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CET-MG adota pagamento instantâneo para liberação do CRLV durante abordagens de trânsito

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Pagamento instantâneo libera o CRLV digital na hora e reduz gastos com guincho e pátio. Nova regra passa a valer nesta segunda-feira (15).

A partir desta segunda-feira (15), os condutores em Minas Gerais passam a contar com uma nova facilidade durante fiscalizações de trânsito: a possibilidade de quitar pendências do veículo imediatamente, por meio de pagamento via Pix.

A iniciativa, implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), busca evitar que carros sejam removidos ao pátio por ausência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.

Durante as abordagens, motoristas que tiverem dívidas em aberto, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) ou multas vencidas, poderão efetuar o pagamento na hora.

Assim que o valor é quitado, o CRLV é liberado de forma imediata, garantindo a circulação regular do veículo e poupando despesas extras com reboque e estadia em pátio.

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Contudo, mesmo com a regularização no ato, a legislação de trânsito determina que a infração por conduzir veículo não licenciado seja registrada. A multa é de R$ 293,47, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como consultar e pagar os débitos

A verificação de valores referentes ao IPVA e à TRLAV pode ser feita pelo número do Renavam nos canais oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG), no site do Trânsito MG ou pelo aplicativo MG App.

O pagamento está disponível via Pix, aplicativos bancários, caixas eletrônicos e agências credenciadas, sempre mediante a informação do Renavam.

Após a quitação, é necessário atualizar a situação do veículo no portal Trânsito MG, acessando a aba “Veículos” → “Consulta Situação do Veículo” → “Atualizar Situação”. O licenciamento é liberado automaticamente.

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O CRLV-e atualizado pode ser apresentado digitalmente ao agente ou verificado no sistema durante a blitz.

Débitos de outros estados e calendário 2025

A nova medida é válida somente para pendências estaduais. Débitos federais ou de outros estados devem ser tratados diretamente com o órgão competente.

Já os prazos para emissão do CRLV 2025 seguem os seguintes cronogramas:

Placas 1, 2 e 3: desde 1º de setembro;

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Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro;

Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.

O CRLV, seja em formato digital ou impresso, continua sendo obrigatório em conjunto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento equivalente, conforme determina o CTB.

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