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Utilidade pública

Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Sair da Empresa Sem Perder Seus Direitos

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A relação de trabalho deve ser baseada em respeito, segurança e cumprimento das obrigações tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Porém, infelizmente, existem situações em que a empresa deixa de cumprir deveres básicos, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Nesses casos, a lei trabalhista prevê a chamada rescisão indireta, conhecida popularmente como “justa causa da empresa”.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves contra o trabalhador, fazendo com que ele tenha o direito de encerrar o contrato de trabalho sem perder suas verbas rescisórias.

 

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Ou seja, mesmo sendo o empregado quem decide sair, a responsabilidade pela ruptura do contrato é da empresa.

 

Esse direito está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Quando a rescisão indireta pode acontecer?

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Nem todo problema no trabalho gera rescisão indireta. É necessário que exista uma falta grave praticada pelo empregador.

 

Algumas situações mais comuns são:

 

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* Atraso frequente de salários;

* Falta de depósito do FGTS;

* Assédio moral;

* Excesso de cobranças e humilhações;

* Ambiente de trabalho perigoso;

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* Exigência de atividades ilegais;

* Descumprimento do contrato de trabalho;

* Jornadas abusivas sem pagamento correto;

* Falta de pagamento de horas extras;

* Tratamento desrespeitoso ao trabalhador.

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Cada caso deve ser analisado individualmente, pois é importante verificar se a conduta da empresa realmente inviabiliza a continuidade do vínculo de emprego.

O trabalhador pode simplesmente parar de trabalhar?

Essa é uma dúvida muito comum.

O ideal é que o trabalhador procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Em muitos casos, abandonar o emprego sem a devida orientação pode gerar riscos ao processo.

O mais recomendado é buscar auxílio de um advogado trabalhista para avaliar a melhor estratégia, reunir provas e ingressar com a ação judicial pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.

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Quais provas podem ser usadas?

As provas são fundamentais em um processo de rescisão indireta.

Podem ser utilizados:

* Conversas de WhatsApp;

* E-mails;

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* Testemunhas;

* Holerites;

* Extrato do FGTS;

* Fotos e vídeos;

* Cartões de ponto;

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* Gravações lícitas;

* Documentos internos da empresa.

Quanto mais provas o trabalhador possuir, maiores as chances de comprovar a irregularidade cometida pelo empregador.

Quais direitos o trabalhador recebe?

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

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Entre elas:

* Saldo de salário;

* Aviso prévio;

* Férias vencidas e proporcionais;

* 13º salário proporcional;

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* Multa de 40% do FGTS;

* Saque do FGTS;

* Possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

O empregador pode ser condenado a pagar danos morais?

Sim.

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Dependendo da gravidade da situação, além das verbas rescisórias, a empresa também pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Isso pode ocorrer em casos de assédio moral, humilhações constantes, perseguições, discriminação ou situações que afetem a dignidade do trabalhador.

Conclusão

A rescisão indireta é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador diante de abusos praticados pelo empregador.

Nenhum empregado é obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho abusivo, sem pagamento correto ou em condições desrespeitosas.

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Por isso, ao identificar irregularidades no ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica para analisar o caso e garantir que todos os direitos sejam preservados.

 

Ass: Millena Vieira Advogada

Cultura

Café & Cultura destina mais de R$ 11 mil à APAE de Três Pontas após sucesso do evento

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Valor arrecadado por meio da venda de ingressos reforça o compromisso social da iniciativa e beneficiará o trabalho desenvolvido pela instituição.

O evento Café & Cultura – Três Pontas encerrou sua edição com um importante resultado social. Além de reunir um grande público para o show de Zé Ramalho e promover a valorização dos expositores locais, a iniciativa destinou R$ 11.078,82 à APAE de Três Pontas.

O recurso foi arrecadado por meio da comercialização de ingressos realizada na sede da instituição e representa a participação direta do público em uma ação que uniu cultura, entretenimento e solidariedade.

A entrega simbólica do cheque marcou o reconhecimento da contribuição de todos os envolvidos no evento, que ajudaram a fortalecer o trabalho desenvolvido pela APAE de Três Pontas, referência em Minas Gerais no atendimento às pessoas com deficiência e no apoio às suas famílias.

Os organizadores agradeceram ao público, parceiros, patrocinadores e a todos que acreditaram no projeto, destacando que cada ingresso vendido fez a diferença para transformar o sucesso do evento em um gesto concreto de responsabilidade social.

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Com a iniciativa, o Café & Cultura reforça que grandes eventos também podem gerar impactos positivos para a comunidade, promovendo não apenas lazer e valorização da cultura, mas também apoio a instituições que desempenham um papel essencial no município.

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Cotação do café registra estabilidade no mercado nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026

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O mercado do café inicia esta quarta-feira (22) com preços estáveis nas principais praças produtoras do país. Após as oscilações registradas nas últimas semanas, o setor acompanha atentamente o avanço da colheita brasileira e o comportamento das bolsas internacionais, fatores que seguem influenciando as negociações.

No mercado físico do café arábica (tipo 6/7), as principais referências apontam os seguintes valores por saca de 60 quilos:

Varginha (Minasul): R$ 1.830,00

Campos Gerais (Coopercam): R$ 1.805,00

Guaxupé (Cooxupé): R$ 1.776,00

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Poços de Caldas (Café Poços): R$ 1.775,00

Patrocínio (Expocaccer): R$ 1.765,00

Machado (Coopama): R$ 1.640,00

Franca (Cocapec): R$ 1.790,00.

Produtores permanecem atentos às condições climáticas durante o período de colheita e às movimentações do mercado internacional, que continuam determinando o ritmo das negociações. A expectativa é de que a volatilidade permaneça nos próximos dias, acompanhando a oferta da nova safra brasileira e a demanda externa pelo café.

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A recomendação para os cafeicultores é acompanhar diariamente as cotações antes da comercialização, já que os preços podem sofrer alterações ao longo do pregão conforme o comportamento das bolsas e do câmbio.

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Previsão do tempo para Três Pontas nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026

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Os moradores de Três Pontas terão uma quarta-feira (22) de tempo firme e ensolarado. A atuação de uma massa de ar seco mantém o céu com poucas nuvens durante todo o dia, sem previsão de chuva.

O amanhecer será de temperaturas amenas, com mínima entre 12°C e 14°C, enquanto a tarde será agradável, com máxima variando entre 27°C e 28°C. A umidade relativa do ar deve cair nas horas mais quentes do dia, exigindo atenção com a hidratação e os cuidados com a saúde, principalmente entre crianças e idosos.

Os ventos sopram com intensidade fraca a moderada, predominando de norte, contribuindo para a sensação de tempo seco característica do inverno no Sul de Minas. Não há expectativa de chuva ao longo desta quarta-feira.

A recomendação é aproveitar o tempo estável para atividades ao ar livre, sem esquecer do uso de protetor solar durante o período da tarde e de manter a ingestão de água, já que a umidade do ar permanece baixa.

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