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Política

Câmara aprova seis Projetos de Lei e Vereadores elogiam o Carnaval

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A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas aprovou seis (6) Projetos de Lei (PL) na noite da última quinta-feira (15). A 2º sessão ordinária de 2024, que ocorreu ontem, devido ao recesso de Carnaval, contou com discussões sadias sobre temas importantes da sociedade e elogios ao Carnaval trespontano.

Carnaval bonito e organizado

O Carnaval em Três Pontas foi um sucesso, tanto na cidade, quanto no distrito do Pontalete. Na visão do Parlamento, não foi diferente, todos os vereadores elogiaram o Carnaval trespontano, desde os organizadores aos foliões. Tópicos como segurança, organização, qualidade artística, entretenimento, cultura e lazer, foram muito elogiados. Além disso, o fomento ao comércio local e a ajuda para o Hospital da Santa Casa, também foram reconhecidos por todos. Em suma, a constatação que bom e velho Carnaval está ano após ano retornando para Três Pontas, foi praticamente uma unanimidade entre os parlamentares.

Projetos Aprovados

Na Ordem do Dia, seis (6) Projetos de Lei estavam na pauta, todos foram aprovados. Vale informar que o Vereador e Secretário da Mesa Diretora Maycon Douglas Vitor Machado, não compareceu para essa sessão, em seu lugar, o Vereador Paulo Vitor da Silva cumpriu muito bem a função de Secretário Ad Hoc. Sem mais delongas, confira abaixo os Projetos e discussões:

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1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 020, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.725.625,84 (um milhão setecentos e vinte cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64; os recursos financeiros serão transferidos na conta do executivo a medida em que os projetos forem sendo realizados, porém é preciso abrir o recurso orçamentário para comprovação. Serão realizados procedimentos para redução de custos de energia elétrica conforme Cláusula Primeira do Termo de Cooperação, pelo Programa de Eficiência Energética – PEE.
PROTOCOLO: 30/01/2024
Discussão dos Vereadores (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Paulinho, disse que essa melhoria na Iluminação Pública, poderia ter acontecido há muito tempo. O Vereador sempre solicitou essa melhoria, uma vez que o munícipe paga caro, além disso, Paulinho espera estar errado, mas acredita que essa situação não vai mudar nesse exercício de 2024. Para finalizar, salientou que pensou que pudesse até fazer um decreto suspendendo essa contribuição, mas teria um problema de renúncia de receita e outras complicações para o município, no que condiz o orçamento da iluminação pública.
Sérgio Eugênio Silva, sugeriu que um ofício fosse enviado para o Poder Executivo com o intuito de transmitir uma justificativa para os Vereadores, que são cobrados pela população e muitas vezes não possuem informações suficientes sobre alguns temas, um deles o da Iluminação Pública.
Geraldo José Prado, popular Coelho, deixou claro que várias vezes o Parlamento já votou e aprovou melhorias na iluminação pública e nada acontece. Coelho, não consegue entender o que está acontecendo, considera lastimável a situação de diversas ruas e avenidas da cidade.
Roberto Donizetti Cardoso, cobrou mais uma vez melhorias. Pediu novamente que um ofício fosse enviado buscando respostas, Robertinho considera que é necessário mais esclarecimento.
Luiz Flávio Floriano, disse que a velocidade na troca dessas lâmpadas precisa aumentar, a cidade está muito escura em diversos pontos. Na mesma linha foi a Vereadora Maria Selena Silva, que reclamou da falta de iluminação e questionou o porquê da paralisação dessas trocas de lâmpadas.

2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 78.379,69 (setenta e nove mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1271002578/2022 – Atualização do Sistema de Gestão da Biblioteca Municipal, pela Secretaria Municipal de Cultura.
PROTOCOLO: 30/01/2024
Discussão dos Vereadores (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Luciano Reis Diniz, parabenizou toda Secretaria de Cultura, uma vez que se trata de uma Biblioteca muito frequentada e a importância do uso da mesma é fundamental para cultura municipal. Paulinho, também elogiou a valorização da Biblioteca e disse que o Projeto orgulha o município.

3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Incorpora ao perímetro urbano do Município de Três Pontas a área rural de 18,6546 hectares (186.546,00 m²), em local denominado Quinta Travessia, e dá outras providências”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade incorporar ao perímetro urbano do Município de Três Pontas, a área rural de 18,6546 hectares (186.546,00 m²), em local denominado “Quinta Travessia”, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o número 37.211.
PROTOCOLO: 31/01/2024
Discussão dos Vereadores (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Robertino, disse considerar o projeto de grande importância, na visão do Parlamentar, cada pessoa poderá ter sua escritura, seu lote, enfim, fundamental.
Coelho, elogiou o Executivo que correu atrás para isso tudo acontecer, ainda recomendou que quando uma pessoa comprar um lote, se orientar na Prefeitura Municipal em relação aos documentos e questões jurídicas.
Sérgio, considera o Projeto de suma importância e disse que quando compramos um lote, esperamos que tudo dê certo e existe uma expectativa positiva. Pediu que um ofício, solicitando informações sobre a Comunidade Padre Pio fosse enviado ao Executivo, trata-se de uma outra comunidade importante.
Luciano, parabenizou a Prefeitura pela tentativa de solucionar o problema. Ainda recomendou que ao comprar um terreno, sempre o comprador deve buscar informações na Prefeitura referente as questões legais (jurídicas), principalmente área rural inferior a dois (2) hectares.
Selena, parabenizou todos os envolvidos e disse que é uma grande oportunidade e lembrou das emendas de 2024, que podem ajudar na melhoria desses lotes, seja em asfaltamento ou até rede esgoto, por exemplo.
Paulinho, disse que esse é o primeiro passo para regularização. Considera um avanço e reconhece o esforço do Executivo em colaborar.

4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 4.455 de 15 de maio de 2019 que “Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Pontas”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade exigir que, para provimento da chefia de gabinete ou o cargo de secretário municipal, inclusive o Adjunto, seja requisito a conclusão de curso técnico na área de sua atuação como agente político, caso o escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal não tenha graduação em curso superior.
PROTOCOLO: 03/01/2024
Discussão dos Vereadores (APROVADO POR 8 X 1 DOS VOTOS – VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR PAULO VITOR DA SILVA)
Robertinho, trata o Projeto como relevante, quem ocupar certos cargos, como por exemplo, Chefe de Gabinete, vai precisar de curso superior ou concurso, etc.
Luciano, disse que é favorável, não se trata de restringir, mas sim de qualificar. Ainda ressaltou que a capacidade técnica é importante, assim como o currículo, afinal de contas, prestar serviço para população requer qualidade.
Sérgio, falou que esse Projeto já tinha sido votado, mas algumas alterações foram feitas na posse de um ex-Prefeito, no intuito de empossar pessoas sem os devidos recursos solicitados, como curso superior e especialização em determinada área. Sérgio, parabenizou essa Administração por reconhecer o certo e disse que a Casa Legislativa está corrigindo um erro do passado.
Coelho, respeita aqueles que não possuem curso superior, mas elogiou o Projeto. Aliás, Coelho considera que esse PL inibe o famoso “cargo político” e premia competência.
Paulinho, votou contrário ao Projeto de Lei, uma vez que retira do Chefe do Executivo a discricionariedade e autonomia. Inclusive, Paulinho disse que conhece pessoas sem curso superior, mas que geram resultado, e pessoas com curso superior, que não geram resultado. Em outras palavras, muitas pessoas têm qualidade e capacidade, mesmo não possuindo curso superior ou especialização. Para finalizar, Paulinho citou o exemplo dos cargos de livre nomeação e restritos.

5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 006, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2024” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, visando abertura de Crédito Adicional Suplementar, utilizando o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, disponível na conta bancária 71049-4 da Caixa Econômica Federal, Agência 0157”.
SÚMULA: A presente proposição possui como finalidade cobrir despesas com energia elétrica e produto químico, pois será anulado do orçamento de 2024 do SAAE o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) que será utilizado pela prefeitura para abertura de crédito adicional referente a despesa da contrapartida do Contrato 0520493-71/2020 que tem por objeto o projeto de ampliação e melhoramento do Sistema Sete Cachoeiras.
PROTOCOLO: 09/01/2024
Discussão dos Vereadores (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Paulinho, considera que o PL visa transferir o recurso do orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para Prefeitura, em outras palavras, o Executivo vai fazer um programa de melhoramento com o orçamento do município. O Vereador considera que é importante melhorar a capacidade de captação e ampliação de recursos de água para o município, principalmente visando o futuro.
Sérgio, espera que a Prefeitura consiga realizar essa obra e esclarece que o PL não se trata da duplicação da captação. Na verdade, será feita uma adutora paralela, como uma reserva de precaução.
Robertinho, solicitou que um ofício fosse enviado para colher informações precisas sobre a situação em que está essa obra, os tubos que estão colocando, etc.

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6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 158.900,00 (cento cinquenta oito mil novecentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para termino do antigo Prédio do IBC que será a Sede Própria da Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação.
PROTOCOLO: 22/01/2024
Discussão dos Vereadores (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Sérgio, parabeniza e diz que mais um aluguel deixará de ser pago, o que gera economia para o município.
Antônio Carlos de Lima, Presidente da Câmara, ficou satisfeito e disse que é mais um prédio (imóvel) que a prefeitura deixa de pagar aluguel, o que é fundamental para um recurso que seria gasto com aluguel e agora pode ser investido para outra finalidade.

A próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas está marcada para próxima segunda-feira (19) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

 

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Parlamento Jovem inicia estudos sobre organização das políticas culturais

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O Parlamento Jovem de Três Pontas iniciou estudos sobre o Subtema 2 “A organização das políticas culturais e a participação social”. Os alunos da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria” se reuniram na noite de ontem, quarta-feira (11) e iniciaram o tópico.

Conhecendo o Subtema  2

A organização das políticas culturais e a participação social, como já antecipado nessa matéria, foi o centro das atenções no encontro do PJ. Os jovens receberam um material para estudo aprofundado do assunto e explanaram sobre investimentos econômicos através do turismo e da cultura em nosso município, bem como, políticas públicas voltadas para o setor cultural.

Confira abaixo os principais tópicos da reunião de ontem:

  • Organização e funcionamento das políticas culturais;
  • Fomento e financiamento às iniciativas ou projetos culturais;
  • Implementação de marcos jurídicos;
  • Reforçar direitos econômicos e sociais de artistas e profissionais da cultura;
  • Apoiar o acesso inclusivo à cultura;

Outros saberes acerca do tema, como a Lei nº 24.462 de 2023 que organiza o financiamento da cultura, o “Descentra Cultura Minas Gerais”,  o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) foram contemplados. 

Importância da Oratória

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Outro conteúdo assimilado foi sobre oratória, mais precisamente a prática da mesma. Visando o GT (Grupo de Trabalho) e a Plenária Municipal, os alunos praticaram exercícios de oratória para preparação dessas atividades. 

O próximo encontro do Parlamento Jovem de Três Pontas será dia 17 de junho (terça-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidade

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Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidadesecretário da Mesa Diretora da Câmara, Matheus Dias Silva. Confira abaixo itens importantes do Projeto:

 Parágrafo único – A campanha de combate ao bullying escolar no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

 Art. 2º – Fica autorizado o Município de Três Pontas a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.

 Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. Como antecipado no preâmbulo da presente matéria, embora tenha sido uma aprovação unânime, a proposição gerou alguns questionamentos sobre como será feita uma fiscalização e formas de punição. No entanto, ficou notório para os parlamentares que se tratava de uma justificativa válida e um tema sensível que merece publicidade e uma das formas de combate é uma campanha de conscientização.

Por fim, no Grande Expediente, o vereador autor do Projeto explicou os motivos de tal proposta. De acordo com Matheus, antes de propor o projeto, ele conversou com a secretária de Educação Mariane Pimenta, com o corpo Jurídico da Câmara e com o presidente Myller Bueno de Andrade. O edil garantiu que está alinhando com o Poder Executivo no objetivo de fiscalizar essa campanha e dessa forma manter o projeto sempre ativo.

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Para finalizar, o parlamentar disse que sempre foi reconhecido por seu respeito e ética. Em sua visão, trazer um projeto como este para educação é um prazer. O Projeto foi aprovado por unanimidade.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 16 de junho às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Câmara aprova recurso para Associação Jardim das Esmeraldas

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Em Sessão Ordinária transcorrida na noite de ontem, segunda-feira (02), a

Câmara Municipal de Três Pontas aprovou três Projetos de Lei por unanimidade. Entre as proposições, os recursos para Associação Jardim das Esmeraldas através de emenda impositiva e para Escola do Legislativo, foram os grandes temas da reunião.

Subvenção à Associação Jardim das Esmeraldas. O Projeto de Lei do Executivo 122/2025 foi aprovado por unanimidade. Tratase de uma abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 44.100,00. O PL tem origem em uma anulação que conta com emenda impositiva do vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó) que será destinada a Associação de Moradores do bairro Jardim das Esmeraldas.

De acordo com o vereador já citado, ele havia destinado uma parte da emenda para construção de um Posto Artesiano com finalidade de fazer uma horta, no entanto, devido a localidade, o valor seria insuficiente. O Centro Comunitário tem um atendimento médico, está desatualizado, essa ampliação será para fazer duas salas de atendimento e uma ampliação da cozinha. Ainda segundo o parlamentar, nas sextasfeiras é realizado um “sopão” e essa reforma na cozinha será útil. Ademais, informou que existe uma verba conquistada com o trabalho da ex-vereadora Selena do Caté, no valor de R$ 30.000,00 que também será importante para a instituição. Vale informar que o recurso tem como objetivo a execução de melhorias no Centro Comunitário, proporcionando o atendimento à comunidade e a ampliação das atividades ofertadas no espaço.

Uniforme para o Parlamento Jovem

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Na 21ª Sessão Ordinária, o Parlamento aprovou um requerimento que viabilizou o Projeto de Lei do Executivo 121/2025 votado e aprovado ontem. Tal proposição versa sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00. A finalidade do crédito é aquisição de camisetas de uniforme para os alunos e colaboradores da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria”. Embora o Projeto seja de autoria do Executivo, a solicitação partiu da Câmara.

O Parlamento Jovem é um programa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e desde 2015 o município de Três Pontas participa das edições do PJ. Em 2025, o tema é “Juventude e Direitos Culturais”, vale ressaltar que atualmente a Escola é presidida pela vereadora Valéria Evangelista Oliveira e coordenada pelo servidor da Câmara, Carlos Castro. Por fim e não menos importante, o item mais avaliativo foi o Projeto de Lei do Executivo 109/2025 que discorre sobre a diminuição de 15 (quinze) para 05 (cinco) metros das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público das rodovias por lei municipal.

O PL de autoria do Poder Executivo trouxe em seu texto a seguinte. A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros. A faixa de domínio consiste na área de terras onde se acham implantadas a pista e demais estruturas de uma rodovia, cuja largura é definida pelo DER/MG. E, por sua vez, a faixa não edificável (non aedificandi) é a área definida em lei, na qual nada pode ser edificado, definida de acordo com a realidade de cada município, desde que não seja menor ao mínimo estabelecido na Lei Federal nº 6.766/79. Em suma, a alteração legislativa modificou a Lei Federal nº 6.766/79, diminuindo a faixa não edificável de rodovias e ferrovias de 15 (quinze) metros, para 5 (cinco) metros, sob a justificativa de que 15 (quinze) metros de faixa não edificável é demasiado e inviabiliza a atividade econômica nas regiões que crescem ao redor das rodovias.

Para esclarecer melhor, a redação revogada da Lei Federal de Parcelamento do Solo prescrevia o seguinte:

 “Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

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[…] III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio

público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa nãoedificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da

legislação específica; […]”.

A nova redação do art. 4º da citada Lei, entretanto, passou a vigorar com a

seguinte redação:

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 “Art. 4º […] III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva

de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá

ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de

planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado

[…]”.

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Entenda

 

argumentação:

Como o município de Três Pontas é margeado pela MG-167, se faz necessário uma atualização da legislação municipal. O objetivo é que o município possibilite novas construções que sejam benéficas para economia da cidade, uma vez que a redução de 10 metros viabiliza uma maior área útil de terreno e um planejamento mais seguro, previsto em Lei. Em última instância, trata-se de um ajuste com a Lei Federal.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 09 de junho (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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