Política
Politica – Na volta do recesso, Câmara aprova 25 Projetos de Lei e rejeita Veto do Poder Executivo

Na última segunda-feira (05), o Poder Legislativo de Três Pontas retornou para suas atividades após o período de recesso, muito embora no mês de Janeiro tenha ocorrido uma Sessão Extraordinária. Na Ordem do Dia, 26 itens contemplaram a pauta da Câmara, sendo 25 Projetos de Lei (PL) e um (1) Veto.
Vale informar que foi a 1º Sessão Ordinária que contou com a votação digital. Os Parlamentares e servidores da Casa Legislativa, contaram com o suporte de Rogério Aparecido Gonçalves e Cleunice Conte do Rosário.
Neste trecho, destaque-se os projetos que ganharam mais notoriedade nas discussões parlamentares.
O PL nº 010 de 29 de Janeiro de 2024, foi aprovado por unanimidade. Trata-se da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 que será destinado a Comunidade Fé com Obras. O Vereador Luciano Reis Diniz, disse votar com satisfação esse projeto, todo ano Luciano coloca emenda para Comunidade. Ademais, considera um trabalho que não é fácil e que na verdade, era o Poder Público que deveria fazê-lo.
O Parlamentar Geraldo Prado, popular Coelho, disse que a luta da Comunidade Fé com Obras é muito nobre. Na mesma linha foi Roberto Donizetti Cardoso, popular Robertinho, o Edil elogiou a função social desse trabalho e parabenizou todos os envolvidos. Para finalizar, Maria Selena Silva, mais conhecida como Selena do Caté, considerou o recurso em boas mãos e elogiou o trabalho do Deputado Estadual Mário Henrique Caixa e da Prefeitura, que sempre ajudam, inclusive com a doação do Terreno para Comunidade já citada.
O PL nº 014 de 29 de Janeiro de 2024, também aprovado por unanimidade, abre crédito adicional especial no valor de R$ 638.242,05 que serão utilizados para Manutenção dos Resíduos Sólidos. O Vereador Robertinho, deixou claro sua visão, sempre foi contra essa taxa, mas que só vota favorável para manutenção do serviço de resíduo sólido porque tem que pagar pelo serviço e pela coleta. O Edil, ainda acrescentou que com o aumento das taxas de água e de lixo, por mais que o salário tenha aumentado, não é compatível com os outros aumentos e acaba deixando os trabalhadores prejudicados financeiramente. Já Paulo Vitor da Silva, popular Paulinho Leiteiro, disse que votar um PL como esse, lhe causa tristeza, principalmente pelo reajuste que houve. Na ótica do Vereador, essa implantação nunca se explicou para que veio e que atualmente, a taxa de resíduo sólido ultrapassou a taxa da iluminação pública. Resumindo, Paulinho considera um profundo descaso com a população, só vota favorável porque o recurso existe e por considerar que o ideal é deixar com que o município invista da melhor maneira possível. Já Coelho, revelou que um dos grandes erros dele na Casa Legislativa foi ter votado a favor do PL que autorizou todo esse processo de implantação de taxa de resíduo sólido, principalmente influenciado pelo Marco Regulatório. Para o Parlamentar, o Prefeito e o Secretário do SAAE deveriam se manifestar sobre o tema.
O Vereador Sérgio Eugênio Silva, popular Serjão, foi muito realista. Disse que é um consórcio e que o mesmo propôs esse aumento, para o Edil, a única solução é sair do já citado consórcio. Sérgio, comunicou que o aumento é de 39% na taxa de resíduo sólido, algo que ele não consegue entender, uma vez que considera que as condições de trabalho pioraram. Por fim, Serjão externou que os Poderes Executivo e Legislativo pudessem rever essa questão.
Por fim, dentre os tópicos mais debatidos, o Veto n° 001 de 10 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre o “Plano Diretor do Município de Três Pontas, e dá outras providências”, foi reprovado por uma votação de seis (6) a cinco (5). Confira abaixo, o texto da Súmula na íntegra:
“Verifica-se que o parágrafo único do art. 82 impõe ao Poder Executivo Municipal 22 (vinte e duas) obrigações adicionais àquelas já constantes na versão original do Plano Diretor, que deverão ser implementadas na vigência do plano. Trata-se de imposição contrária a interesse público porquanto desarrazoada, se considerado o prazo exíguo para sua implementação, estreitas semelhanças em alguns planos, generalidades em outros, além de alguns planos que fogem da realidade do Município e que se tornariam “letra morta”, por assim dizer. Além disto, importante mencionar que sobre algumas temáticas elencadas nos incisos do parágrafo único do art. 82 o Município já possui legislação”.
O Vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior, popular Professor Popó, ficou surpreso com o veto, em especial por um dos argumentos utilizados no veto, que considera contrário ao interesse público. O Parlamentar fez um longo discurso defendendo o meio ambiente e criticando o “medo” do Executivo em gerar “gastos”. Além disso, Popó considera que o Município é atrasado, quando o assunto é garimpar outras formas de captar recursos, uma delas através de Programas do Governo Federal. Os Vereadores Serjão e Coelho, também defenderam o meio ambiente e cobraram atenção especial do município nesta área.
A próxima Sessão Ordinária da Câmara acontecerá na quinta-feira, dia 15, em virtude do recesso de Carnaval.
ITENS DA ORDEM DO DIA NA ÍNTEGRA
1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão repassados para a Santa Casa.
2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 010, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão repassados para a Comunidade Fé com Obras através de subvenções sociais.
3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 129.975,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para abertura de licitação para reforma do Posto Catumbi.
4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.832,00 (vinte mil oitocentos e trinta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão para repasses aos Balseiros conforme Termo de Cessão de Serviços sociais.
5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 013, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 52.459,84 (cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão contratação de serviço de monitoramento do trânsito com disponibilização de sistema de controle e de equipamento eletrônicos.
6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 014, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 638.242,05 (seiscentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os mesmos serão utilizados para Manutenção dos Resíduos Sólidos.
7º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 015, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os mesmos serão utilizados para manutenção da Secretaria de Educação.
8º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para contratação da Operação de Crédito Interna com outorga de garantia junto a Caixa E. Federal, no âmbito municipal do Programa Avançar Cidades – Saneamento, destinados ao financiamento de obras de saneamento básico no Município.
9º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 017, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 621.864,39 (seiscentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para contrapartida para contratação da Operação de Crédito Interna com outorga de garantia junto a Caixa E. Federal, no âmbito municipal do Programa Avançar Cidades – Saneamento, destinados ao financiamento de obras de saneamento básico no Município.
10º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 018, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.276.993,84 (um milhão duzentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e três mil e oitenta e
quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Recapeamento de Ruas no Município.
11º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 29.911,55 (vinte nove mil novecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo Aditivo do convênio para Construção da Capela Velório do Distrito Pontalete.
12º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 021, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos oitenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para futuras despesas de manutenção mensal para aquisição de Óleo Diesel e Gasolina.
13º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 022, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 451.242,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1261001943/2022 – Aquisição de Veículo.
14º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 023, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.391,08 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1481000307/2020 – Aq. e Inst. de Academia ao Ar Livre para o Centro dos Idoso.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 AUTORIA: Comissão de Recesso “O art. 1° do Projeto de Lei nº 023, de 29 de janeiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 15.391,08 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64’”.
15º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 025, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 56.229,50 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; Os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1261000752/2022 – Aq. de Equip. Mobiliário para a Escola J. Vieira de Mendonça.
16º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.276,63 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 12361001406/2022 – Aq. de Equip. Mobiliário para a Escola Antonieta F. Duarte e Escola Nilda Rabello.
17º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 027, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.436.072,28 (seis milhões quatrocentos e trinta e seis mil setenta e dois reais e vinte e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
18º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 283.619,23 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Repasse a Santa Casa, Vila Vicentina, APAE, e demais entidades que houve profissionais da Enfermagem.
19º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 029, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 192.594,47 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Vigilância Sanitária.
20º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 030, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 141.895,26 (cento e quarenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para aquisição de Material de Consumo para o Secretaria de Educação para Manutenção do Transporte Escolar e Merenda Escolar.
21º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 031, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.682.572,93 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Folha de Pagamento dos Professores.
22º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 032, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; o crédito orçamentário adicional será utilizado na contratação de serviços diversos para manutenção das atividades do Almoxarifado Municipal.
23º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade incorporar ao perímetro urbano do Município de Três Pontas, a área rural de 17,3146 hectares, localizada na região Sudoeste do Município.
24º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional Especial no valor de R$703.781,83 – Vinculo 1701 do TCEMG – rubrica orçamentária 4 2422990101 – Outras Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades, repassado pela CEMIG Distribuição S/A (“CEMIG D’), Contrato Prestação de Serviços nº ANEEL-0534 na modalidade Turn Key para elaboração e execução do projeto de eficiência energética do sistema motriz do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Três Pontas.
25º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição possui como finalidade abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal da Autarquia Municipal SAAE, para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para cobrir despesas com Material de Consumo e Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica no Sistema de Esgoto.
26º ITEM – VETO Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82 DO PROJETO DE LEI Nº 196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: “Verifica-se que o parágrafo único do art. 82 impõe ao Poder Executivo Municipal 22 (vinte e duas) obrigações adicionais àquelas já constantes na versão original do Plano Diretor, que deverão ser implementadas na vigência do plano. Trata-se de imposição contrária a interesse público porquanto desarrazoada, se considerado o prazo exíguo para sua implementação, estreitas semelhanças em alguns planos, generalidades em outros, além de alguns planos que fogem da realidade do Município e que se tornariam “letra morta”, por assim dizer. Além disto, importante mencionar que sobre algumas temáticas elencadas nos incisos do parágrafo único do art. 82 o Município já possui legislação”.
Política
Parlamento Jovem inicia estudos sobre organização das políticas culturais

O Parlamento Jovem de Três Pontas iniciou estudos sobre o Subtema 2 “A organização das políticas culturais e a participação social”. Os alunos da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria” se reuniram na noite de ontem, quarta-feira (11) e iniciaram o tópico.
Conhecendo o Subtema 2
A organização das políticas culturais e a participação social, como já antecipado nessa matéria, foi o centro das atenções no encontro do PJ. Os jovens receberam um material para estudo aprofundado do assunto e explanaram sobre investimentos econômicos através do turismo e da cultura em nosso município, bem como, políticas públicas voltadas para o setor cultural.
Confira abaixo os principais tópicos da reunião de ontem:
- Organização e funcionamento das políticas culturais;
- Fomento e financiamento às iniciativas ou projetos culturais;
- Implementação de marcos jurídicos;
- Reforçar direitos econômicos e sociais de artistas e profissionais da cultura;
- Apoiar o acesso inclusivo à cultura;
Outros saberes acerca do tema, como a Lei nº 24.462 de 2023 que organiza o financiamento da cultura, o “Descentra Cultura Minas Gerais”, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) foram contemplados.
Importância da Oratória
Outro conteúdo assimilado foi sobre oratória, mais precisamente a prática da mesma. Visando o GT (Grupo de Trabalho) e a Plenária Municipal, os alunos praticaram exercícios de oratória para preparação dessas atividades.
O próximo encontro do Parlamento Jovem de Três Pontas será dia 17 de junho (terça-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Política
Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidade

Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidadesecretário da Mesa Diretora da Câmara, Matheus Dias Silva. Confira abaixo itens importantes do Projeto:
Parágrafo único – A campanha de combate ao bullying escolar no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.
Art. 2º – Fica autorizado o Município de Três Pontas a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.
Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. Como antecipado no preâmbulo da presente matéria, embora tenha sido uma aprovação unânime, a proposição gerou alguns questionamentos sobre como será feita uma fiscalização e formas de punição. No entanto, ficou notório para os parlamentares que se tratava de uma justificativa válida e um tema sensível que merece publicidade e uma das formas de combate é uma campanha de conscientização.
Por fim, no Grande Expediente, o vereador autor do Projeto explicou os motivos de tal proposta. De acordo com Matheus, antes de propor o projeto, ele conversou com a secretária de Educação Mariane Pimenta, com o corpo Jurídico da Câmara e com o presidente Myller Bueno de Andrade. O edil garantiu que está alinhando com o Poder Executivo no objetivo de fiscalizar essa campanha e dessa forma manter o projeto sempre ativo.
Para finalizar, o parlamentar disse que sempre foi reconhecido por seu respeito e ética. Em sua visão, trazer um projeto como este para educação é um prazer. O Projeto foi aprovado por unanimidade.
A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 16 de junho às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
Política
Câmara aprova recurso para Associação Jardim das Esmeraldas

Em Sessão Ordinária transcorrida na noite de ontem, segunda-feira (02), a
Câmara Municipal de Três Pontas aprovou três Projetos de Lei por unanimidade. Entre as proposições, os recursos para Associação Jardim das Esmeraldas através de emenda impositiva e para Escola do Legislativo, foram os grandes temas da reunião.
Subvenção à Associação Jardim das Esmeraldas. O Projeto de Lei do Executivo 122/2025 foi aprovado por unanimidade. Tratase de uma abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 44.100,00. O PL tem origem em uma anulação que conta com emenda impositiva do vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó) que será destinada a Associação de Moradores do bairro Jardim das Esmeraldas.
De acordo com o vereador já citado, ele havia destinado uma parte da emenda para construção de um Posto Artesiano com finalidade de fazer uma horta, no entanto, devido a localidade, o valor seria insuficiente. O Centro Comunitário tem um atendimento médico, está desatualizado, essa ampliação será para fazer duas salas de atendimento e uma ampliação da cozinha. Ainda segundo o parlamentar, nas sextasfeiras é realizado um “sopão” e essa reforma na cozinha será útil. Ademais, informou que existe uma verba conquistada com o trabalho da ex-vereadora Selena do Caté, no valor de R$ 30.000,00 que também será importante para a instituição. Vale informar que o recurso tem como objetivo a execução de melhorias no Centro Comunitário, proporcionando o atendimento à comunidade e a ampliação das atividades ofertadas no espaço.
Uniforme para o Parlamento Jovem
Na 21ª Sessão Ordinária, o Parlamento aprovou um requerimento que viabilizou o Projeto de Lei do Executivo 121/2025 votado e aprovado ontem. Tal proposição versa sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00. A finalidade do crédito é aquisição de camisetas de uniforme para os alunos e colaboradores da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria”. Embora o Projeto seja de autoria do Executivo, a solicitação partiu da Câmara.
O Parlamento Jovem é um programa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e desde 2015 o município de Três Pontas participa das edições do PJ. Em 2025, o tema é “Juventude e Direitos Culturais”, vale ressaltar que atualmente a Escola é presidida pela vereadora Valéria Evangelista Oliveira e coordenada pelo servidor da Câmara, Carlos Castro. Por fim e não menos importante, o item mais avaliativo foi o Projeto de Lei do Executivo 109/2025 que discorre sobre a diminuição de 15 (quinze) para 05 (cinco) metros das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público das rodovias por lei municipal.
O PL de autoria do Poder Executivo trouxe em seu texto a seguinte. A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros. A faixa de domínio consiste na área de terras onde se acham implantadas a pista e demais estruturas de uma rodovia, cuja largura é definida pelo DER/MG. E, por sua vez, a faixa não edificável (non aedificandi) é a área definida em lei, na qual nada pode ser edificado, definida de acordo com a realidade de cada município, desde que não seja menor ao mínimo estabelecido na Lei Federal nº 6.766/79. Em suma, a alteração legislativa modificou a Lei Federal nº 6.766/79, diminuindo a faixa não edificável de rodovias e ferrovias de 15 (quinze) metros, para 5 (cinco) metros, sob a justificativa de que 15 (quinze) metros de faixa não edificável é demasiado e inviabiliza a atividade econômica nas regiões que crescem ao redor das rodovias.
Para esclarecer melhor, a redação revogada da Lei Federal de Parcelamento do Solo prescrevia o seguinte:
“Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
[…] III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio
público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa nãoedificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da
legislação específica; […]”.
A nova redação do art. 4º da citada Lei, entretanto, passou a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º […] III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva
de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá
ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de
planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado
[…]”.
Entenda
argumentação:
Como o município de Três Pontas é margeado pela MG-167, se faz necessário uma atualização da legislação municipal. O objetivo é que o município possibilite novas construções que sejam benéficas para economia da cidade, uma vez que a redução de 10 metros viabiliza uma maior área útil de terreno e um planejamento mais seguro, previsto em Lei. Em última instância, trata-se de um ajuste com a Lei Federal.
A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 09 de junho (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.
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