Direito
Milena Vieira – Advocacia e Consultoria Jurídica

Bem-vindo(a) ao Milena Vieira – Advocacia e Consultoria Jurídica, um espaço dedicado a oferecer soluções jurídicas eficazes, com seriedade, ética e comprometimento. Nosso propósito é transformar desafios em resultados positivos, proporcionando segurança e confiança a cada cliente que nos procura.
Quem é Millena Vieira
Sou Millena de Souza Vieira, 27 anos, advogada, casada e mãe de dois filhos. A paixão pela advocacia nasceu ainda na adolescência, quando percebi no Direito um caminho de transformação social e proteção da dignidade humana.
Antes de fundar meu próprio escritório, atuei em escritórios jurídicos renomados, onde adquiri experiência prática em diferentes áreas do Direito. Hoje, à frente do Milena Vieira – Advocacia e Consultoria Jurídica, que está ativo há mais de 1 ano, tenho como missão oferecer uma advocacia moderna, acessível e humanizada, conectando técnica, estratégia e empatia.
Quem Somos
O escritório nasceu da vocação e do desejo de fazer da advocacia um instrumento de justiça e de transformação social. Acreditamos que o Direito vai além de normas e processos: ele é um caminho para proteger direitos, restabelecer relações e garantir dignidade.
Áreas de Atuação
Atuamos de forma estratégica e personalizada nas seguintes áreas:
• Direito Civil
• Direito Trabalhista
• Direito de Família
• Direito do Consumidor
• Direito Empresarial
• Direito Previdenciário
Nosso compromisso é oferecer soluções adequadas para cada caso, seja na esfera preventiva, consultiva ou contenciosa.
Nossa Missão
Proporcionar um atendimento jurídico moderno, transparente e humanizado, sempre com foco na excelência técnica e no respeito ao cliente. Trabalhamos com proximidade, empatia e dedicação, construindo relações de confiança e resultados consistentes.
Diferenciais
• Atendimento presencial em Três Pontas (MG)
• Atendimento digital em todo o Brasil
• Atendimento individualizado, próximo e acessível
• Estratégias alinhadas ao perfil de cada cliente
• Constante atualização e inovação tecnológica
• Ética, clareza e transparência em todas as etapas
• Compromisso com prazos e resultados
Conectando Conhecimento e Prática
Além da atuação diária, acreditamos que a informação é uma forma de empoderar as pessoas. Por isso, todas as segundas-feiras realizamos uma live especial, abordando diferentes temas jurídicos de interesse da sociedade. A cada semana, um assunto novo, explicado de forma simples, prática e objetiva.


Direito
STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos fora do ambiente doméstico

Por Millena Vieira – Advogada
**Medidas protetivas de urgência poderão ser aplicadas mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor.**
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou de forma significativa a proteção conferida às mulheres vítimas de violência de gênero no Brasil.
No julgamento do **ARE 1.537.713, Tema 1.412 da repercussão geral**, realizado em 19 de agosto de 2026, o STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas **mesmo quando a violência ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto**.
## O que mudou?
A Lei Maria da Penha é tradicionalmente associada à violência praticada por companheiros, ex-companheiros ou familiares. A decisão do STF, entretanto, deixa claro que a proteção não pode depender exclusivamente da existência desse vínculo.
O que passa a ser determinante é a existência de **violência contra a mulher baseada em gênero**.
Assim, situações envolvendo, por exemplo, **vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas sem vínculo familiar ou afetivo** poderão, conforme as circunstâncias do caso, justificar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006.
A proteção também alcança contextos **comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos**, desde que esteja caracterizada a violência baseada no gênero.
## A decisão surgiu de um caso envolvendo um vizinho
O julgamento do STF teve origem em um caso concreto de Minas Gerais.
Uma mulher havia relatado **ameaças e perseguições praticadas por um vizinho** e buscado uma medida protetiva. A proteção, porém, havia sido negada sob o entendimento de que não existia entre ela e o agressor uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.
O caso chegou ao Supremo e levou a Corte a analisar justamente se a ausência desse vínculo poderia impedir a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Para o STF, não.
A violência de gênero não deixa de existir simplesmente porque acontece fora de casa ou porque o agressor não é companheiro, ex-companheiro ou familiar da vítima.
## E na prática, o que isso significa para as mulheres?
A decisão representa uma mudança importante na forma como pedidos de proteção deverão ser analisados.
Em situações de risco, a mulher poderá buscar medidas protetivas mesmo quando o agressor não fizer parte de seu círculo familiar ou afetivo.
Isso pode ser especialmente relevante em casos de **perseguição, ameaças, violência psicológica, assédio e outras formas de violência de gênero**, desde que presentes os requisitos para a proteção jurídica.
Outro ponto importante definido pelo STF é que, diante de **risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima**, o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando apresentado inicialmente a um juízo que não seja o competente para aquela matéria, com posterior encaminhamento ao órgão competente.
A Corte também reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas em situações urgentes por autoridades policiais, conforme os parâmetros já reconhecidos pelo próprio STF.
## A proteção também alcança a violência política de gênero
O STF reconheceu expressamente que a proteção contra a violência de gênero pode alcançar situações de **violência política contra a mulher**, hipótese que envolve competência da Justiça Eleitoral quando se tratar da conduta prevista no Código Eleitoral.
Isso demonstra que a proteção deve acompanhar o contexto em que a violência ocorre, e não ficar limitada ao espaço doméstico.
## Por que essa decisão é tão importante?
A decisão reforça uma compreensão essencial: **a violência contra a mulher não acontece somente dentro de casa.**
Uma mulher pode ser perseguida no trabalho, ameaçada por um vizinho, assediada em determinado ambiente, sofrer violência psicológica ou ser vítima de violência de gênero em diferentes espaços de convivência.
Por isso, limitar a proteção exclusivamente à existência de uma relação doméstica ou afetiva poderia deixar justamente algumas vítimas sem uma resposta rápida do Estado.
O STF reconheceu que, quando existe violência baseada no gênero, **o local onde a violência aconteceu ou a relação existente entre vítima e agressor não podem, por si só, impedir a adoção de medidas de proteção**.
## O que toda mulher precisa saber
A decisão não significa que **qualquer conflito entre um homem e uma mulher automaticamente será enquadrado na Lei Maria da Penha**.
É necessário analisar as circunstâncias concretas e verificar se está presente uma situação de violência contra a mulher baseada no gênero e se existe risco que justifique a proteção.
Por isso, diante de ameaças, perseguição, violência psicológica ou física ou qualquer situação que gere temor pela integridade física ou psíquica, é importante **buscar orientação jurídica e os canais oficiais de proteção o quanto antes**.
A decisão do STF representa um avanço importante: **a proteção da mulher não pode depender de ela ter sido agredida dentro de casa ou de conhecer intimamente o agressor.**
A violência de gênero pode acontecer em diferentes lugares e por diferentes pessoas. E a resposta do Estado também precisa alcançar essas diferentes realidades.
Informação também é uma forma de proteção.
Direito
OAB de Três Pontas reforça atuação em defesa e valorização das mulheres advogadas

Na tarde desta terça-feira (25), na Casa da Advocacia Presidente José Hilton Vilela, o presidente da Subseção da OAB de Três Pontas, Dr. Marcell Voltani Duarte, recebeu a advogada Dra. Eliana Braga para uma reunião marcada pelo diálogo institucional e pela apresentação de novos projetos.
Durante o encontro, Dra. Eliana Braga apresentou propostas consideradas relevantes para apreciação, desenvolvimento e futura implantação pela Subseção de Três Pontas, fortalecendo a atuação da entidade em diferentes frentes de interesse da advocacia e da sociedade.
A advogada também assumirá novamente a liderança e a presidência da Comissão das Mulheres Advogadas e do Núcleo de Defesa da Mulher no âmbito da Subseção de Três Pontas.
De acordo com a Subseção, a atuação de Dra. Eliana Braga deverá contribuir para ampliar as ações voltadas à defesa e valorização da advocacia, especialmente das mulheres advogadas, além de fortalecer iniciativas de interesse de toda a sociedade civil.
A reunião reforça o compromisso da OAB de Três Pontas com o diálogo, a construção de projetos e o fortalecimento das ações institucionais em defesa da advocacia e dos direitos das mulheres.
Direito
Agosto Lilás: quando a violência doméstica pode terminar em feminicídio

Por Millena Vieira – Advogada
Agosto é marcado pelo Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Mais do que vestir a cor lilás ou compartilhar uma campanha nas redes sociais, este é um período para falar sobre uma realidade que ainda destrói famílias, interrompe histórias e, em seus casos mais extremos, tira a vida de mulheres: o feminicídio.
A violência doméstica nem sempre começa com uma agressão física. Muitas vezes, começa de maneira silenciosa: uma ameaça, uma humilhação, o controle das roupas, das amizades, do dinheiro, do celular, dos lugares que a mulher frequenta. Pode aparecer como ciúme excessivo, isolamento, perseguição ou como a tentativa de convencer a vítima de que ela não é capaz de viver sem o agressor.
Esses comportamentos não devem ser normalizados.
A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, incluindo a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso significa que violência não é apenas aquilo que deixa marcas visíveis no corpo.
E existe uma questão que precisa ser dita com clareza: o feminicídio muitas vezes está inserido em um histórico de violência e dominação contra a mulher.
Quando uma mulher é ameaçada, perseguida, agredida ou constantemente intimidada, não estamos diante de uma simples “briga de casal”. Estamos diante de uma situação que pode exigir intervenção, proteção e atuação da rede de enfrentamento à violência.
Por isso, reconhecer os sinais pode salvar vidas.
É importante também romper com uma ideia perigosa: a de que a vítima deve permanecer em silêncio para “preservar a família”. Não existe família protegida quando uma mulher vive com medo dentro da própria casa.
Denunciar não é destruir uma família. É buscar proteção para quem está sendo violentada.
A violência doméstica também afeta os filhos. Crianças e adolescentes que convivem com um ambiente de agressões, ameaças e medo podem carregar consequências profundas, mesmo quando não são diretamente agredidos.
Por isso, o enfrentamento à violência contra a mulher não é responsabilidade apenas da vítima. É responsabilidade da sociedade, da família, dos amigos, das instituições e do poder público.
Neste Agosto Lilás, precisamos ir além das campanhas bonitas.
Precisamos ouvir sem julgar.
Precisamos acreditar nas vítimas.
Precisamos reconhecer os sinais.
Precisamos orientar.
Precisamos denunciar quando necessário.
E, principalmente, precisamos entender que violência doméstica não é problema de casal. É uma questão de direitos humanos e de proteção à vida.
O feminicídio é o extremo de uma violência que, muitas vezes, começou muito antes.
Por isso, falar sobre violência doméstica é também falar sobre prevenção do feminicídio.
Que o Agosto Lilás não seja apenas um mês de conscientização, mas um convite para que todos os dias sejamos capazes de identificar a violência, combater a cultura que a normaliza e ajudar mulheres a romperem ciclos de medo e sofrimento.
Nenhuma mulher deveria precisar esperar a violência chegar ao extremo para ser protegida.
Violência contra a mulher não é amor. Não é cuidado. Não é ciúme. Não é problema de casal. É violência.
E diante da violência, silêncio não protege. Informação, acolhimento e proteção podem salvar vidas.
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