Política
Obra da MG-167 será retomada em primeiro de Fevereiro

Em visita ao DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais) em Belo Horizonte, o Deputado Federal Diego Andrade, acompanhando do Prefeito de Três Pontas, Marcelo Chaves e do Vice-Prefeito Luis Carlos da Silva, transmitiram uma ótima notícia para os trespontanos, a obra da MG-167 será retomada em Fevereiro.
De acordo com o Dr. Rodrigo do DER-MG, em Fevereiro as obras terão andamento. “A gente licitou essa obra no ano passado e a nossa expectativa é dar ordem de início agora no dia 1° de Fevereiro, para empresa começar a mobilização e imediatamente começar o serviço, a fim de fazermos o aumento da capacidade e restauração da MG-167 entre Varginha e Três Pontas”, e ainda disse que a obra já era para estar concluída, “realmente, mais de dois anos de espera. Essa obra já era para estar concluída, com recursos que o senhor (Diego Andrade) encaminhou para o estado e a contrapartida que conseguimos aqui dentro do Governo para concluir essa obra, mas agora vai”, concluiu o Dr. Rodrigo.
O intuito é estar empenhando para entregar essa obra tão importante para os moradores e usuários, além de corroborar para o desenvolvimento econômico da região.
Vale informar que o período de contrato para conclusão da obra é de oito meses. Portanto, a expectativa é que a conclusão seja feita nesse período, de fevereiro até novembro.
Por fim, trata-se de obra com recursos federais, empenhados pelo Deputado Diego Andrade e uma contrapartida do Estado de Minas Gerais, compromisso do Governador Romeu Zema.



Política
Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal
de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de
estacionamento rotativo controlado e tarifado – área denominada ZONA AZUL.
Confira abaixo o resumo do PL:
“A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.
Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, talprogresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.
A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal. Confira abaixo um item importante sobre multas:
“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.
Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo. Questões sobre ocupação e infrações
O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, confira abaixo
os critérios mais importantes:
DAS OCUPAÇÕES
● A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante
o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
● O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
● As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser
sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
● A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada
pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados
pelo Poder Executivo Municipal;