Utilidade pública
Café registra queda nesta quinta-feira (19) e segue pressionado no mercado interno

O mercado do café inicia esta quinta-feira, 19 de março de 2026, com recuo nos principais indicadores, refletindo um cenário de pressão nos preços tanto no mercado interno quanto nas referências internacionais.
A saca de 60 quilos do café arábica é negociada a R$ 1.862,40, apresentando queda diária de aproximadamente 2,05%. O movimento reforça a tendência de desvalorização observada ao longo das últimas semanas, com impacto acumulado negativo no mês.
Já o café robusta (conilon) também acompanha o movimento de baixa. O produto registra cotação de R$ 1.056,49 por saca, com retração diária de cerca de 3,29%, ampliando as perdas recentes no mercado físico.
Pressão no curto prazo
A queda nas cotações ocorre em meio a ajustes técnicos e à expectativa de mercado em relação à oferta global. Apesar de um cenário estrutural ainda marcado por estoques apertados e custos elevados, o comportamento recente indica correção após períodos de valorização.
Além disso, fatores como clima, variação cambial e perspectivas para a safra brasileira continuam influenciando diretamente os preços. A volatilidade segue sendo característica marcante do setor neste início de ano.
Tendência e atenção do produtor
Mesmo com o recuo pontual, o mercado segue atento às condições climáticas e ao desenvolvimento da próxima safra, que podem redefinir o rumo das cotações nos próximos meses.
Para o produtor, o momento exige cautela e acompanhamento constante, já que oscilações diárias continuam impactando as margens e oportunidades de comercialização.

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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Sair da Empresa Sem Perder Seus Direitos

A relação de trabalho deve ser baseada em respeito, segurança e cumprimento das obrigações tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Porém, infelizmente, existem situações em que a empresa deixa de cumprir deveres básicos, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Nesses casos, a lei trabalhista prevê a chamada rescisão indireta, conhecida popularmente como “justa causa da empresa”.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves contra o trabalhador, fazendo com que ele tenha o direito de encerrar o contrato de trabalho sem perder suas verbas rescisórias.
Ou seja, mesmo sendo o empregado quem decide sair, a responsabilidade pela ruptura do contrato é da empresa.
Esse direito está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando a rescisão indireta pode acontecer?
Nem todo problema no trabalho gera rescisão indireta. É necessário que exista uma falta grave praticada pelo empregador.
Algumas situações mais comuns são:
* Atraso frequente de salários;
* Falta de depósito do FGTS;
* Assédio moral;
* Excesso de cobranças e humilhações;
* Ambiente de trabalho perigoso;
* Exigência de atividades ilegais;
* Descumprimento do contrato de trabalho;
* Jornadas abusivas sem pagamento correto;
* Falta de pagamento de horas extras;
* Tratamento desrespeitoso ao trabalhador.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois é importante verificar se a conduta da empresa realmente inviabiliza a continuidade do vínculo de emprego.
O trabalhador pode simplesmente parar de trabalhar?
Essa é uma dúvida muito comum.
O ideal é que o trabalhador procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Em muitos casos, abandonar o emprego sem a devida orientação pode gerar riscos ao processo.
O mais recomendado é buscar auxílio de um advogado trabalhista para avaliar a melhor estratégia, reunir provas e ingressar com a ação judicial pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
Quais provas podem ser usadas?
As provas são fundamentais em um processo de rescisão indireta.
Podem ser utilizados:
* Conversas de WhatsApp;
* E-mails;
* Testemunhas;
* Holerites;
* Extrato do FGTS;
* Fotos e vídeos;
* Cartões de ponto;
* Gravações lícitas;
* Documentos internos da empresa.
Quanto mais provas o trabalhador possuir, maiores as chances de comprovar a irregularidade cometida pelo empregador.
Quais direitos o trabalhador recebe?
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Entre elas:
* Saldo de salário;
* Aviso prévio;
* Férias vencidas e proporcionais;
* 13º salário proporcional;
* Multa de 40% do FGTS;
* Saque do FGTS;
* Possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
O empregador pode ser condenado a pagar danos morais?
Sim.
Dependendo da gravidade da situação, além das verbas rescisórias, a empresa também pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Isso pode ocorrer em casos de assédio moral, humilhações constantes, perseguições, discriminação ou situações que afetem a dignidade do trabalhador.
Conclusão
A rescisão indireta é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador diante de abusos praticados pelo empregador.
Nenhum empregado é obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho abusivo, sem pagamento correto ou em condições desrespeitosas.
Por isso, ao identificar irregularidades no ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica para analisar o caso e garantir que todos os direitos sejam preservados.
Ass: Millena Vieira Advogada
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Cotação do Café registra queda e saca é negociada abaixo de R$ 1.500 em importantes praças mineiras

O mercado do café encerrou a última semana em baixa nas principais regiões produtoras do país. Os preços do café arábica recuaram em diversas praças de Minas Gerais, refletindo o avanço da colheita da safra 2026 e a expectativa de maior oferta do produto no mercado.
Em Varginha, referência para o Sul de Minas, a saca de 60 quilos do café arábica tipo 6 bebida dura foi negociada a R$ 1.490,00. Em Guaxupé, a cotação ficou em R$ 1.463,00, enquanto em Machado o valor registrado foi de R$ 1.470,00 por saca.
Outras importantes regiões produtoras também apresentaram movimentação semelhante. Em Poços de Caldas, a saca foi cotada a R$ 1.550,00. Já em Patrocínio, no Cerrado Mineiro, o café foi negociado a R$ 1.455,00. Campos Gerais registrou uma das maiores cotações do dia, com a saca alcançando R$ 1.590,00.
O mercado segue atento ao ritmo da colheita e às condições climáticas nas principais áreas produtoras. A expectativa de uma safra mais robusta continua influenciando os preços, mantendo os produtores e compradores atentos às oscilações do mercado.
Principais cotações do café arábica (saca de 60 kg)
Campos Gerais: R$ 1.590,00
Poços de Caldas: R$ 1.550,00
Varginha: R$ 1.490,00
Machado: R$ 1.470,00
Guaxupé: R$ 1.463,00
Patrocínio: R$ 1.455,00
Neste domingo (7), as cotações permanecem como referência do fechamento da última sexta-feira, já que não há negociações no mercado físico durante o fim de semana.
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Tempo firme e noite fria marcam este domingo em Três Pontas

Três Pontas registra tempo estável neste domingo (7), com predomínio de céu parcialmente nublado e sem previsão significativa de chuva. As temperaturas seguem típicas do início do inverno no Sul de Minas, com manhã fria e tarde amena. A mínima ficou próxima dos 8°C, enquanto a máxima deve alcançar entre 21°C e 22°C ao longo do dia.
Neste momento, a temperatura na cidade está em torno de 18°C a 20°C, com ventos fracos e umidade elevada, proporcionando sensação de frio, especialmente nas áreas mais abertas. O céu apresenta poucas nuvens e o tempo permanece estável.
Para a noite, a tendência é de queda gradual da temperatura, exigindo agasalhos para quem pretende sair de casa. Não há indicativos de chuva para as próximas horas, mantendo as condições favoráveis para atividades ao ar livre.
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