Política
Politica – Na volta do recesso, Câmara aprova 25 Projetos de Lei e rejeita Veto do Poder Executivo

Na última segunda-feira (05), o Poder Legislativo de Três Pontas retornou para suas atividades após o período de recesso, muito embora no mês de Janeiro tenha ocorrido uma Sessão Extraordinária. Na Ordem do Dia, 26 itens contemplaram a pauta da Câmara, sendo 25 Projetos de Lei (PL) e um (1) Veto.
Vale informar que foi a 1º Sessão Ordinária que contou com a votação digital. Os Parlamentares e servidores da Casa Legislativa, contaram com o suporte de Rogério Aparecido Gonçalves e Cleunice Conte do Rosário.


Neste trecho, destaque-se os projetos que ganharam mais notoriedade nas discussões parlamentares.
O PL nº 010 de 29 de Janeiro de 2024, foi aprovado por unanimidade. Trata-se da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 que será destinado a Comunidade Fé com Obras. O Vereador Luciano Reis Diniz, disse votar com satisfação esse projeto, todo ano Luciano coloca emenda para Comunidade. Ademais, considera um trabalho que não é fácil e que na verdade, era o Poder Público que deveria fazê-lo.
O Parlamentar Geraldo Prado, popular Coelho, disse que a luta da Comunidade Fé com Obras é muito nobre. Na mesma linha foi Roberto Donizetti Cardoso, popular Robertinho, o Edil elogiou a função social desse trabalho e parabenizou todos os envolvidos. Para finalizar, Maria Selena Silva, mais conhecida como Selena do Caté, considerou o recurso em boas mãos e elogiou o trabalho do Deputado Estadual Mário Henrique Caixa e da Prefeitura, que sempre ajudam, inclusive com a doação do Terreno para Comunidade já citada.
O PL nº 014 de 29 de Janeiro de 2024, também aprovado por unanimidade, abre crédito adicional especial no valor de R$ 638.242,05 que serão utilizados para Manutenção dos Resíduos Sólidos. O Vereador Robertinho, deixou claro sua visão, sempre foi contra essa taxa, mas que só vota favorável para manutenção do serviço de resíduo sólido porque tem que pagar pelo serviço e pela coleta. O Edil, ainda acrescentou que com o aumento das taxas de água e de lixo, por mais que o salário tenha aumentado, não é compatível com os outros aumentos e acaba deixando os trabalhadores prejudicados financeiramente. Já Paulo Vitor da Silva, popular Paulinho Leiteiro, disse que votar um PL como esse, lhe causa tristeza, principalmente pelo reajuste que houve. Na ótica do Vereador, essa implantação nunca se explicou para que veio e que atualmente, a taxa de resíduo sólido ultrapassou a taxa da iluminação pública. Resumindo, Paulinho considera um profundo descaso com a população, só vota favorável porque o recurso existe e por considerar que o ideal é deixar com que o município invista da melhor maneira possível. Já Coelho, revelou que um dos grandes erros dele na Casa Legislativa foi ter votado a favor do PL que autorizou todo esse processo de implantação de taxa de resíduo sólido, principalmente influenciado pelo Marco Regulatório. Para o Parlamentar, o Prefeito e o Secretário do SAAE deveriam se manifestar sobre o tema.
O Vereador Sérgio Eugênio Silva, popular Serjão, foi muito realista. Disse que é um consórcio e que o mesmo propôs esse aumento, para o Edil, a única solução é sair do já citado consórcio. Sérgio, comunicou que o aumento é de 39% na taxa de resíduo sólido, algo que ele não consegue entender, uma vez que considera que as condições de trabalho pioraram. Por fim, Serjão externou que os Poderes Executivo e Legislativo pudessem rever essa questão.
Por fim, dentre os tópicos mais debatidos, o Veto n° 001 de 10 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre o “Plano Diretor do Município de Três Pontas, e dá outras providências”, foi reprovado por uma votação de seis (6) a cinco (5). Confira abaixo, o texto da Súmula na íntegra:
“Verifica-se que o parágrafo único do art. 82 impõe ao Poder Executivo Municipal 22 (vinte e duas) obrigações adicionais àquelas já constantes na versão original do Plano Diretor, que deverão ser implementadas na vigência do plano. Trata-se de imposição contrária a interesse público porquanto desarrazoada, se considerado o prazo exíguo para sua implementação, estreitas semelhanças em alguns planos, generalidades em outros, além de alguns planos que fogem da realidade do Município e que se tornariam “letra morta”, por assim dizer. Além disto, importante mencionar que sobre algumas temáticas elencadas nos incisos do parágrafo único do art. 82 o Município já possui legislação”.
O Vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior, popular Professor Popó, ficou surpreso com o veto, em especial por um dos argumentos utilizados no veto, que considera contrário ao interesse público. O Parlamentar fez um longo discurso defendendo o meio ambiente e criticando o “medo” do Executivo em gerar “gastos”. Além disso, Popó considera que o Município é atrasado, quando o assunto é garimpar outras formas de captar recursos, uma delas através de Programas do Governo Federal. Os Vereadores Serjão e Coelho, também defenderam o meio ambiente e cobraram atenção especial do município nesta área.
A próxima Sessão Ordinária da Câmara acontecerá na quinta-feira, dia 15, em virtude do recesso de Carnaval.
ITENS DA ORDEM DO DIA NA ÍNTEGRA
1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão repassados para a Santa Casa.
2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 010, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão repassados para a Comunidade Fé com Obras através de subvenções sociais.
3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 129.975,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para abertura de licitação para reforma do Posto Catumbi.
4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.832,00 (vinte mil oitocentos e trinta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão para repasses aos Balseiros conforme Termo de Cessão de Serviços sociais.
5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 013, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 52.459,84 (cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão contratação de serviço de monitoramento do trânsito com disponibilização de sistema de controle e de equipamento eletrônicos.
6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 014, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 638.242,05 (seiscentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os mesmos serão utilizados para Manutenção dos Resíduos Sólidos.
7º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 015, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os mesmos serão utilizados para manutenção da Secretaria de Educação.
8º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para contratação da Operação de Crédito Interna com outorga de garantia junto a Caixa E. Federal, no âmbito municipal do Programa Avançar Cidades – Saneamento, destinados ao financiamento de obras de saneamento básico no Município.
9º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 017, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 621.864,39 (seiscentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para contrapartida para contratação da Operação de Crédito Interna com outorga de garantia junto a Caixa E. Federal, no âmbito municipal do Programa Avançar Cidades – Saneamento, destinados ao financiamento de obras de saneamento básico no Município.
10º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 018, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.276.993,84 (um milhão duzentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e três mil e oitenta e
quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Recapeamento de Ruas no Município.
11º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 29.911,55 (vinte nove mil novecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo Aditivo do convênio para Construção da Capela Velório do Distrito Pontalete.
12º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 021, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos oitenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para futuras despesas de manutenção mensal para aquisição de Óleo Diesel e Gasolina.
13º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 022, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 451.242,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1261001943/2022 – Aquisição de Veículo.
14º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 023, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.391,08 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1481000307/2020 – Aq. e Inst. de Academia ao Ar Livre para o Centro dos Idoso.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 AUTORIA: Comissão de Recesso “O art. 1° do Projeto de Lei nº 023, de 29 de janeiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 15.391,08 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64’”.
15º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 025, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 56.229,50 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; Os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1261000752/2022 – Aq. de Equip. Mobiliário para a Escola J. Vieira de Mendonça.
16º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.276,63 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 12361001406/2022 – Aq. de Equip. Mobiliário para a Escola Antonieta F. Duarte e Escola Nilda Rabello.
17º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 027, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.436.072,28 (seis milhões quatrocentos e trinta e seis mil setenta e dois reais e vinte e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
18º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 283.619,23 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Repasse a Santa Casa, Vila Vicentina, APAE, e demais entidades que houve profissionais da Enfermagem.
19º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 029, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 192.594,47 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Vigilância Sanitária.
20º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 030, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 141.895,26 (cento e quarenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para aquisição de Material de Consumo para o Secretaria de Educação para Manutenção do Transporte Escolar e Merenda Escolar.
21º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 031, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.682.572,93 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Folha de Pagamento dos Professores.
22º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 032, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; o crédito orçamentário adicional será utilizado na contratação de serviços diversos para manutenção das atividades do Almoxarifado Municipal.
23º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade incorporar ao perímetro urbano do Município de Três Pontas, a área rural de 17,3146 hectares, localizada na região Sudoeste do Município.
24º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional Especial no valor de R$703.781,83 – Vinculo 1701 do TCEMG – rubrica orçamentária 4 2422990101 – Outras Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades, repassado pela CEMIG Distribuição S/A (“CEMIG D’), Contrato Prestação de Serviços nº ANEEL-0534 na modalidade Turn Key para elaboração e execução do projeto de eficiência energética do sistema motriz do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Três Pontas.
25º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição possui como finalidade abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal da Autarquia Municipal SAAE, para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para cobrir despesas com Material de Consumo e Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica no Sistema de Esgoto.
26º ITEM – VETO Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82 DO PROJETO DE LEI Nº 196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: “Verifica-se que o parágrafo único do art. 82 impõe ao Poder Executivo Municipal 22 (vinte e duas) obrigações adicionais àquelas já constantes na versão original do Plano Diretor, que deverão ser implementadas na vigência do plano. Trata-se de imposição contrária a interesse público porquanto desarrazoada, se considerado o prazo exíguo para sua implementação, estreitas semelhanças em alguns planos, generalidades em outros, além de alguns planos que fogem da realidade do Município e que se tornariam “letra morta”, por assim dizer. Além disto, importante mencionar que sobre algumas temáticas elencadas nos incisos do parágrafo único do art. 82 o Município já possui legislação”.

Política
Projetos sobre orçamento, esporte e Lei Aldir Blanc entram na pauta desta quinta

A Câmara Municipal de Três Pontas realiza, excepcionalmente nesta quinta-feira (23), a 61ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura. A reunião está marcada para as 18h30 e contará com a análise de projetos importantes para o município.
Na pauta, está a apresentação de novas matérias protocoladas, entre elas o Projeto de Lei do Executivo nº 071/2026, que propõe alterações no Anexo XVI do Código Tributário Municipal. A proposta trata da Planta Genérica de Valores, responsável por definir o valor do metro quadrado de terrenos urbanos e os índices aplicados em cada localidade.
Durante a Ordem do Dia, os vereadores irão discutir e votar três projetos em fase única. O primeiro item (PL nº 068/2026) autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42 mil, com recursos de superávit financeiro, destinados à aquisição de equipamentos — como tratores cortadores de grama — para a Secretaria Municipal de Esporte.
O segundo projeto (PL nº 069/2026) propõe alterações na Lei Municipal nº 6.188/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2026. A mudança atende a recomendações para adequação da execução orçamentária no próximo exercício.
Já o terceiro item (PL nº 070/2026) trata da abertura de crédito adicional especial que soma mais de R$ 425 mil, provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação. O objetivo é viabilizar ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no município.
A sessão desta quinta-feira ocorre de forma excepcional e reforça a importância das decisões legislativas para áreas como esporte, finanças públicas e cultura em Três Pontas.
Política
Clima tenso marca reunião da Câmara de Três Pontas por transporte de pacientes oncológicos

A sessão da Câmara Municipal de Três Pontas realizada na noite de segunda-feira (13) foi marcada por forte tensão e cobranças envolvendo o transporte de pacientes em tratamento oncológico. O tema dominou os debates e expôs indignação de vereadores, pacientes e familiares presentes.
Antes mesmo do início da 60ª Sessão Ordinária, pacientes e acompanhantes ocuparam o plenário para exigir explicações sobre a suspensão do transporte até a cidade de Varginha, onde muitos realizam tratamento. Segundo relatos, o serviço teria sido interrompido pelo Executivo, gerando preocupação e revolta.
Durante a reunião, o presidente da Câmara, Myller Bueno de Andrade, apresentou uma posição do Executivo após conversa com o prefeito. De acordo com ele, pacientes em quimioterapia e radioterapia continuarão com transporte oferecido pela prefeitura. Já aqueles em fase de consultas, após o tratamento, e que possuem condições de locomoção, deverão se deslocar por conta própria, inclusive utilizando ônibus.
A explicação, no entanto, não acalmou os ânimos.
O vereador Roberto Donizetti Cardoso afirmou que a situação “pode piorar” e relatou que o transporte teria sido cortado recentemente, cobrando maior proximidade do prefeito com a população. Já Geraldo José Prado classificou o cenário como “uma vergonha”, criticando cortes na saúde e relatando casos de pacientes que precisam sair de casa ainda de madrugada para buscar atendimento.
A indignação também foi reforçada por Daniel de Paula Rodrigues, que destacou que economia de recursos não deve atingir áreas essenciais como a saúde, e por Valéria Evangelista Oliveira, que solicitou informações formais sobre o transporte não só para Varginha, mas também para outras cidades.
Outros parlamentares manifestaram solidariedade aos pacientes e cobraram providências imediatas. Maciel Ramos lembrou dificuldades gerais no transporte público e escolar, enquanto Matheus Dias Silva defendeu ações sociais, mas também reconheceu a gravidade da situação enfrentada pelos pacientes.
Apesar do posicionamento de que o transporte para casos mais graves será mantido, o clima no plenário permaneceu carregado. A presença dos pacientes e seus familiares deu um tom ainda mais sensível ao debate, evidenciando o impacto direto das decisões administrativas na vida da população.
Ao final, ficou o compromisso de envio de ofícios ao Executivo para formalizar as decisões e buscar garantias de que o atendimento não será prejudicado. Ainda assim, a sessão deixou claro que o tema deve continuar gerando debates acalorados nas próximas reuniões.

Política
Câmara de Três Pontas pauta atualização de regras para servidores e crédito para cultura

A Câmara Municipal de Três Pontas realiza nesta terça-feira (13), às 18h30, a 60ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura. A pauta inclui projetos do Executivo que tratam de mudanças na Lei Orgânica, ajustes orçamentários e liberação de recursos para a área cultural.
Entre os destaques está o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, de iniciativa do Executivo Municipal. A proposta prevê a atualização das normas que regem os servidores públicos municipais, com o objetivo de adequá-las à Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também propõe o fim de regras que permitiam a efetivação sem concurso público, atualização das normas previdenciárias conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a proibição expressa de nepotismo em cargos comissionados.
Outro item protocolado é o Projeto de Lei nº 069/2026, que altera a Lei Municipal nº 6.188/2025, responsável por estabelecer as diretrizes orçamentárias para 2026. A mudança visa atender à Recomendação nº 06/2026, relacionada à execução de emendas no orçamento do próximo ano.
Também será apresentado o Projeto de Lei nº 070/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal. O valor total chega a R$ 425.533,59, sendo R$ 6.558,48 provenientes de superávit financeiro e R$ 418.975,11 de excesso de arrecadação. Os recursos serão destinados à implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no município.
Apesar das propostas apresentadas, não houve matérias aptas para votação na Ordem do Dia, conforme informado na pauta oficial. A sessão deve se concentrar na leitura e encaminhamento dos projetos para análise nas comissões competentes.
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