recurso tem como objetivo a execução de melhorias no Centro Comunitário, proporcionando o atendimento à comunidade e a ampliação das atividades ofertadas no espaço.

Uniforme para o Parlamento Jovem

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Na 21ª Sessão Ordinária, o Parlamento aprovou um requerimento que viabilizou o Projeto de Lei do Executivo 121/2025 votado e aprovado ontem. Tal proposição versa sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00. A finalidade do crédito é aquisição de camisetas de uniforme para os alunos e colaboradores da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria”. Embora o Projeto seja de autoria do Executivo, a solicitação partiu da Câmara.

O Parlamento Jovem é um programa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e desde 2015 o município de Três Pontas participa das edições do PJ. Em 2025, o tema é “Juventude e Direitos Culturais”, vale ressaltar que atualmente a Escola é presidida pela vereadora Valéria Evangelista Oliveira e coordenada pelo servidor da Câmara, Carlos Castro. Por fim e não menos importante, o item mais avaliativo foi o Projeto de Lei do Executivo 109/2025 que discorre sobre a diminuição de 15 (quinze) para 05 (cinco) metros das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público das rodovias por lei municipal.

O PL de autoria do Poder Executivo trouxe em seu texto a seguinte. A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros. A faixa de domínio consiste na área de terras onde se acham implantadas a pista e demais estruturas de uma rodovia, cuja largura é definida pelo DER/MG. E, por sua vez, a faixa não edificável (non aedificandi) é a área definida em lei, na qual nada pode ser edificado, definida de acordo com a realidade de cada município, desde que não seja menor ao mínimo estabelecido na Lei Federal nº 6.766/79. Em suma, a alteração legislativa modificou a Lei Federal nº 6.766/79, diminuindo a faixa não edificável de rodovias e ferrovias de 15 (quinze) metros, para 5 (cinco) metros, sob a justificativa de que 15 (quinze) metros de faixa não edificável é demasiado e inviabiliza a atividade econômica nas regiões que crescem ao redor das rodovias.

Para esclarecer melhor, a redação revogada da Lei Federal de Parcelamento do Solo prescrevia o seguinte:

 “Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

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[…] III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio

público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa nãoedificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da

legislação específica; […]”.

A nova redação do art. 4º da citada Lei, entretanto, passou a vigorar com a

seguinte redação:

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 “Art. 4º […] III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva

de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá

ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de

planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado

[…]”.

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Entenda

 

argumentação:

Como o município de Três Pontas é margeado pela MG-167, se faz necessário uma atualização da legislação municipal. O objetivo é que o município possibilite novas construções que sejam benéficas para economia da cidade, uma vez que a redução de 10 metros viabiliza uma maior área útil de terreno e um planejamento mais seguro, previsto em Lei. Em última instância, trata-se de um ajuste com a Lei Federal.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 09 de junho (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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