Política

Eleições 2026: eleitores não podem ser presos neste período; entenda as exceções

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Por Millena Vieira

Regra já está em vigor e vale até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno

Com a proximidade das Eleições 2026, uma regra prevista no Código Eleitoral volta a chamar a atenção dos eleitores: desde as 17h do dia 29 de setembro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações expressamente previstas em lei.

A medida vale em todo o território nacional, inclusive em Três Pontas, e permanece em vigor até as 17h do dia 6 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro.

Mas isso significa que ninguém pode ser preso?

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Não. A regra possui exceções.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, durante esse período o eleitor poderá ser preso em três situações:

* em flagrante delito;

* em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

* por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

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Portanto, a proximidade das eleições não cria uma espécie de “imunidade” para a prática de crimes. Quem for surpreendido cometendo um delito em situação de flagrante poderá ser preso normalmente.

E os candidatos?

Para candidatas e candidatos, a proteção começa ainda mais cedo. Nas Eleições 2026, eles não podem ser presos ou detidos desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, até 48 horas depois do encerramento da votação.

Nesse caso, a exceção prevista pelo Código Eleitoral é a prisão em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção específica durante o exercício de suas funções, podendo ser presos em caso de flagrante delito.

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Por que essa regra existe?

A norma está prevista no Código Eleitoral e busca resguardar o exercício do voto e impedir que prisões ou detenções indevidas sejam utilizadas para interferir na liberdade do eleitor durante o período eleitoral.

Caso uma prisão ocorra nesse período, a legislação determina que a pessoa presa seja imediatamente apresentada ao juiz competente. Se for constatada ilegalidade na detenção, a prisão deverá ser relaxada.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, quando os brasileiros votarão para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Havendo segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

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