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Política

Câmara aprova folha de pagamento dos servidores e parlamentares comentam sobre a Festa do Padre Victor

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A Câmara Municipal de Três Pontas reuniu na data de ontem, terça-feira (24), os vereadores para mais uma Sessão Ordinária no Plenário Tancredo Neves. A pauta estava recheada de Projetos de Lei (PL), em especial, aqueles que versam sobre o pagamento de servidores, 11 PL no total. 

Sobre a Festa do Padre Victor, mais precisamente, a Feira que aconteceu no Parque Multiuso da Mina, que aliás, leva o nome do Beato, os edis comentaram e externaram suas opiniões durante o Pequeno Expediente. Ademais, vale informar que o Vereador Luciano Reis Diniz não esteve presente na sessão por motivo de doença.

 

Expediente parlamentar

Confira abaixo os destaques dos vereadores no Pequeno e Grande Expediente:

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O experiente vereador Sérgio Eugênio Silva, falou sobre a estrutura da Feira do Padre Victor. Sérgio, que trabalha na Vigilância Sanitária, esteve no local a trabalho na última sexta-feira (20) e  revelou que se fosse levar ao pé da linha (Lei), praticamente nenhuma barraquinha poderia abrir (funcionar). Sendo assim, o edil acredita que antes de oferecer o espaço para uso, os responsáveis deveriam prepará-lo melhor, inclusive, estruturalmente. O vereador sugeriu que poderia ser feita uma parceria com a Associação Padre Victor, a fim de visar uma estrutura mais adequada, o que seria benéfico. Sérgio, considera desumano a situação e espera que a Casa Legislativa possa se manifestar antes do evento e cobrar, afinal de contas, os recursos chegam, os feirantes não pagam pouco e é necessário oferecer estrutura e mais conforto, para feirantes, religiosos e turistas.  

A vereadora Maria Selena Silva discursou na mesma linha de seu colega Sérgio. Selena, conversou com alguns feirantes, que reclamaram do preço elevado e da falta de estrutura latente. A parlamentar falou da possibilidade da construção de um refeitório e banheiros, que não sejam químicos. Selena, cobrou mais organização com um evento desse porte que recebe tantos visitantes. 

O experiente parlamentar Paulo Vitor da Silva, também conhecido como Paulinho Leiteiro,  começou externando seus sentimentos para os familiares do seminarista Caio e o amigo pessoal Diego, Paulinho pediu que a Casa Legislativa enviasse ofícios de condolências para as duas famílias. Paulinho disse que ouve as pessoas, como todo homem público. Sendo assim, falou sobre o evento que se tornou o foco da cidade, o edil explanou acerca do turismo religioso, que o mesmo considera um desafio, explicou que essa questão de proporcionar um espaço mais agradável, é um desafio para todos nós. Sobre alimentação, Paulinho falou em descaso, disse que a alimentação é super necessária e é preciso cobrar. Para finalizar o tema, ainda salientou que é possível avançar cada vez mais. 

Além disso, Paulinho trouxe outro assunto à baila, novamente o vereador cobrou os quinquênios (da Lei 173) não pagos. O parlamentar informou que vários municípios já decidiram e afirmou que Três Pontas não pode deixar o servidor público prejudicado. 

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O vereador e Secretário da Mesa Diretora, Maycon Vitor Douglas Machado, parabenizou seus colegas parlamentares, Sérgio e Luan, ambos comemoraram aniversário na última semana. Maycon, entregou ao Presidente da Câmara, um certificado de reconhecimento que recebeu no evento de 20 anos do curso de Direito da Fateps, onde representou a Câmara Municipal de Três Pontas. O secretário pediu que ofícios de condolências fossem enviados para as famílias de Rosângela (que foi sua professora e perdeu recentemente um filho) e do seminarista Caio.

Maycon, disse que a Festa do Padre Victor é um momento de amor e bondade e mais, acrescentou que quando colocamos o nome à disposição na política é porque queremos fazer o bem, sem maldade, com empatia. O parlamentar parabenizou e pediu que um ofício fosse enviado ao Cônego Douglas e a Associação Padre Victor pela ótima organização da parte religiosa do evento. Para finalizar, Maycon falou do seu orgulho pelo Parlamento Jovem de Três Pontas, que foi bem representada por Joaquim (estudante da escola Jacy Gazola) e Isis (estudante do colégio Coração de Jesus) na Plenária estadual em Belo Horizonte. O secretário agradeceu extensivamente o excelente trabalho do servidor da Câmara, Carlos Castro, que tem capitaneado a Escola do Legislativo. Por fim, o parlamentar deixou um pedido aos vereadores da próxima legislatura, não deixem o PJ acabar, é um grande trabalho e deve se manter de pé. 

O Vereador Geraldo José Prado, popular Coelho do Bar, lamentou os acidentes que vitimaram duas pessoas na MG-167 nos últimos dias, durante a tradicional caminhada dos fiéis em homenagem ao Padre Victor. Coelho, reiterou que todo ano é pedido mudança e melhoria na Feira do Padre Victor, mas nada é feito. Ainda sobre o evento, o vereador disse que visitou o Distrito do Quilombo Nossa Senhora do Rosário na véspera do feriado e revelou que nunca havia se deparado com tantos cavaleiros bêbados, que poderiam até causar um acidente na estrada, Coelho considera que tem muita gente de bem que frequenta a festa, mas sempre tem aqueles que tumultuam e atrapalham. Por fim, Coelho destinou boa parte de seu tempo de fala, para versar sobre um episódio que o mesmo trata como ataque político. O parlamentar explicou que foi atacado nos grupos de whatsapp por uma candidata do partido PDT, que está divulgando um vídeo da Rede Mais Record em que Coelho é citado. O vereador não revelou o nome, porém, fez questão de deixar claro que não deve nada à justiça e ainda informou que esteve no Ministério Público e na Polícia Civil para fazer uma representação contra essa pessoa. Por fim, o edil considera que sempre trabalhou com carinho pela população e que respeita todos os candidatos. 

O parlamentar Roberto Donizetti Cardoso, popular Robertinho Vermelho, concordou com as palavras do colega Paulinho sobre a questão dos quinquênios, disse que outras cidades já pagaram e Três Pontas poderia ter resolvido isso. Robertinho falou que existe um vereador (não citou nome) na Casa Legislativa que foi na rede social falar que a Operação Trem Fantasma não resultou em nada. Na visão de Robertinho, esse vereador não tem conhecimento de causa e as pessoas precisam conhecer a causa para falar. O edil afirmou que tudo que ele denunciou, pode provar. Ao mudar de assunto, Robertinho informou que essa semana recebeu reclamações de que havia vários cães atacando motociclistas e ainda recordou de um caso no qual um cão atacou uma pessoa idosa. Mais uma vez, o vereador questionou qual é o órgão responsável por tratar dessa questão envolvendo cães na rua.  Por fim, recebeu uma denúncia referente a Secretaria de Saúde de Três Pontas, sobre compra de peças. O vereador disse que toda denúncia deve ser averiguada com responsabilidade, Robertinho solicitou que um ofício fosse enviado para firma Zorin Siqueira Lopes do município de Varginha, pedindo todas as notas fiscais e empenhos do ano de 2024. Robertinho, deixou claro que não está acusando, só gostaria de ter essas informações para fiscalizar. 

 

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Grande Expediente

O parlamentar Robertinho fez uso da tribuna novamente para informar que recebeu reclamações sobre sujeira nas ruas, disse que é necessário aumentar o número de funcionários, porque não tem jeito de trabalhar dobrado. Ainda sim, o vereador argumentou que a taxa de lixo foi criada para isso, para aumentar o contingente e dar equipamento aos funcionários, mas não está sendo feito. Robertinho, pediu que a Administração tomasse providências. Por fim, mais uma vez, o vereador falou para as pessoas tomarem conhecimento do processo envolvendo a Operação Trem Fantasma, disse que vários processos demoram e ratificou que é capaz de provar o que fala. 

O presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Antônio Carlos de Lima, popular Tonho do Lazo, concorda com as palavras de Robertinho sobre a limpeza e disse também que não é porque está pagando, que a pessoa pode colocar o lixo de qualquer jeito. Para encerrar, Tonho deixou um recado, ouviu comentários nas ruas e ficou indignado com promessas de um candidato a vereador, que promete coisas que ele nem sabe, como uma delegacia rural, por exemplo. 

 

Ordem do Dia

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Ao todo, 11 PL foram contemplados e votados na Ordem do Dia, todos foram aprovados por unanimidade. Não houve discussão. Confira abaixo o texto dos Projetos:

 

1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 253, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 

 

INICIATIVA: Executivo Municipal 

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EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.098.482,00 (um milhão, noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$1.098.482,00 (um milhão, noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para manutenção de despesas com folha de pagamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação. PROTOCOLO: 12/09/2024 

 

2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 254, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 

 

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INICIATIVA: Executivo Municipal 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.105.400,00 (um milhão, cento cinco mil, quatrocentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a tendência de excesso de arrecadação na rubrica orçamentária 4132101010100 – vínculo 15000 do TCE/MG (Recursos Próprios), no valor de R$1.105.400,00 (um milhão, cento e cinco mil e quatrocentos reais), para manutenção de despesas com amortização de dívidas. 

PROTOCOLO: 12/09/2024 

 

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3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 255, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 

 

INICIATIVA: Executivo Municipal 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 478.500,00 (quatrocentos setenta oito mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a tendência de excesso de arrecadação na rubrica orçamentária 4132101010100 – vínculo 15000 do TCE/MG (Recursos Próprios), no valor de R$478.500,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para manutenção de Convênio junto a AMM e Contribuição com o Programa PASEP. 

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PROTOCOLO: 12/09/2024 

 

4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 256, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 

 

INICIATIVA: Executivo Municipal 

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EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos setenta quatro mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a tendência de excesso de arrecadação nas rubricas orçamentárias 4132101012000 – vínculo 150001002 do TCE/MG (Recursos Próprios – Remuneração Saúde) e 41321010123 – vínculo 160000 do TCE/MG (Recursos Próprios – Remuneração Saúde), totalizando em R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para manutenção de Contribuição Cissul e Serviços de Terceiros Santa Casa, referente à Consignados. 

PROTOCOLO: 12/09/2024 

 

5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 257, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA 

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INICIATIVA: Executivo Municipal 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões, trinta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, sendo que se requer o trâmite em caráter de urgência. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a tendência de excesso de arrecadação na rubrica orçamentária 4132101010300 – vínculo 1500001001 do TCE/MG (Remuneração Recursos Próprios – educação), no valor de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões, trinta mil reais), para manutenção de despesas com combustível e folha de pagamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação. 

PROTOCOLO: 13/09/2024 

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6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 258, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 

 

INICIATIVA: Executivo Municipal 

EMENTA: ““Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”. 

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SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 280.011,94 (duzentos e oitenta mil, onze reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional especial que se pretende abrir será mediante a Tendência no Excesso de Arrecadação na fonte 1.621, recebido na rubrica 4132101010126 – Rem. de Depósito Bancário, no valor de R$ 16.000,00 e o Superavit no valor de R$ 264.011,94. Os recursos serão utilizados para aquisição de Veículo conforme Emendas Estaduais. 

PROTOCOLO: 16/09/2024 

 

7º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 259, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 

 

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INICIATIVA: Executivo Municipal 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a Tendência no Excesso de Arrecadação na fonte 1.621, recebido na rubrica 41723500126 – Transferência para a Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência – RES nº 9377. Os recursos serão utilizados para aquisição de serviços de pessoa jurídica. PROTOCOLO: 16/09/2024 

 

8º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 260, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 

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INICIATIVA: Executivo Municipal 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.969,42 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a anulação de fichas da própria Secretaria Municipal de Saúde para pagamentos de Exames Médicos. PROTOCOLO: 16/09/2024 

 

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9º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 261, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 

 

INICIATIVA: Executivo Municipal 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 167.567,85 (cento e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a anulação de fichas da própria Secretaria Municipal de Saúde para remanejamento de recursos para Pagamento Mensal dos Servidores 

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PROTOCOLO: 16/09/2024 

 

10º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 262, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 

 

INICIATIVA: Executivo Municipal 

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EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.780.000,00 (seis milhões setecentos oitenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64. A abertura de crédito adicional suplementar que se pretende abrir será mediante a Tendência no Excesso de Arrecadação na fonte 1.500.000.1002. Os recursos serão utilizados para Reforço Orçamentário da Folha de Pagamentos dos Servidores da Saúde. 

PROTOCOLO: 16/09/2024 

 

11º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 263, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 

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INICIATIVA: Executivo Municipal 

EMENTA: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2024” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, visando abertura de Crédito Adicional suplementar, utilizando a anulação parcial de dotação orçamentária, autorizada em lei de 2024, valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências”. 

SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que tem como finalidade cobrir despesas com as taxas obrigatórias relacionadas ao licenciamento ambiental, EIC/RIMA, conforme solicitado no memorando IEF/URFBIO SUL – Supervisão nº 92/2023. Além disso, no despacho nº 74/2024/FEAM/URA SM-CCP é destacada a importância da formalização do processo de licenciamento ambiental, com a inclusão do EIA/IMA. Ressaltamos que essas taxas são obrigatórias e geradas automaticamente no protocolo junto ao órgão competente.

PROTOCOLO: 16/09/2024 

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A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será segunda-feira, dia 30, às 18h30 no plenário Presidente Tancredo Neves. 

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Parlamento Jovem inicia estudos sobre organização das políticas culturais

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O Parlamento Jovem de Três Pontas iniciou estudos sobre o Subtema 2 “A organização das políticas culturais e a participação social”. Os alunos da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria” se reuniram na noite de ontem, quarta-feira (11) e iniciaram o tópico.

Conhecendo o Subtema  2

A organização das políticas culturais e a participação social, como já antecipado nessa matéria, foi o centro das atenções no encontro do PJ. Os jovens receberam um material para estudo aprofundado do assunto e explanaram sobre investimentos econômicos através do turismo e da cultura em nosso município, bem como, políticas públicas voltadas para o setor cultural.

Confira abaixo os principais tópicos da reunião de ontem:

  • Organização e funcionamento das políticas culturais;
  • Fomento e financiamento às iniciativas ou projetos culturais;
  • Implementação de marcos jurídicos;
  • Reforçar direitos econômicos e sociais de artistas e profissionais da cultura;
  • Apoiar o acesso inclusivo à cultura;

Outros saberes acerca do tema, como a Lei nº 24.462 de 2023 que organiza o financiamento da cultura, o “Descentra Cultura Minas Gerais”,  o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) foram contemplados. 

Importância da Oratória

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Outro conteúdo assimilado foi sobre oratória, mais precisamente a prática da mesma. Visando o GT (Grupo de Trabalho) e a Plenária Municipal, os alunos praticaram exercícios de oratória para preparação dessas atividades. 

O próximo encontro do Parlamento Jovem de Três Pontas será dia 17 de junho (terça-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidade

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Projeto Legislativo de combate ao Bullying escolar é aprovado por unanimidadesecretário da Mesa Diretora da Câmara, Matheus Dias Silva. Confira abaixo itens importantes do Projeto:

 Parágrafo único – A campanha de combate ao bullying escolar no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

 Art. 2º – Fica autorizado o Município de Três Pontas a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.

 Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. Como antecipado no preâmbulo da presente matéria, embora tenha sido uma aprovação unânime, a proposição gerou alguns questionamentos sobre como será feita uma fiscalização e formas de punição. No entanto, ficou notório para os parlamentares que se tratava de uma justificativa válida e um tema sensível que merece publicidade e uma das formas de combate é uma campanha de conscientização.

Por fim, no Grande Expediente, o vereador autor do Projeto explicou os motivos de tal proposta. De acordo com Matheus, antes de propor o projeto, ele conversou com a secretária de Educação Mariane Pimenta, com o corpo Jurídico da Câmara e com o presidente Myller Bueno de Andrade. O edil garantiu que está alinhando com o Poder Executivo no objetivo de fiscalizar essa campanha e dessa forma manter o projeto sempre ativo.

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Para finalizar, o parlamentar disse que sempre foi reconhecido por seu respeito e ética. Em sua visão, trazer um projeto como este para educação é um prazer. O Projeto foi aprovado por unanimidade.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 16 de junho às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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Política

Câmara aprova recurso para Associação Jardim das Esmeraldas

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Em Sessão Ordinária transcorrida na noite de ontem, segunda-feira (02), a

Câmara Municipal de Três Pontas aprovou três Projetos de Lei por unanimidade. Entre as proposições, os recursos para Associação Jardim das Esmeraldas através de emenda impositiva e para Escola do Legislativo, foram os grandes temas da reunião.

Subvenção à Associação Jardim das Esmeraldas. O Projeto de Lei do Executivo 122/2025 foi aprovado por unanimidade. Tratase de uma abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 44.100,00. O PL tem origem em uma anulação que conta com emenda impositiva do vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó) que será destinada a Associação de Moradores do bairro Jardim das Esmeraldas.

De acordo com o vereador já citado, ele havia destinado uma parte da emenda para construção de um Posto Artesiano com finalidade de fazer uma horta, no entanto, devido a localidade, o valor seria insuficiente. O Centro Comunitário tem um atendimento médico, está desatualizado, essa ampliação será para fazer duas salas de atendimento e uma ampliação da cozinha. Ainda segundo o parlamentar, nas sextasfeiras é realizado um “sopão” e essa reforma na cozinha será útil. Ademais, informou que existe uma verba conquistada com o trabalho da ex-vereadora Selena do Caté, no valor de R$ 30.000,00 que também será importante para a instituição. Vale informar que o recurso tem como objetivo a execução de melhorias no Centro Comunitário, proporcionando o atendimento à comunidade e a ampliação das atividades ofertadas no espaço.

Uniforme para o Parlamento Jovem

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Na 21ª Sessão Ordinária, o Parlamento aprovou um requerimento que viabilizou o Projeto de Lei do Executivo 121/2025 votado e aprovado ontem. Tal proposição versa sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00. A finalidade do crédito é aquisição de camisetas de uniforme para os alunos e colaboradores da Escola do Legislativo “Professora Maria Rogéria de Mesquita – Dona Rogéria”. Embora o Projeto seja de autoria do Executivo, a solicitação partiu da Câmara.

O Parlamento Jovem é um programa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e desde 2015 o município de Três Pontas participa das edições do PJ. Em 2025, o tema é “Juventude e Direitos Culturais”, vale ressaltar que atualmente a Escola é presidida pela vereadora Valéria Evangelista Oliveira e coordenada pelo servidor da Câmara, Carlos Castro. Por fim e não menos importante, o item mais avaliativo foi o Projeto de Lei do Executivo 109/2025 que discorre sobre a diminuição de 15 (quinze) para 05 (cinco) metros das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público das rodovias por lei municipal.

O PL de autoria do Poder Executivo trouxe em seu texto a seguinte. A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros. A faixa de domínio consiste na área de terras onde se acham implantadas a pista e demais estruturas de uma rodovia, cuja largura é definida pelo DER/MG. E, por sua vez, a faixa não edificável (non aedificandi) é a área definida em lei, na qual nada pode ser edificado, definida de acordo com a realidade de cada município, desde que não seja menor ao mínimo estabelecido na Lei Federal nº 6.766/79. Em suma, a alteração legislativa modificou a Lei Federal nº 6.766/79, diminuindo a faixa não edificável de rodovias e ferrovias de 15 (quinze) metros, para 5 (cinco) metros, sob a justificativa de que 15 (quinze) metros de faixa não edificável é demasiado e inviabiliza a atividade econômica nas regiões que crescem ao redor das rodovias.

Para esclarecer melhor, a redação revogada da Lei Federal de Parcelamento do Solo prescrevia o seguinte:

 “Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

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[…] III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio

público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa nãoedificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da

legislação específica; […]”.

A nova redação do art. 4º da citada Lei, entretanto, passou a vigorar com a

seguinte redação:

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 “Art. 4º […] III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva

de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá

ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de

planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado

[…]”.

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Entenda

 

argumentação:

Como o município de Três Pontas é margeado pela MG-167, se faz necessário uma atualização da legislação municipal. O objetivo é que o município possibilite novas construções que sejam benéficas para economia da cidade, uma vez que a redução de 10 metros viabiliza uma maior área útil de terreno e um planejamento mais seguro, previsto em Lei. Em última instância, trata-se de um ajuste com a Lei Federal.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 09 de junho (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.

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