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Utilidade pública

Profissionais de saúde das unidades básicas participam de curso de qualificação com o SAMU

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A Secretaria Municipal de Saúde no Mercadão Municipal, um curso de qualificação destinado a profissionais das unidades básicas de saúde de Três Pontas e de municípios da região.

A capacitação faz parte do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Minas Gerais (PGTES), pactuado por Três Pontas em 2023 juntamente com os municípios de Ilicínea, Santana da Vargem e Coqueiral. O objetivo é organizar a gestão do trabalho e da educação dos profissionais da saúde, promovendo uma formação alinhada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), com capacitação técnica e multiprofissional.

Durante o curso, foram abordados, de forma teórica e prática, protocolos e procedimentos fundamentais no atendimento pré-hospitalar móvel. Esse tipo de atendimento representa o primeiro passo para garantir uma assistência rápida e eficiente ao paciente em situações de urgência e emergência.

Ao final da capacitação, todos os participantes receberam certificado de participação, com carga horária de 10 horas, em dois dias. A iniciativa reforça a importância de treinamentos contínuos para que os profissionais estejam preparados a oferecer um atendimento de qualidade à população.

O enfermeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Jackson de Souza, que atua no EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar), explicou que a realização do curso surgiu a partir de uma reunião entre os municípios da microrregião, quando foram discutidas as demandas e necessidades da Educação Permanente em Saúde (EPS). Entre as solicitações apontadas estava justamente a qualificação para atendimentos de urgência e emergência nas unidades básicas de saúde.

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Segundo ele, esse tipo de situação não ocorre apenas em prontos atendimentos ou em atendimentos realizados pelo SAMU. “Sabemos que essas ocorrências também podem acontecer nas unidades de saúde, como casos de convulsão, parada cardiorrespiratória ou insuficiência respiratória. Por isso, o profissional precisa estar preparado”, explicou.

A partir dessa demanda, a Secretaria de Saúde solicitou apoio ao Núcleo de Educação Permanente (NEP) do CISSUL SAMU, que disponibilizou a equipe responsável pela qualificação em Atendimento Pré-Hospitalar (APH).

A secretária municipal de Saúde, Giovania Rabello, anfitriã do evento, deu as boas-vindas aos participantes, agradeceu a presença das equipes da microrregião e destacou a importância de receber a qualificação no município. Ela também desejou que todos aproveitassem a oportunidade preparada especialmente para os profissionais da saúde da região.

A trespontana Elaine da Silva Oliveira, coordenadora interina do Núcleo de Educação Permanente do CISSUL SAMU, participou do treinamento junto com a equipe de instrutores. O grupo atua na organização de capacitações e no desenvolvimento profissional das equipes de urgência e emergência em toda a região, levando também os treinamentos aos municípios.

Ela destacou que as equipes do SAMU, presentes em 154 municípios da região, realizam esse tipo de treinamento regularmente. No entanto, é fundamental que outros profissionais da rede de saúde também participem dessas atualizações. “Com o tempo, alguns procedimentos acabam sendo esquecidos, por isso é importante reciclar tanto a parte teórica quanto a prática”, explicou.

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Ao todo, cerca de 80 profissionais participaram da capacitação, entre eles socorristas do SAMU da base de Três Pontas.

Fonte: PMTP

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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Sair da Empresa Sem Perder Seus Direitos

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A relação de trabalho deve ser baseada em respeito, segurança e cumprimento das obrigações tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Porém, infelizmente, existem situações em que a empresa deixa de cumprir deveres básicos, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Nesses casos, a lei trabalhista prevê a chamada rescisão indireta, conhecida popularmente como “justa causa da empresa”.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves contra o trabalhador, fazendo com que ele tenha o direito de encerrar o contrato de trabalho sem perder suas verbas rescisórias.

 

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Ou seja, mesmo sendo o empregado quem decide sair, a responsabilidade pela ruptura do contrato é da empresa.

 

Esse direito está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Quando a rescisão indireta pode acontecer?

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Nem todo problema no trabalho gera rescisão indireta. É necessário que exista uma falta grave praticada pelo empregador.

 

Algumas situações mais comuns são:

 

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* Atraso frequente de salários;

* Falta de depósito do FGTS;

* Assédio moral;

* Excesso de cobranças e humilhações;

* Ambiente de trabalho perigoso;

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* Exigência de atividades ilegais;

* Descumprimento do contrato de trabalho;

* Jornadas abusivas sem pagamento correto;

* Falta de pagamento de horas extras;

* Tratamento desrespeitoso ao trabalhador.

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Cada caso deve ser analisado individualmente, pois é importante verificar se a conduta da empresa realmente inviabiliza a continuidade do vínculo de emprego.

O trabalhador pode simplesmente parar de trabalhar?

Essa é uma dúvida muito comum.

O ideal é que o trabalhador procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Em muitos casos, abandonar o emprego sem a devida orientação pode gerar riscos ao processo.

O mais recomendado é buscar auxílio de um advogado trabalhista para avaliar a melhor estratégia, reunir provas e ingressar com a ação judicial pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.

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Quais provas podem ser usadas?

As provas são fundamentais em um processo de rescisão indireta.

Podem ser utilizados:

* Conversas de WhatsApp;

* E-mails;

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* Testemunhas;

* Holerites;

* Extrato do FGTS;

* Fotos e vídeos;

* Cartões de ponto;

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* Gravações lícitas;

* Documentos internos da empresa.

Quanto mais provas o trabalhador possuir, maiores as chances de comprovar a irregularidade cometida pelo empregador.

Quais direitos o trabalhador recebe?

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

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Entre elas:

* Saldo de salário;

* Aviso prévio;

* Férias vencidas e proporcionais;

* 13º salário proporcional;

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* Multa de 40% do FGTS;

* Saque do FGTS;

* Possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

O empregador pode ser condenado a pagar danos morais?

Sim.

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Dependendo da gravidade da situação, além das verbas rescisórias, a empresa também pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Isso pode ocorrer em casos de assédio moral, humilhações constantes, perseguições, discriminação ou situações que afetem a dignidade do trabalhador.

Conclusão

A rescisão indireta é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador diante de abusos praticados pelo empregador.

Nenhum empregado é obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho abusivo, sem pagamento correto ou em condições desrespeitosas.

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Por isso, ao identificar irregularidades no ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica para analisar o caso e garantir que todos os direitos sejam preservados.

 

Ass: Millena Vieira Advogada

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Cotação do Café registra queda e saca é negociada abaixo de R$ 1.500 em importantes praças mineiras

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O mercado do café encerrou a última semana em baixa nas principais regiões produtoras do país. Os preços do café arábica recuaram em diversas praças de Minas Gerais, refletindo o avanço da colheita da safra 2026 e a expectativa de maior oferta do produto no mercado.

Em Varginha, referência para o Sul de Minas, a saca de 60 quilos do café arábica tipo 6 bebida dura foi negociada a R$ 1.490,00. Em Guaxupé, a cotação ficou em R$ 1.463,00, enquanto em Machado o valor registrado foi de R$ 1.470,00 por saca.

Outras importantes regiões produtoras também apresentaram movimentação semelhante. Em Poços de Caldas, a saca foi cotada a R$ 1.550,00. Já em Patrocínio, no Cerrado Mineiro, o café foi negociado a R$ 1.455,00. Campos Gerais registrou uma das maiores cotações do dia, com a saca alcançando R$ 1.590,00.

O mercado segue atento ao ritmo da colheita e às condições climáticas nas principais áreas produtoras. A expectativa de uma safra mais robusta continua influenciando os preços, mantendo os produtores e compradores atentos às oscilações do mercado.

Principais cotações do café arábica (saca de 60 kg)

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Campos Gerais: R$ 1.590,00

Poços de Caldas: R$ 1.550,00

Varginha: R$ 1.490,00

Machado: R$ 1.470,00

Guaxupé: R$ 1.463,00

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Patrocínio: R$ 1.455,00

Neste domingo (7), as cotações permanecem como referência do fechamento da última sexta-feira, já que não há negociações no mercado físico durante o fim de semana.

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Tempo firme e noite fria marcam este domingo em Três Pontas

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Três Pontas registra tempo estável neste domingo (7), com predomínio de céu parcialmente nublado e sem previsão significativa de chuva. As temperaturas seguem típicas do início do inverno no Sul de Minas, com manhã fria e tarde amena. A mínima ficou próxima dos 8°C, enquanto a máxima deve alcançar entre 21°C e 22°C ao longo do dia.

Neste momento, a temperatura na cidade está em torno de 18°C a 20°C, com ventos fracos e umidade elevada, proporcionando sensação de frio, especialmente nas áreas mais abertas. O céu apresenta poucas nuvens e o tempo permanece estável.

Para a noite, a tendência é de queda gradual da temperatura, exigindo agasalhos para quem pretende sair de casa. Não há indicativos de chuva para as próximas horas, mantendo as condições favoráveis para atividades ao ar livre.

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