Política
Projetos de infraestrutura para o município são aprovados pela Câmara

Na noite da última segunda-feira (07), a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou oito Projetos de Lei e uma Moção de Aplausos e Congratulações. Entre os itens na pauta de votação, as proposições que mais geraram comentários entre os parlamentares foram da área de infraestrutura.
Transportes e Obras
No que tange a Secretaria de Transportes e Obras, quatro Projetos de infraestrutura contaram com a aprovação de todos os vereadores. Confira abaixo o texto de resumo de cada proposição:
Projeto de Lei do Executivo 086/2025
O PL tem por finalidade abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e serviços prestados para a Secretaria de Transportes e Obras. Os recursos atenderão demandas operacionais e de manutenção, como por exemplo, combustíveis, reparos na frota, novos maquinários e outros serviços públicos essenciais.
Projeto de Lei do Executivo 087/2025
O PL tem por finalidade abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 destinados para a manutenção e construção de redes pluviais, visando melhorar o escoamento das águas, reduzir alagamentos e preservar a infraestrutura urbana em áreas do Município de Três Pontas com maior necessidade de drenagem.
Projeto de Lei do Executivo 088/2025
O PL tem por finalidade abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 destinados para a execução de obras de infraestrutura tanto em vias urbanas quanto rurais, além da revitalização e manutenção de córregos e ribeirões do Município.
Projeto de Lei do Executivo 089/2025
O PL tem por finalidade abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 162.384,57 os recursos serão aplicados na manutenção das atividades de rotina da Secretaria Municipal de Transportes e Obras relacionadas às ações de trânsito, incluindo sinalizações, placas informativas, semáforos e demais serviços de tecnologia necessários para a adequada gestão e segurança viária.
Os vereadores chamaram atenção para importância dessa manutenção na infraestrutura do município, em especial, nos pontos mais sensíveis. A questão do escoamento de água vinculado ao reforço da rede pluvial, o reparo nos córregos e a melhoria na estrutura do trânsito foram discutidas em Plenário.
Segurança
O setor da segurança pública também foi contemplado através do Projeto de Lei do Executivo 095/2025 que versa sobre aquisição de equipamentos e rede de internet para viabilizar a operação do Núcleo da Delegacia Rural da Comarca de Três Pontas/MG, bem como à continuidade da contratação de funcionários da Polícia Civil no período de maio a dezembro de 2025, em razão do aumento da demanda.
Essa melhoria na infraestrutura, leia-se, chegada de equipamentos e ferramentais para o Núcleo da Delegacia Rural, é um importante indicativo do progresso municipal na área de segurança, visando os anseios da comunidade rural e resguardando a economia local que é fomentada pelo agronegócio.
Farmácia Básica, CIAMA e PAM são contemplados em Projetos aprovados na Câmara
A Câmara Municipal de Três Pontas aprovou ontem, segunda-feira (07), dois Projetos de Lei que beneficiarão a saúde local. Embora ambas as proposições versem sobre abertura de crédito, a 1ª trata sobre medicamentos essenciais aos usuários e a 2ª trata de equipamentos que compõem a Atenção Primária à Saúde (APS). Confira abaixo o resumo dos PLs:
Projeto de Lei do Executivo 084/2025
O PL tem por finalidade abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.047,50 que serão destinados à aquisição de medicamentos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conhecido popularmente como “Farmácia Básica”.
Projeto de Lei do Executivo 085/2025
O PL tem por finalidade abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 410.436,68 que serão destinados a aquisição de equipamentos e material permanente, objetivando a reestruturação de Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidade Médicas, CIAMA, Pronto Atendimento Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.
Legislativo aprova Projeto que homenageia o médico Dr. José Féres com nome em Unidade de Saúde
Em Sessão Ordinária realizada ontem, segunda-feira (07), o Poder Legislativo Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo 091/2025 que homenageia o saudoso Dr. José Féres Neto. A proposição, que contou com a anuência da Câmara, tem por finalidade denominar Dr. José Féres Neto o PSF do serviço de Equipe de Saúde da Família –ESF. Entre o público presente, a filha do Dr. José Féres, Mariana Storino Féres, representou sua família no Plenário Presidente Tancredo Neves.
O Dr. José Féres atuou como médico especialista em pediatria e trabalhou na rede municipal de saúde. Em 2019, faleceu deixando um grande legado com seu trabalho ímpar e humano.
A Unidade de saúde que terá o nome do Dr. José Féres, está situada na Rua Marcílio Ferreira de Brito, nº 30, Bairro da Mina.
Moção de Aplausos ao CONSEP é aprovada em Plenária
A Câmara Municipal de Três Pontas aprovou em Plenária realizada ontem, segunda-feira (07), uma Moção de Aplausos e Congratulações ao CONSEP (Conselho Comunitário de Segurança Pública Travessia. A Moção 002/2025 foi de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara, Rodrigo Alexandre Silva.
O parlamentar comentou no Pequeno Expediente sobre essa homenagem, Rodrigo enalteceu o trabalho em conjunto das forças de segurança do município e ponderou o quão fundamental é o CONSEP nessa participação exitosa da segurança pública local.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;