Política
Questão envolvendo os Comerciantes trespontanos no Viva Três Pontas gerou repercussão na Câmara

Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas, ocorrida na segunda-feira (15), uma questão se tornou tema central, às reivindicações dos Comerciantes Barraqueiros envolvendo o evento Viva Três Pontas Rodeio Festival 2024. Já na Ordem do Dia, 12 Projetos de Lei mais um Projeto de Decreto Legislativo foram aprovados.
Parlamentares comentam sobre as reivindicações dos Comerciantes Barraqueiros
Comerciantes Barraqueiros foram até o Parlamento Municipal (antes da Sessão) para reivindicar mudanças sobre a distribuição do espaço destinado a Praça de Alimentação no evento Viva Três Pontas Rodeio Festival. A alegação desses comerciantes é que o Poder Executivo vendeu esses espaços para Comerciantes Barraqueiros de fora, ou seja, de outras cidades.
Todos os Vereadores externaram preocupação com essa questão. O Parlamentar Sérgio Eugênio Silva, sugeriu a criação de uma Associação para esses comerciantes, tendo como intenção fortalecer essa causa. O Vereador considera que o Poder Executivo poderia ter conversado e explicado tudo antes, agora está muito próximo do evento, mas Sérgio disse que os Comerciantes tem seu apoio.
Na mesma linha, foram os Vereadores Francisco Fabiano Diniz Júnior, popular Professor Popó e Geraldo José Prado, popular Coelho do Bar. Ambos se mostraram indignados, Popó disse que poderia ter feito um Chamamento ou algo do tipo, já Coelho considera que faltou diálogo e que os Comerciantes Barraqueiros possuem toda razão.
O Vereador Luiz Flávio Floriano, acredita que deveria ter dado preferência para os comerciantes de Três Pontas. Da mesma forma pensa o Parlamentar Roberto Donizetti Cardoso, para Robertinho o que faltou foi respeito, afinal de contas, são Comerciantes honestos e trabalhadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Antônio Carlos de Lima, mais conhecido como Tonho do Lázaro, pontuou que é preciso mais atenção para com a população trespontana. Ademais, o Presidente ainda acrescentou que um estudo poderia ter sido feito, visando essa possibilidade de incluir esses comerciantes.
Para finalizar, duas informações são importantes. O Presidente Antônio Carlos de Lima, fez questão de compartilhar com o público um áudio que recebeu durante a Ordem do Dia, do Contratante da Praça de Alimentação do evento Viva Três Pontas Rodeio Festival. No áudio, esse Contratante disse que está disposto a fazer negociações. Que ele preza pela padronização do evento e que já está conversando com várias pessoas que ligaram para ele (contratante). Ademais, salientou que é necessário ter realidade comercial da situação, exemplificou que não resolve (não faz sentido) colocar 10 barracas de cachorro-quente no local. É necessário ter noção correta da situação, em volume e padronização. Em última instância, se mostrou aberto ao diálogo.
Além disso, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Luan Donizeti Elias, disse que a Prefeitura está elaborando um edital para vendedores ambulantes e comerciantes barraqueiros.
Trespontano Campeão nos Estados Unidos
Os Vereadores Maycon Douglas Vitor Machado, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Luan Donizeti Elias, assim como o colega Parlamentar Geraldo José Prado (Coelho do Bar), parabenizaram o trespontano Dionathan.
O Trespontano Dionathan Antunes de Almeida, conquistou no último domingo (14), o título de Campeão Mundial de Cup Taster 2024 durante uma competição em Chicago, EUA, a Specialty Coffee Expo, uma feira de cafés especiais.
Luan, fez questão de pedir que um ofício fosse enviado para Dionathan. O Presidente Antônio Carlos de Lima, chegou a propor aos Parlamentares que uma moção de aplausos fosse realizada para o trespontano, pelo feito e por representar tão bem o município.
Ordem do Dia
Na Ordem do Dia, todos os 13 Projetos foram aprovados por unanimidade. Como já informado, 12 Projetos de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo.
O Projeto mais debatido entre os Edis, foi o Projeto de Lei Nº 097, de 03 de abril de 2024. O PL versa sobre utilização do Crédito como incentivo financeiro emergencial para intensificar as ações de controle da dengue e outras arboviroses mediante a contratação de profissionais para a gestão compartilhada.
O Vereador Robertinho, falou que essa questão é uma vergonha, que algo deveria ser feito há 40, 60 dias atrás. É uma coisa que deveria ter sido pensada antes, mas o Edil foi favorável, uma vez que mal não vai fazer e pelo menos vão tentar salvar mais pessoas.
O Parlamentar Coelho do Bar, pediu que a população colabore, não é só responsabilidade do Poder Público. Ainda lembrou que alguns bairros estão sendo limpos pela Equipe de Celso Marrom, no entanto, a demora do passado recente custa caro. Para finalizar, o Coelho voltou a cobrar uma reforma no PAM (Pronto Atendimento Médico.
O Edil, Luiz Flávio Floriano, informou que muitos bairros estão precisando de atenção nesse caso de dengue, entre eles: Catumbi e Vila Rica. Flavão, também pediu para a população fazer sua parte.
O Presidente Antônio Carlos de Lima, ficou chateado ao se deparar com sacos de lixo jogados na Praça do Cemitério no último domingo (14). Tonho, pediu que a população faça parte do combate contra a dengue, pediu consciência.
Por fim, Paulo Vitor da Silva, também conhecido como Paulinho Leiteiro, e Maria Selena Silva, popular Selena do Caté, falaram sobre o tema da dengue. Paulinho, falou sobre a necessidade de um novo PAM. O Vereador, considera que falta planejamento para colocar as ações em prática.
Já Selena, observa com preocupação o atual cenário e pediu a participação ativa da população nessa causa contra a Dengue.
Confira abaixo os Projetos aprovados:
1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 094, DE 26 DE MARÇO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.369,00 (cento e trinta mil trezentos e sessenta e nove reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para aquisição de um veículo tipo caminhonete para Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
PROTOCOLO: 27/03/2024
2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 095, DE 26 DE MARÇO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para Manutenção da Secretaria de Esportes.
PROTOCOLO: 27/03/2024
3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 096, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio atuarial do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a equacionar o passivo atuarial através de alíquota de contribuição previdenciária suplementar em aporte periódico mensal dos recursos financeiros destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas – IPREV.
PROTOCOLO: 04/04/2024
4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 097, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541, de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 74.210,00 (setenta e quatro mil duzentos e dez reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, para utilização do Crédito como incentivo financeiro emergencial para intensificar as ações de controle da dengue e outras arboviroses mediante a contratação de profissionais para a gestão compartilhada. PROTOCOLO: 04/04/2024
5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 098, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional suplementar”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 271.227,99 (duzentos e setenta e um mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito como assistência financeira complementar ao Piso da Enfermagem.
PROTOCOLO: 04/04/2024
6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 099, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional suplementar”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.241,49 (setenta e sete mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
PROTOCOLO: 04/04/2024
7º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 100, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional suplementar”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.000,00 (cento dezoito mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
PROTOCOLO: 04/04/2024
8º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 101, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 13.053,03 (treze mil e cinquenta e três reais e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
PROTOCOLO: 04/04/2024
9º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 102, DE 05 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 69.704,31 (sessenta e nove mil setecentos e quatro reais e trinta e um centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Saúde.
PROTOCOLO: 05/04/2024
10º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 103, DE 05 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 156.132,50 (cento e cinquenta e seis mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito seguindo a Resolução 9343 de 21/04/2024 – Valora Valor em Saúde Otimiza SUS. PROTOCOLO: 05/04/2024
11º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 104, DE 05 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.431.691,48 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito na Secretaria Municipal de Saúde.
PROTOCOLO: 05/04/2024
12º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 105, DE 05 DE ABRIL DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 5.000, de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, a Lei Municipal nº 5.541 de 11 de julho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2023” e Lei Municipal n° 5.715, de 20 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, mediante abertura de Crédito Adicional Especial”.
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, para utilização do crédito no repasse de subvenções sociais de incentivo custeio RAPS.
PROTOCOLO: 08/04/2024
13º ITEM – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 02 DE ABRIL DE 2024 INICIATIVA: Vereador Antônio Carlos de Lima
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA TRESPONTANA AO SR. COSME VITOR DE LOREDO”.
PROTOCOLO: 02/04/2024
A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas será na Segunda-feira, dia 22 de abril, às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;