Política
PREFEITO MARCELO CHAVES É PREMIADO COM PRÊMIO RGB 2023

O Prefeito de Três Pontas Marcelo Chaves Garcia, recebeu no último dia 01 de dezembro o prêmio RGB 2023.
O Prêmio RGB 2023 – que busca valorizar e fomentar grandes representantes de governança, gestão de riscos, compliance, responsabilidade socioambiental, instituições e profissionais. Evenyo ocorrido no dia 01 de dezembro (sexta-feira) no estúdio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no Setor Bancário Norte, em Brasília. O evento foi promovido pela Rede Governança Brasil (RGB) e pelo Instituto Latino Americano de Governança e Compliance Público (IGCP) – reuniu diversas autoridades para homenagear órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, além de estatais e pessoas da sociedade de economia mista que trabalham em prol da Governança.
Esta foi a quarta edição do prêmio, que teve como objetivo principal enaltecer profissionais e instituições por terem as melhores práticas da administração pública em todo o seu ciclo de gestão, e, principalmente, por implantarem os três mecanismos de Governança, que são: liderança, estratégia e controle. Neste ano, a premiação contará com a participação do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, que tem contribuído significativamente para estabelecer novos padrões de governança no país e se tornado exemplo inspirador, inclusive para outros países.
Governo do prefeito Marcelo Chaves Garcia, marcado pelo diálogo e grandes parcerias que contribuem muito para o desenvolvimento de Três Pontas.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;