Política
Politica – Na volta do recesso, Câmara aprova 25 Projetos de Lei e rejeita Veto do Poder Executivo

Na última segunda-feira (05), o Poder Legislativo de Três Pontas retornou para suas atividades após o período de recesso, muito embora no mês de Janeiro tenha ocorrido uma Sessão Extraordinária. Na Ordem do Dia, 26 itens contemplaram a pauta da Câmara, sendo 25 Projetos de Lei (PL) e um (1) Veto.
Vale informar que foi a 1º Sessão Ordinária que contou com a votação digital. Os Parlamentares e servidores da Casa Legislativa, contaram com o suporte de Rogério Aparecido Gonçalves e Cleunice Conte do Rosário.
Neste trecho, destaque-se os projetos que ganharam mais notoriedade nas discussões parlamentares.
O PL nº 010 de 29 de Janeiro de 2024, foi aprovado por unanimidade. Trata-se da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 que será destinado a Comunidade Fé com Obras. O Vereador Luciano Reis Diniz, disse votar com satisfação esse projeto, todo ano Luciano coloca emenda para Comunidade. Ademais, considera um trabalho que não é fácil e que na verdade, era o Poder Público que deveria fazê-lo.
O Parlamentar Geraldo Prado, popular Coelho, disse que a luta da Comunidade Fé com Obras é muito nobre. Na mesma linha foi Roberto Donizetti Cardoso, popular Robertinho, o Edil elogiou a função social desse trabalho e parabenizou todos os envolvidos. Para finalizar, Maria Selena Silva, mais conhecida como Selena do Caté, considerou o recurso em boas mãos e elogiou o trabalho do Deputado Estadual Mário Henrique Caixa e da Prefeitura, que sempre ajudam, inclusive com a doação do Terreno para Comunidade já citada.
O PL nº 014 de 29 de Janeiro de 2024, também aprovado por unanimidade, abre crédito adicional especial no valor de R$ 638.242,05 que serão utilizados para Manutenção dos Resíduos Sólidos. O Vereador Robertinho, deixou claro sua visão, sempre foi contra essa taxa, mas que só vota favorável para manutenção do serviço de resíduo sólido porque tem que pagar pelo serviço e pela coleta. O Edil, ainda acrescentou que com o aumento das taxas de água e de lixo, por mais que o salário tenha aumentado, não é compatível com os outros aumentos e acaba deixando os trabalhadores prejudicados financeiramente. Já Paulo Vitor da Silva, popular Paulinho Leiteiro, disse que votar um PL como esse, lhe causa tristeza, principalmente pelo reajuste que houve. Na ótica do Vereador, essa implantação nunca se explicou para que veio e que atualmente, a taxa de resíduo sólido ultrapassou a taxa da iluminação pública. Resumindo, Paulinho considera um profundo descaso com a população, só vota favorável porque o recurso existe e por considerar que o ideal é deixar com que o município invista da melhor maneira possível. Já Coelho, revelou que um dos grandes erros dele na Casa Legislativa foi ter votado a favor do PL que autorizou todo esse processo de implantação de taxa de resíduo sólido, principalmente influenciado pelo Marco Regulatório. Para o Parlamentar, o Prefeito e o Secretário do SAAE deveriam se manifestar sobre o tema.
O Vereador Sérgio Eugênio Silva, popular Serjão, foi muito realista. Disse que é um consórcio e que o mesmo propôs esse aumento, para o Edil, a única solução é sair do já citado consórcio. Sérgio, comunicou que o aumento é de 39% na taxa de resíduo sólido, algo que ele não consegue entender, uma vez que considera que as condições de trabalho pioraram. Por fim, Serjão externou que os Poderes Executivo e Legislativo pudessem rever essa questão.
Por fim, dentre os tópicos mais debatidos, o Veto n° 001 de 10 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre o “Plano Diretor do Município de Três Pontas, e dá outras providências”, foi reprovado por uma votação de seis (6) a cinco (5). Confira abaixo, o texto da Súmula na íntegra:
“Verifica-se que o parágrafo único do art. 82 impõe ao Poder Executivo Municipal 22 (vinte e duas) obrigações adicionais àquelas já constantes na versão original do Plano Diretor, que deverão ser implementadas na vigência do plano. Trata-se de imposição contrária a interesse público porquanto desarrazoada, se considerado o prazo exíguo para sua implementação, estreitas semelhanças em alguns planos, generalidades em outros, além de alguns planos que fogem da realidade do Município e que se tornariam “letra morta”, por assim dizer. Além disto, importante mencionar que sobre algumas temáticas elencadas nos incisos do parágrafo único do art. 82 o Município já possui legislação”.
O Vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior, popular Professor Popó, ficou surpreso com o veto, em especial por um dos argumentos utilizados no veto, que considera contrário ao interesse público. O Parlamentar fez um longo discurso defendendo o meio ambiente e criticando o “medo” do Executivo em gerar “gastos”. Além disso, Popó considera que o Município é atrasado, quando o assunto é garimpar outras formas de captar recursos, uma delas através de Programas do Governo Federal. Os Vereadores Serjão e Coelho, também defenderam o meio ambiente e cobraram atenção especial do município nesta área.
A próxima Sessão Ordinária da Câmara acontecerá na quinta-feira, dia 15, em virtude do recesso de Carnaval.
ITENS DA ORDEM DO DIA NA ÍNTEGRA
1º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão repassados para a Santa Casa.
2º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 010, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão repassados para a Comunidade Fé com Obras através de subvenções sociais.
3º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 129.975,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para abertura de licitação para reforma do Posto Catumbi.
4º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.832,00 (vinte mil oitocentos e trinta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão para repasses aos Balseiros conforme Termo de Cessão de Serviços sociais.
5º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 013, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 52.459,84 (cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão contratação de serviço de monitoramento do trânsito com disponibilização de sistema de controle e de equipamento eletrônicos.
6º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 014, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 638.242,05 (seiscentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os mesmos serão utilizados para Manutenção dos Resíduos Sólidos.
7º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 015, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os mesmos serão utilizados para manutenção da Secretaria de Educação.
8º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para contratação da Operação de Crédito Interna com outorga de garantia junto a Caixa E. Federal, no âmbito municipal do Programa Avançar Cidades – Saneamento, destinados ao financiamento de obras de saneamento básico no Município.
9º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 017, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 621.864,39 (seiscentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para contrapartida para contratação da Operação de Crédito Interna com outorga de garantia junto a Caixa E. Federal, no âmbito municipal do Programa Avançar Cidades – Saneamento, destinados ao financiamento de obras de saneamento básico no Município.
10º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 018, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.276.993,84 (um milhão duzentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e três mil e oitenta e
quatro centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Recapeamento de Ruas no Município.
11º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 29.911,55 (vinte nove mil novecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo Aditivo do convênio para Construção da Capela Velório do Distrito Pontalete.
12º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 021, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos oitenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para futuras despesas de manutenção mensal para aquisição de Óleo Diesel e Gasolina.
13º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 022, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 451.242,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1261001943/2022 – Aquisição de Veículo.
14º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 023, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.391,08 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1481000307/2020 – Aq. e Inst. de Academia ao Ar Livre para o Centro dos Idoso.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 AUTORIA: Comissão de Recesso “O art. 1° do Projeto de Lei nº 023, de 29 de janeiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 15.391,08 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64’”.
15º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 025, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 56.229,50 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; Os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 1261000752/2022 – Aq. de Equip. Mobiliário para a Escola J. Vieira de Mendonça.
16º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.276,63 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Termo de Convênio Nº 12361001406/2022 – Aq. de Equip. Mobiliário para a Escola Antonieta F. Duarte e Escola Nilda Rabello.
17º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 027, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.436.072,28 (seis milhões quatrocentos e trinta e seis mil setenta e dois reais e vinte e oito centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
18º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 283.619,23 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Repasse a Santa Casa, Vila Vicentina, APAE, e demais entidades que houve profissionais da Enfermagem.
19º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 029, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 192.594,47 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Vigilância Sanitária.
20º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 030, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 141.895,26 (cento e quarenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para aquisição de Material de Consumo para o Secretaria de Educação para Manutenção do Transporte Escolar e Merenda Escolar.
21º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 031, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.682.572,93 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64; os recursos serão utilizados para Manutenção da Folha de Pagamento dos Professores.
22º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 032, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – CARÁTER DE URGÊNCIA
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64; o crédito orçamentário adicional será utilizado na contratação de serviços diversos para manutenção das atividades do Almoxarifado Municipal.
23º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade incorporar ao perímetro urbano do Município de Três Pontas, a área rural de 17,3146 hectares, localizada na região Sudoeste do Município.
24º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição tem por finalidade abrir crédito adicional Especial no valor de R$703.781,83 – Vinculo 1701 do TCEMG – rubrica orçamentária 4 2422990101 – Outras Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades, repassado pela CEMIG Distribuição S/A (“CEMIG D’), Contrato Prestação de Serviços nº ANEEL-0534 na modalidade Turn Key para elaboração e execução do projeto de eficiência energética do sistema motriz do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Três Pontas.
25º ITEM – PROJETO DE LEI Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: A presente proposição possui como finalidade abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal da Autarquia Municipal SAAE, para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 5.715, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais) de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para cobrir despesas com Material de Consumo e Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica no Sistema de Esgoto.
26º ITEM – VETO Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82 DO PROJETO DE LEI Nº 196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
INICIATIVA: Executivo Municipal
SÚMULA: “Verifica-se que o parágrafo único do art. 82 impõe ao Poder Executivo Municipal 22 (vinte e duas) obrigações adicionais àquelas já constantes na versão original do Plano Diretor, que deverão ser implementadas na vigência do plano. Trata-se de imposição contrária a interesse público porquanto desarrazoada, se considerado o prazo exíguo para sua implementação, estreitas semelhanças em alguns planos, generalidades em outros, além de alguns planos que fogem da realidade do Município e que se tornariam “letra morta”, por assim dizer. Além disto, importante mencionar que sobre algumas temáticas elencadas nos incisos do parágrafo único do art. 82 o Município já possui legislação”.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;