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Política

Politica – Na volta do recesso, Câmara aprova 25 Projetos de Lei e rejeita Veto do Poder Executivo

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Na última segunda-feira (05), o Poder Legislativo de Três Pontas retornou para suas atividades após o período de recesso, muito embora no mês de Janeiro tenha ocorrido uma Sessão Extraordinária. Na Ordem do Dia, 26 itens contemplaram a pauta da Câmara, sendo 25 Projetos de Lei (PL) e um (1) Veto.
Vale informar que foi a 1º Sessão Ordinária que contou com a votação digital. Os Parlamentares e servidores da Casa Legislativa, contaram com o suporte de Rogério Aparecido Gonçalves e Cleunice Conte do Rosário.

Neste trecho, destaque-se os projetos que ganharam mais notoriedade nas discussões parlamentares.
O PL nº 010 de 29 de Janeiro de 2024, foi aprovado por unanimidade. Trata-se da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 que será destinado a Comunidade Fé com Obras. O Vereador Luciano Reis Diniz, disse votar com satisfação esse projeto, todo ano Luciano coloca emenda para Comunidade. Ademais, considera um trabalho que não é fácil e que na verdade, era o Poder Público que deveria fazê-lo.
O Parlamentar Geraldo Prado, popular Coelho, disse que a luta da Comunidade Fé com Obras é muito nobre. Na mesma linha foi Roberto Donizetti Cardoso, popular Robertinho, o Edil elogiou a função social desse trabalho e parabenizou todos os envolvidos. Para finalizar, Maria Selena Silva, mais conhecida como Selena do Caté, considerou o recurso em boas mãos e elogiou o trabalho do Deputado Estadual Mário Henrique Caixa e da Prefeitura, que sempre ajudam, inclusive com a doação do Terreno para Comunidade já citada.
O PL nº 014 de 29 de Janeiro de 2024, também aprovado por unanimidade, abre crédito adicional especial no valor de R$ 638.242,05 que serão utilizados para Manutenção dos Resíduos Sólidos. O Vereador Robertinho, deixou claro sua visão, sempre foi contra essa taxa, mas que só vota favorável para manutenção do serviço de resíduo sólido porque tem que pagar pelo serviço e pela coleta. O Edil, ainda acrescentou que com o aumento das taxas de água e de lixo, por mais que o salário tenha aumentado, não é compatível com os outros aumentos e acaba deixando os trabalhadores prejudicados financeiramente. Já Paulo Vitor da Silva, popular Paulinho Leiteiro, disse que votar um PL como esse, lhe causa tristeza, principalmente pelo reajuste que houve. Na ótica do Vereador, essa implantação nunca se explicou para que veio e que atualmente, a taxa de resíduo sólido ultrapassou a taxa da iluminação pública. Resumindo, Paulinho considera um profundo descaso com a população, só vota favorável porque o recurso existe e por considerar que o ideal é deixar com que o município invista da melhor maneira possível. Já Coelho, revelou que um dos grandes erros dele na Casa Legislativa foi ter votado a favor do PL que autorizou todo esse processo de implantação de taxa de resíduo sólido, principalmente influenciado pelo Marco Regulatório. Para o Parlamentar, o Prefeito e o Secretário do SAAE deveriam se manifestar sobre o tema.
O Vereador Sérgio Eugênio Silva, popular Serjão, foi muito realista. Disse que é um consórcio e que o mesmo propôs esse aumento, para o Edil, a única solução é sair do já citado consórcio. Sérgio, comunicou que o aumento é de 39% na taxa de resíduo sólido, algo que ele não consegue entender, uma vez que considera que as condições de trabalho pioraram. Por fim, Serjão externou que os Poderes Executivo e Legislativo pudessem rever essa questão.
Por fim, dentre os tópicos mais debatidos, o Veto n° 001 de 10 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre o “Plano Diretor do Município de Três Pontas, e dá outras providências”, foi reprovado por uma votação de seis (6) a cinco (5). Confira abaixo, o texto da Súmula na íntegra:
“Verifica-se que o parágrafo único do art. 82 impõe ao Poder Executivo Municipal 22 (vinte e duas) obrigações adicionais àquelas já constantes na versão original do Plano Diretor, que deverão ser implementadas na vigência do plano. Trata-se de imposição contrária a interesse público porquanto desarrazoada, se considerado o prazo exíguo para sua implementação, estreitas semelhanças em alguns planos, generalidades em outros, além de alguns planos que fogem da realidade do Município e que se tornariam “letra morta”, por assim dizer. Além disto, importante mencionar que sobre algumas temáticas elencadas nos incisos do parágrafo único do art. 82 o Município já possui legislação”.
O Vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior, popular Professor Popó, ficou surpreso com o veto, em especial por um dos argumentos utilizados no veto, que considera contrário ao interesse público. O Parlamentar fez um longo discurso defendendo o meio ambiente e criticando o “medo” do Executivo em gerar “gastos”. Além disso, Popó considera que o Município é atrasado, quando o assunto é garimpar outras formas de captar recursos, uma delas através de Programas do Governo Federal. Os Vereadores Serjão e Coelho, também defenderam o meio ambiente e cobraram atenção especial do município nesta área.
A próxima Sessão Ordinária da Câmara acontecerá na quinta-feira, dia 15, em virtude do recesso de Carnaval.

ITENS DA ORDEM DO DIA NA ÍNTEGRA

1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão repassados para a Santa Casa.

2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 010, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão repassados para a Comunidade Fé com Obras através de subvenções sociais.

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3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 129.975,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para abertura de licitação para reforma do Posto Catumbi.

4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.832,00 (vinte mil oitocentos e trinta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão para repasses aos Balseiros conforme Termo de Cessão de Serviços sociais.

5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 013, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 52.459,84 (cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão contratação de serviço de monitoramento do trânsito com disponibilização de sistema de controle e de equipamento eletrônicos.

6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 014, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 638.242,05 (seiscentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os mesmos serão utilizados para Manutenção dos Resíduos Sólidos.

7º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 015, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os mesmos serão utilizados para manutenção da Secretaria de Educação.

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8º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para contratação da Operação de Crédito Interna com outorga de garantia junto a Caixa E. Federal, no âmbito municipal do Programa Avançar Cidades – Saneamento, destinados ao financiamento de obras de saneamento básico no Município.

9º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 017, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 621.864,39 (seiscentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para contrapartida para contratação da Operação de Crédito Interna com outorga de garantia junto a Caixa E. Federal, no âmbito municipal do Programa Avançar Cidades – Saneamento, destinados ao financiamento de obras de saneamento básico no Município.

10º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 018, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.276.993,84 (um milhão duzentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e três mil e oitenta e
quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Recapeamento de Ruas no Município.

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11º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 29.911,55 (vinte nove mil novecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo Aditivo do convênio para Construção da Capela Velório do Distrito Pontalete.

12º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 021, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos oitenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para futuras despesas de manutenção mensal para aquisição de Óleo Diesel e Gasolina.

13º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 022, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

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INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 451.242,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1261001943/2022 – Aquisição de Veículo.

14º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 023, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.391,08 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1481000307/2020 – Aq. e Inst. de Academia ao Ar Livre para o Centro dos Idoso.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 AUTORIA: Comissão de Recesso “O art. 1° do Projeto de Lei nº 023, de 29 de janeiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 15.391,08 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64’”.

15º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 025, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 56.229,50 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; Os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1261000752/2022 – Aq. de Equip. Mobiliário para a Escola J. Vieira de Mendonça.

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16º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.276,63 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 12361001406/2022 – Aq. de Equip. Mobiliário para a Escola Antonieta F. Duarte e Escola Nilda Rabello.

17º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 027, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.436.072,28 (seis milhões quatrocentos e trinta e seis mil setenta e dois reais e vinte e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

18º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

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INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 283.619,23 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Repasse a Santa Casa, Vila Vicentina, APAE, e demais entidades que houve profissionais da Enfermagem.

19º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 029, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 192.594,47 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Vigilância Sanitária.

20º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 030, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 141.895,26 (cento e quarenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para aquisição de Material de Consumo para o Secretaria de Educação para Manutenção do Transporte Escolar e Merenda Escolar.

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21º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 031, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.682.572,93 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Folha de Pagamento dos Professores.

22º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 032, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; o crédito orçamentário adicional será utilizado na contratação de serviços diversos para manutenção das atividades do Almoxarifado Municipal.

23º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade incorporar ao perímetro urbano do Município de Três Pontas, a área rural de 17,3146 hectares, localizada na região Sudoeste do Município.

24º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional Especial no valor de R$703.781,83 – Vinculo 1701 do TCEMG – rubrica orçamentária 4 2422990101 – Outras Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades, repassado pela CEMIG Distribuição S/A (“CEMIG D’), Contrato Prestação de Serviços nº ANEEL-0534 na modalidade Turn Key para elaboração e execução do projeto de eficiência energética do sistema motriz do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Três Pontas.

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25º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição possui como finalidade abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal da Autarquia Municipal SAAE, para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para cobrir despesas com Material de Consumo e Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica no Sistema de Esgoto.

26º ITEM – VETO Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82 DO PROJETO DE LEI Nº 196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: “Verifica-se que o parágrafo único do art. 82 impõe ao Poder Executivo Municipal 22 (vinte e duas) obrigações adicionais àquelas já constantes na versão original do Plano Diretor, que deverão ser implementadas na vigência do plano. Trata-se de imposição contrária a interesse público porquanto desarrazoada, se considerado o prazo exíguo para sua implementação, estreitas semelhanças em alguns planos, generalidades em outros, além de alguns planos que fogem da realidade do Município e que se tornariam “letra morta”, por assim dizer. Além disto, importante mencionar que sobre algumas temáticas elencadas nos incisos do parágrafo único do art. 82 o Município já possui legislação”.

Política

Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

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Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal

de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do

Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de

estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.

Confira abaixo o resumo do PL:

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“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.

Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.

A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:

“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.

Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações

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O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo

os critérios mais importantes:

DAS OCUPAÇÕES

● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante

o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;

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● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18

horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;

● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser

sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;

● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada

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pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados

pelo Poder Executivo Municipal;

Os povos originários (indígenas);

Os negros;

Os portugueses.

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Polícia Civil foi tema na Tribuna Livre da Câmara

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A Câmara Municipal de Três Pontas atendeu em Sessão Ordinária realizada ontem, segunda-feira (14),  a solicitação do Delegado de Polícia Dr. Gustavo Gomes para discursar na Tribuna Livre. Além de Gustavo, o novo Delegado da Polícia Civil de Três Pontas, Dr. Guilherme Banterli Moreira, fez uso da palavra. Ambas as autoridades de segurança explicaram sobre o legado da PC e os novos desafios.

 

Delegado Dr. Gustavo Gomes

 

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Na introdução do seu discurso, Dr. Gustavo Gomes deixou claro que não se trata de uma despedida, mas sim de dever cumprido à frente da administração da Delegacia Civil. A título de informação, o Delegado assumirá o comando da Delegacia Rural em Varginha. Diante dessa mudança de ciclo, na última quarta-feira saiu sua transferência em diário oficial.

No entanto, a delegacia rural atuará em âmbito regional, incluindo a comarca de Três Pontas. Ainda no campo do agro, Dr. Gustavo Gomes enalteceu a importância dessa conquista para a região de Três Pontas. “Uma vitória muito grande política, não para trazer a sede da delegacia rural, mas para trazer o núcleo de investigação”.

Uma equipe de investigadores ficará exclusivamente por conta da atuação em Três Pontas e Santana da Vargem. E a outra equipe estará vinculada à delegacia rural, em atuação regional.

Ao final, o delegado de polícia leu um discurso que publicou em sua rede social, e fez questão de falar do acolhimento como uma marca importante, inclusive da Câmara. “A gente iniciou todo tipo de discussão que havia sobre segurança pública, sobre investimento e os resultados que a gente iria trazer. Cito aqui o fortalecimento do CONSEP (Conselho de Segurança Pública de Três Pontas), a união entre as policias aqui, Militar, Penal, isso foi construído e possível aqui dentro (Câmara)”, finalizou o Dr. Gustavo.

 

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Novo Delegado de Três Pontas, Dr. Guilherme Banterli Moreira

 

Em seu primeiro pronunciamento oficial como Delegado da Polícia Civil de Três Pontas, o Dr. Guilherme foi ponderado ao falar da responsabilidade de assumir o posto tão bem ocupado pelo Dr. Gustavo.

 “Em um primeiro momento fiquei um pouco receoso, porque sem dúvida nenhuma é o maior desafio da minha vida profissional, não só por estar em uma cidade maior, próxima da minha cidade (Boa Esperança), mas por suceder o Dr. Gustavo que fez um grande serviço, não só para Três Pontas, mas reconhecido em todo o estado de Minas Gerais e inúmeras vezes agraciado com prêmios pela chefia da Polícia Civil e outras autoridades”, iniciou o novo delegado.

Após dialogar com lideranças e autoridades da cidade, Dr. Guilherme se tranquilizou. “Todos, sem exceção nenhuma, pensam em prol de Três Pontas, no benefício do cidadão e como fazer Três Pontas se tornar cada dia melhor”.

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Em linhas gerais, em ambos os discursos, os delegados enxergam na Casa Legislativa uma base possível para melhoria contínua da segurança local. A Câmara tem sido atuante, viabilizando recursos como emendas positivas ou autorizando investimento do executivo, repasses, entre outras formas. Um grande objetivo da Polícia Civil é impactar diretamente na sensação de segurança e redução de crimes, certamente o Poder Legislativo tem sido e continuará sendo um grande aliado.

Legislativo aprova projeto que visa aumentar a democratização na formação do CONDES

 

Em Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira (14), a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou três Projetos de Lei por unanimidade e retirou uma proposição da pauta de votações.

 

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Projeto do CONDES é aprovado

 

Na Ordem do Dia, três Projetos foram apreciados, o que mais chamou atenção entre as proposições aprovadas foi o Projeto que versa sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES.

O Projeto de Lei do Executivo 093/2025 tem por finalidade enriquecer a formação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES de Três Pontas com a adequação de forma igualitária de 05 (cinco) membros dos setores públicos, privado e da sociedade civil.

Os conselhos contribuem para a definição dos planos de ação que envolve todo município. Eles atuam levando em consideração a realidade local, visando sempre a participação popular junto a administração pública. O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES de Três Pontas não é diferente, está adequado à finalidade de estimular a participação dos munícipes em temas sensíveis para coletividade. Vale enfatizar que o objetivo da proposição é tornar o Conselho mais democrático, inclusive com o acréscimo de membro de cooperativa agropecuária, uma vez que o agro é pujante no município.

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Confira abaixo, como fica ficará estabelecida a divisão dentro do conselho:

 

*São conselheiros titulares, representantes dos seguimentos abaixo estabelecidos, sendo respeitada a mesma indicação para conselheiros suplentes:

I – 5 (cinco) representantes do Poder Público, sendo:

a) 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;

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b) 1 (um) representante do Poder Executiva Estadual, preferencialmente, indicado pela EMATER.

II – 5 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 1 (um) representante das Associações de Bairros ou Moradores;

b) 1 (um) representante dos Sindicatos Patronais ou de Trabalhadores;

c) 1 (um) representante dos Clubes de Serviços e Voluntariado;

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d) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG.

e) 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior Privado estabelecidas no município.

III – 5 (cinco) representantes dos setores produtivos, sendo:

a) 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial;

b) 1 (um) representante da Associação de Profissionais da Engenharia.

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c) 3 (três) representantes de Cooperativas Agropecuárias e de Crédito de produtores estabelecida no município.

 

Outros Projetos na Pauta

 

Ø  O Projeto de Lei do Executivo 092/2025 tem por finalidade ajustes e modernização na Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC para auxiliar o órgão no processamento administrativo, sendo certo que o Município editará Decreto para regulamentar o Processo Administrativo Sancionatório conduzido pelo PROCON;

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Ø  O Projeto de Lei do Legislativo 005/2025, de autoria do vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó) tem por finalidade denominar “Rua Cecília Blanco Garcia Araújo”, as Ruas Quatro do Loteamento Califórnia II e Rua Três do Loteamento Residencial Angelina de Melo Tavares, que tem o seu início em área não loteada e término na Rua José Maria Tavares, neste Município.

 

Como já antecipado no preâmbulo da presente matéria, uma proposição foi retirada na Ordem do Dia, ou seja, não foi votada. Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo 004/2025, de autoria do vereador Alexandre Corrêa (Alexandre Enfermeiro) que tem por finalidade a prorrogação por mais 24 meses no prazo para adequação dos veículos utilizados por plataformas digitais no transporte remunerado privado individual de passageiros.

O presidente da Câmara, Myller Bueno de Andrade, em sua atribuição, retirou o Projeto em ato discricionário e explicou que irá chamar os representantes de cada aplicativo para uma conversa, no intuito compreender as reais necessidades da classe.

A próxima sessão ordinária da Câmara transcorrerá no dia 24 de abril, quinta-feira, às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (LDO) foi discutida em uma Audiência Pública no Plenário Presidente Tancredo Neves

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AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO 2026

Na tarde desta sexta-feira (11), a fase inicial da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (LDO) foi discutida em uma Audiência Pública no Plenário Presidente Tancredo Neves. Vale informar que essa LDO foi apresentada pelo Poder Executivo, Legislativo e autarquias SAAE e IPREV para fase inicial de elaboração para ser consolidada pela Prefeitura e encaminhada até o dia 15 para o Poder Legislativo.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara presidiu o encontro que contou com a participação dos vereadores: Francisco Fabiano Diniz Júnior (Popó), Daniel de Paula Rodrigues, Maciel Ramos, Alexandre Corrêa (Alexandre Enfermeiro) e Valéria Evangelista Oliveira. Ademais, os Contadores da Casa legislativa, Rodrigo Marques Pereira e Luis Eduardo da Silva Souza também estiveram presentes.

Fonte: Assessoria da Câmara Municipal

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